Acreditar em si mesmo

Acreditar em si mesmo

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Até o ultimo folêgo.






Até o ultimo fôlego


Por Priscila Torres



Me chamo Felipe Richter Brolio e há 4 anos passados, comecei a sentir muitas dores na articulações, jamais passou pela minha cabeça este tipo de doença, pois até mesmo eu a desconhecia.

Como sempre fui praticante de esportes desde os 6 anos de idade, eu fiz natação por 10 anos, chegando até a participar de campeonatos e conquistas profissionais.

Sempre gostei de esportes e com o decorrer da vida não pude mais praticar natação, comecei a praticar corridas e musculação diariamente (5 a 6 vezes por semana).

Em um período de muito de stress no final do meu casamento, estas dores horrendas começaram a se espalhar por todo o meu corpo.

Nunca pude imaginar que seria artrite reumatoide, porem as dores não passavam e cheguei a pensar que era ate mesmo over traine da musculação.

Até que um determinado dia eu não conseguia me movimentar ao acordar “entrei em apuros” e pensei:

Meu Deus estou sem os movimentos?

O que está acontecendo?

Qualquer movimento que eu fazia a dor era insuportável.

Resumidamente fiquei de cama sem poder me mexer, não conseguia ir ao banheiro, não conseguia abrir uma torneira, não conseguia fazer nada.

Fui perdendo muito peso e logo na sequencia minha ex mulher me deixou.

Ainda bem que pai e mãe nunca te abandona.

Neste desespero começaram os exames para saber o que poderia ser.

Foi uma tortura, tomei de tudo que possam imaginar para passar a dor e nada.

Ate que comecei a passar com reumatologistas, onde começou o sofrimento.

Nenhum conseguia acertar o remédio para a minha artrite pois nos exames de sangue meu PCR sempre foi normal.

Cheguei a fazer em uma unica vez 49 tipos de exames de sangue (20 tubos de sangue) para não aparecer absolutamente nada de nada.

Bom esta tortura não parava, o único medicamento que fazia eu me movimentar sem dores era o chato do dexametasona (corticoide).

Tomei por 2 anos, não aguentava mais, pois o corpo começou a perder a forma, os inchaços não sumiam ele apenas mascarava a doença.

A minha salvação foi o desligamento de um Dra. no HC que não me recordo o nome dela e veio o SANTO Dr. Thiago Bitar.

Bom cheguei para ele e disse:

Dr. vou me entregar não irei lutar mais para combater, aceito cadeira de rodas e atrofiar em uma cama,”

Ele me disse:

Felipão me dá uma chance?

Aquele foi meu ultimo folêgo.

Resumindo, eu tratei com o Dr. com Adalimumabe e Etanercepte mas a salvação foi o Xeljanz.

Até hoje eu estou com este medicamento fazendo exatamente 1 ano e 5 meses.

Este santo remédio que me fez a viver e sumir com corticoide.

Pratico musculação e corrida todos os dias, mas o que manda muito no tratamento é a alimentação.

Sou super regrado a alimentação graças a minha futura esposa que cuida demais de mim.

Agradeço a minha FAMÍLIA que não me abandonou e a minha parceira Celina Eiko Takahashi.


Dor Compartilhada é Dor Diminuída“, conte a sua história e entenda que ao escrever praticamos uma autoterapia e sua história pode ajudar alguém a viver melhor com a doença!

Conte a sua História”


www.artritereumatoide.blog.br/conte-a-sua-historia/


Fonte: - artritereumatoide.blog.br






Fixação mental


Você já teve a sensação de que não fechou a porta, não desligou o ferro elétrico, não travou o carro, não apagou a luz?

Essas situações surgem, pondo em dúvida o que, há poucos minutos, tínhamos como uma certeza.

Se nós nos deixamos atormentar por tais ideias, elas passam a fazer parte do nosso cotidiano, transformando-se em neuroses que, em escala maior, causam-nos prejuízos.

É a chamada ideia fixa, fixação mental ou monoideia.

Nessa mesma linha de raciocínio, os sentimentos de ciúme, de inveja, o fanatismo político, religioso e esportivo, considerados os graus de intensidade, podem causar danos à nossa economia espiritual.

Causados por essas ideias fixas, surgem as ansiedades, os medos, as inseguranças, as mágoas guardadas, entre outros males.

Quando agasalhamos esses sentimentos em nossa intimidade, de maneira a nos deixar atormentar por eles, a tal ponto que se constituam em ideia fixa ou monoideia, poderemos gerar desequilíbrios e perturbações de difícil remoção.

Se percebermos as insinuações dessas ideias negativas tentando instalação em nossas mentes, envidemos esforços para expulsá-las imediatamente.

Empreguemos a vontade firme, a iniciativa, a perseverança nos bons propósitos, a fé e a paciência, como verdadeiros antídotos para expulsar essas ideias perniciosas.

A transformação moral, a ação no bem, os nobres ideais do sentimento, da arte, da cultura, são medidas eficientes na prevenção de ideias indesejáveis.

Se, por vezes, nos encontramos enredados nas teias de circunstâncias perturbadoras, façamos uma análise dos pensamentos que alimentamos, pois neles estão a causa desses desequilíbrios.

Portanto, manter a mente e as mãos ocupadas no trabalho nobre são medidas profiláticas, que nos fortalecem espiritualmente, predispondo-nos à libertação definitiva dessas verdadeiras prisões mentais.

Busquemos arejar a nossa mente com o otimismo, com leituras edificantes, com fé em Deus, permitindo-nos ser felizes tanto quanto se pode ser feliz sobre a Terra.

Jesus asseverou que onde estiver nosso tesouro, aí estará nosso coração.

Que a esperança seja o nosso grande tesouro e que nosso coração possa estar sempre balsamizado por suas luzes, iluminando-nos a alma e ajudando-nos a libertar-nos, em definitivo, das prisões mentais que tanto nos infelicitam.


Nos momentos em que nos permitimos fixações mentais desajustadas, Espíritos infelizes podem sugerir-nos ideias maléficas, aumentando nosso desequilíbrio.

Nessas situações, podem incitar-nos o orgulho, a sede de vingança, o ciúme, as fobias, entre outros males.

Não foi outro o motivo pelo qual Jesus recomendou vigilância e oração.

A vigilância sobre os pensamentos que emitimos, a fim de que possamos controlá-los, não nos permitindo cair nas sugestões infelizes de Espíritos atormentados.

E a oração, na busca de inspirações nobres vindas do Alto.



Fonte: - Momento Espírita com base no artigo Fixação mental, de Orson Peter Carrara, da Revista Reformador, de setembro de 1996, ed. Feb.






Acessibilidade é Desafio para Pessoas com Deficiência em Todo o País

 

Os direitos das pessoas com deficiência finalmente estão chegando aos meios de comunicação e sendo integrados ao discurso do Estado, mas as mudanças concretas de efetivação de cidadania ainda ocorrem de maneira lenta, diz a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos de Pessoas com Deficiência (IBDD)., Teresa d’Amaral.

Segundo ela, a legislação brasileira sobre o tema é excelente, mas não houve, nos últimos anos, efetivação dos direitos dessa parcela da população.

Isso significa, entre outras coisas, falta de acessibilidade nos transportes públicos, nos prédios públicos e privados de uso coletivo, em restaurantes, em universidades, em hotéis e em espaços públicos, em geral.”

Teresa ressalta que a questão da acessibilidade é a que mais chama a atenção quando se fala em pessoas com deficiência, porque, na maioria dos casos, ocorre desrespeito “a um dos direitos mais básicos, o de ir e vir”.

Esse direito praticamente não existe para pessoas com deficiência na maioria das cidades brasileiras”, lamenta.

A superintendente do IBDD lembra que, embora a fabricação de ônibus sem acessibilidade no país seja proibida desde 2008, há demora na renovação da frota e os equipamentos são subutilizados.

Muitas vezes, falta a chave [para acionar a estrutura que garante a cadeirantes o acesso em ônibus].

Quando se tem a chave, o equipamento está quebrado, ou o motorista não sabe muito bem como usá-lo.

Quando se consegue tudo isso, o ônibus está cheio, e as pessoas não têm paciência de esperar que o cadeirante suba, porque já demorou demais para encontrar tudo.”

De acordo com Teresa, essas “dificuldades diárias” são encontradas em “praticamente todos os meios de transporte”.

Ela defende uma atuação mais efetiva do Estado, mas também uma mobilização mais intensa da sociedade, que precisa compreender que os direitos das pessoas com deficiência não são “regalias”.

A estudante Viviane Aleluia, de 25 anos, tem paralisia cerebral leve e diz que “coleciona” relatos de desrespeitos a seus direitos na jornada diária nos transportes públicos.

Em um dos episódios, Viviane não conseguiu sentar nos bancos reservados a deficientes físicos, que já estavam ocupados, e acabou prendendo o pé no vão entre o vagão e a plataforma em uma das estações de metrô no Rio de Janeiro.

Como não tinha lugar e ninguém cedeu o seu, eu fiquei em pé ao lado da porta.

Em uma das estações, fui empurrada pela multidão que tentava sair do vagão, caí e minha perna esquerda ficou presa.

Acabei com um hematoma no local”, conta Viviane.

Para discutir o desenvolvimento de políticas públicas efetivas para esses brasileiros, começou em 3/12, em Brasília, a 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que marca o o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, instituído em 1992 pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

O tema do evento, é Um Olhar Através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência: Novas Perspectivas e Desafios.

Cerca de 2 mil pessoas de todos os estados brasileiros deverão participar dos quatro dias de debates sobre educação, esporte, trabalho, reabilitação profissional, acessibilidade e saúde, entre outros temas.

Segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República., o governo pretende apresentar na conferência um balanço do Plano Viver sem Limites, lançado em novembro do ano passado.

A iniciativa, que inclui ações nas áreas de acessibilidade, educação, assistência social, trabalho e saúde, tem previstos investimentos de R$ 7,6 bilhões até 2014.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). indicam que 45,6 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência, o que corresponde a 23,91% da população brasileira.



Fontes: - blog.isocial.com.br - Vida Mais Livre - agenciabrasil.ebc.com.br





Auto confiança



O quanto você confia em si mesmo?

Quantas situações, trabalhos, pessoas, você não deixou passar simplesmente por não confiar mais em si?

Autoconfiança é importante para todas as pessoas, em todas as áreas da vida, é uma questão de sobrevivência.

A premissa básica é que ninguém consegue transmitir confiança se não confia em si mesmo, seja na relação afetiva, pessoal, profissional.

Por exemplo, como uma pessoa pode vender um produto se não confiar em si mesma?

Acredito que o diferencial é acreditar em si mesmo, o que irá se refletir no seu produto e na empresa em que trabalha, o que irá com certeza ser transmitido ao cliente.

Como transmitir confiança na relação afetiva, sem conflitos gerados pela insegurança, se não confiar em si mesmo?

Enfim, a confiança no outro depende muito da confiança em si.

A insegurança, ou falta de confiança em si mesmo, pode trazer algumas características como medo de amar, da mudança, de cometer erros, da solidão, de assumir compromissos, responsabilidades, entre outros.

O inseguro não confia em seu valor pessoal, não acredita em suas habilidades, nem em sua capacidade, o que o impulsiona a se apoiar nos outros.

Por não confiar em si, acaba por desenvolver a dependência nos filhos, marido, esposa, amigos, colegas de trabalho, etc.

Em vez de se unir pelo amor, se une pela insegurança, o que o faz controlar as atitudes, quando não os sentimentos do outro.

Controla e vigia em razão das dúvidas que tem sobre si mesmo, criando cobranças, conflitos e muitas dificuldades em seu relacionamento.

É como se quisesse uma certeza daquilo que não encontra dentro de si.

A falta de autoconfiança pode se manifestar em sentimentos de incapacidade, impotência, e dúvidas paralisantes sobre si mesmo.

Quando questionado, abre mão com muita facilidade de suas opiniões, mesmo quando são boas, deixando de expressar muitas vezes ideias valiosas.

Nunca possui certeza suficiente e quer sempre se certificar das coisas e controlar as pessoas.

É excessivamente cauteloso e vigilante, desconfia de tudo e de todos, como reflexo de falta de confiança em si mesmo.

Quem não confia em si sente muita dificuldade para enfrentar desafios, e cada fracasso, quando acontece, confirma uma sensação de incompetência, trazendo muito sofrimento.

São pessoas indecisas, principalmente sob pressão.

A insegurança pode chegar a tal ponto de fazer com que a pessoa na ânsia de ser amada, transforma a necessidade natural de amar em uma necessidade patológica, doente, alcançada pela possessividade.












terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Direitos e Deveres das pessoas com deficiência


 




Direitos e Deveres das pessoas com deficiência



por Maria Lúcia Pellegrinelli


Maria Lúcia Pellegrinelli foto: Internet divulgação




Informações sobre leis e deveres das pessoas com deficiência


CONCEITOS IMPORTANTES



Direito: “o que é justo, reto e conforme a lei.”

Os principais direitos das pessoas com deficiência foram reconhecidos pela Constituição Federal de 1988, que fala da Seguridade Social.

Dever: é a obrigação moral ou legal de fazer algo.

Quase sempre é a contra partida do direito.

Por exemplo, o Governo e a Família têm o dever de fazer valer os direitos da criança e do adolescente.

Deficiência: é todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, na coordenação de movimento, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial ou na percepção e contato com outras pessoas.

Cidadania: é o direito de ter direitos e o dever de respeitar os direitos dos outros.

Políticas Públicas: são os programas e ser viços gratuitos organizados para atender os direitos da população.

São decididas pelo governo em parceria com a sociedade (nos conselhos) e executadas pela Prefeitura, Governo Estadual e Governo Federal.

Poder Público: é a Prefeitura, o Governo Estadual ou o Federal. É operado pelos governantes eleitos e pelos servidores públicos.

AS LEIS E OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


A Constituição Federal de 1988 abriu caminho para várias legislações que afirmam a cidadania do povo brasileiro. Pela primeira vez uma lei no país fala da Seguridade Social, que é a proteção social para quem contribui e também para quem não contribui com a Previdência Social. Com isso ela tornou universal o direito à Saúde e à Assistência Social.

A Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989 é a mais importante das legislações que tratam os direitos das pessoas com deficiência. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto 3298, de 20/12/1999. Nessas legislações encontramos a seguinte classificação das deficiências:

Deficiência Física – Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Deficiência Mental – Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da saúde e segurança, convivência, habilidades acadêmicas, lazer, trabalho.

Deficiência Visual – Caracterizada por uma limitação no campo visual Pode variar de cegueira total à visão subnormal. Neste caso, ocorre diminuição na percepção de cores e mais dificuldades de adaptação à luz.


Deficiência Auditiva – Perda total ou parcial da capacidade de compreender a fala através do ouvido. Pode ser surdez leve, nesse caso, a pessoa consegue se expressar oralmente e perceber a voz humana com ou sem a utilização de um aparelho. Pode ser também surdez profunda.

Deficiência Múltipla – Associação de duas ou mais deficiências.

Crimes previstos na Lei Federal n. 7853/89 praticados contra as pessoas com deficiência:

a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa a inscrição do aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado por ser este uma pessoa com deficiência.

b) Impedir o acesso a qualquer cargo público por ser uma pessoa com deficiência.

c) Negar trabalho ou emprego por ser uma pessoa com deficiência.

d) Recusar retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico hospitalar ou ambulatorial, quando possível, a uma pessoa com deficiência.


Como a pessoa com deficiência pode agir contra tais crimes?



Sempre que um direito for ameaçado ou violado o primeiro passo é documentar tal ato. Por exemplo, se uma vaga é negada, deve-se pedir a quem negou para colocar isso no papel e assinar. No caso de ameaças ou violações de direitos de crianças e adolescentes deve-se procurar o Conselho Tutelar e registrar a denúncia. Outro caminho é a Justiça. Com as provas da violação qualquer pessoa com mais de 18 anos pode apresentar representação diretamente junto a uma delegacia de polícia ou diretamente junto ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Direitos Humanos da OAB.

OS PRINCIPAIS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA

Convivência familiar e comunitária

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), a Lei 7853 e o Decreto 3298 de 1989 estabelecem que todas as crianças e todos os adolescentes inclusive os que têm deficiência devem conviver com dignidade, respeito e liberdade com seus familiares e na comunidade onde vivem. Para que isso seja assegurado, eles têm direito a brincar, estudar, ser atendidos em entidades sociais e serviços de saúde, na região onde moram.

Um dos mais importantes critérios para que isso aconteça tem a ver com o direito de ir e vir, que está relacionado com acessibilidade. E o que é isso? É a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

EDUCAÇÃO


A Constituição Federal em seu Artigo 205 diz que a Educação, direito de todos e dever do Estado e da Família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício e sua qualificação para o trabalho.

No Artigo 208, encontramos que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

(…) III – atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.


ESPORTE, LAZER, CULTURA

Segundo o Programa de Ação Mundial para as pessoas com deficiência (ONU, 2001), as oportunidades de frequentar atividades recreativas, restaurantes, praias, teatros, bibliotecas, cinemas, estádios esportivos, hotéis e outras formas de lazer devem ser para todos os cidadãos. Precisam ser adotadas medidas para que as pessoas com deficiências possam ser motivadas a usufruir integralmente desses serviços tendo acesso ainda às atividades culturais (dança, música, literatura, teatro e artes plásticas), utilizando ao máximo suas qualidades criativas, artísticas e intelectuais em prol de si mesmas e da comunidade.


SAÚDE

A Lei Federal n. 7853/89 e o Decreto 3298 asseguram que a pessoa com deficiência (e seus pais em caso de criança) tem direito a receber informações médicas, inclusive sobre os cuidados que ela deve ter consigo, notadamente no que se refere à questão do planejamento familiar, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência.

Existe lei que garanta a habilitação ou a reabilitação da pessoa com deficiência?

Sim, conforme o art. 2º parágrafo único, alíneas “c” e “e” da Lei Federal n. 7853/89; artigos 17, 18, 21 e 22 do Decreto Federal 3298/99 e artigo 89 da Lei Federal n. 8213 de 8 de dezembro de 1991, o Poder Público está obrigado a fornecer uma rede de serviços especializados em habilitação e reabilitação, bem como garantir o acesso nos estabelecimentos de saúde público e privado.

E se a pessoa com deficiência não puder se dirigir pessoalmente ao hospital ou posto de saúde?

É assegurado o direito a atendimento domiciliar de saúde pelo artigo 2º, inciso II, alínea “e”, da Lei Federal n. 7853/89, e pelo artigo 16, inciso V, do Decreto Federal n. 3298/99, à pessoa com deficiência física grave.

A pessoa com deficiência tem direito a instrumentos que o auxiliem a superar suas limitações físicas?

Sim, conforme os artigos 18,19 e 20 do Decreto 3298/99 a pessoa com deficiência tem direito a obter, gratuitamente, órteses e próteses (auditivas, visuais e físicas) junto às autoridades de saúde (federais, estaduais ou municipais) a fim de compensar suas limitações nas funções motoras, sensoriais ou mentais.

Existe também o direito a medicamentos?


Sim, o Poder Público está obrigado a fornecer gratuitamente medicamentos necessários para o tratamento da pessoa com deficiência. Se não for fornecido deve-se procurar um advogado ou a Defensoria Pública, pois a Justiça constantemente dá ganho de causa nessas ações.

Que providências podem ser tomadas em caso de a deficiência ocorrer por erro médico?

O cidadão deve procurar um advogado e a Promotoria de Justiça do Erro Médico. Ele poderá requerer o tratamento e, inclusive, uma indenização se ficar comprovado o erro.

Qual o direito da pessoa com deficiência internada em instituição hospitalar?

É assegurado pelo artigo 26, do Decreto n. 3298/99 o atendimento pedagógico à pessoa com deficiência internada em instituição por prazo igual ou superior a um ano, com o intuito de assegurar sua inclusão ou manutenção no processo educacional.

A pessoa com deficiência tem direito a desfrutar de plano de saúde para tratamento de sua deficiência?



Sim, conforme o artigo 14 da Lei Federal n. 9656/98 de 03 de junho de 1998, não pode haver impedimento de participação nos planos ou seguros privados de assistência à saúde às pessoa com deficiência.


TRABALHO

Quais são os direitos das pessoas com deficiência no que se refere aos concursos públicos (sociedade de economia mista, autarquias, fundações públicas e também União, Estados, Municípios e Distrito Federal)?

Há vários aspectos a serem considerados:

A Lei Federal n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, art 5º, reserva um percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e define os critérios para sua admissão.

Em concursos públicos federais (no âmbito da Administração Pública Federal, ou seja, empresas públicas federais, sociedades de economia mista pública, autarquias federais, fundações públicas federais e também a própria União) até 20% das vagas são reservadas às pessoas com deficiência.

Desta forma, este percentual não é o mesmo para cada estado, município ou para o Distrito Federal, porque é a lei de cada uma dessas entidades que irá estabelecer o percentual de quotas de admissão para as pessoas com deficiência. Por exemplo, no Estado de Minas Gerais, Constituição Estadual, art. 28 e a Lei Estadual n. 11867 de 28 de julho de 1995, tal percentual é de 10%

As pessoas com deficiência têm preferência ante os demais, caso aprovado no concurso, independente de sua classificação.

Caso nenhuma pessoa com deficiência seja aprovada em um concurso, desconsideram-se as vagas reservadas para eles.

O que acontece quanto ao trabalho em empresa privada?

A lei Federal n. 8213/91, art. 93, prevê proibição de qualquer ato discriminatório no tocante a salário ou critério de admissão do emprego em virtude de ter a deficiência.

A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas. O percentual a ser aplicado é sempre de acordo com o número total de empregados das empresas, dessa forma:

Até 200 empregados – 2%
De 201 a 500 – 3%
De 501 a 1000 – 4%
De 1001 em diante – 5%

Toda pessoa com deficiência tem direito a reserva de vagas em concursos públicos ou em empresas privadas?


Não, nem todas as quotas de reserva de empregos destinam-se a qualquer pessoa com deficiência, mas sim se destinam aos que estejam habilitados ou reabilitados, ou seja, que tenham condições efetivas de exercer determinados cargos. É preciso, então, que apresentem nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária.

O que é habilitação e reabilitação?


É o processo que permite à pessoa com deficiência adquirir desenvolvimento conforme o art 89 da Lei Federal n. 8213/91, arts 17, 18, 21 e 22 do Decreto n. 3298/99 e Ordem de Serviço n. 90 do Ministério da Saúde e Previdência Social.

Para maiores informações sobre colocação e recolocação no mercado de trabalho deve-se procurar a Delegacia Regional do Trabalho e/ou a CAADE.

Como fica a jornada de trabalho para o responsável com os cuidados com a pessoa com deficiência?



Fica o Poder Público autorizado a reduzir para 20 (vinte) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável pela pessoa com deficiência em tratamento especializado.

Tal benefício é concedido por seis meses podendo ser renovado por igual período de acordo com a necessidade (art 1º. e 3º. da Lei Estadual n. 9401 de 18 de dezembro de 1986. (Minas Gerais).


REFERÊNCIAS IMPORTANTES EM BELO HORIZONTE/MG

Conselho Tutelar: órgão público que recebe, atende e dá encaminhamentos a denúncias de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Telefones: Barreiro – 3277 9115; Centro Sul – 3277 4544; Leste – 3277 4407; Nordeste – 3277 5674; Noroeste – 3277 7224; Norte – 3435 1113; Oeste – 3277 7008; Pampulha – 3491 6266; Venda Nova – 3277 5512.

Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência: decide sobre os programas e serviços que devem existir na cidade para as pessoas com deficiência. Telefone: 3277 4694.

Promotoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência: defende os direitos da pessoa com deficiência. Telefone: 3335 8375.

CAAD – Coordenadoria de Apoio e Assistência ao Deficiente: órgão estadual que coordena as políticas públicas para a pessoa com deficiência. Dentro do CAAD funciona um serviço de encaminhamento a emprego. Telefone: 3275 4145.

(Baseado em material Muriki – Formação – Prefeitura de Belo Horizonte, MG)