Fique
por dentro dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Compartilhe
com amigos e familiares as principais garantias legais para as
pessoas com deficiência.
Passe
livre no transporte interestadual para os comprovadamente carentes.
O
Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a
pessoas com deficiência e carentes, gratuidade nas passagens para
viajar entre os estados brasileiros.
O
Passe Livre é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas
de transportes coletivos interestadual de passageiros para assegurar
o respeito e a dignidade das pessoas com deficiência.
Vale
destacar que esse é um direito que todos podem e devem defender
ainda que não fosse regulamentado por lei.
É
um direito justo e é legal!
Obtenção
ou renovação de carteira de habilitação.
A
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser adquirida por
qualquer pessoa que consiga passar nos exames necessários.
Inclusive
o candidato com algum tipo de limitação física, que não interfira
na capacidade de dirigir, pode conduzir normalmente, desde que o
veículo seja adaptado.
O
que mais acontece são pessoas que já possuem habilitação que são
acometidas posteriormente por algum tipo de deficiência.
Em
casos como esse é necessário que o condutor faça o mais rápido
possível a alteração de sua CNH.
Reserva
de assentos nos transportes públicos.
As
empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte
coletivo deverão reservar assentos preferenciais, devidamente
sinalizados, para o uso das pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, idosos a partir de 65 anos, gestantes e pessoas com criança
de colo, conforme as Leis Federais 10.048, de 08 de novembro de 2000,
e 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (regulamentadas pelo Decreto
5.296, de 02 de dezembro de 2004), a Lei Estadual 887, de 10 de
setembro de 1985, e as Leis Municipais 317, de 12 de abril de 1982, e
3.107, de 18 de setembro de 2000.
Reservas
de Vagas Especiais em estacionamentos públicos e privados.
Conforme
Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e a Lei Municipal
de cada localidade, quando houver, fica assegurada nos
estacionamentos de veículos, situados em logradouros públicos,
objeto ou não de concessão, e nos pátios de repartições públicas
municipais ou espaços a eles reservados.
A
obrigatoriedade da reserva permanente de no mínimo 2% da totalidade
de suas vagas, exclusivamente para o uso de veículos de pessoas com
deficiência que tenham dificuldade de locomoção, em locais
próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à
circulação de pedestres, devidamente sinalizadas.
Os
veículos estacionados nas vagas reservadas deverão ter
identificação em local visível.
O
mesmo se aplica aos estacionamentos privados.
O
desrespeito às vagas de pessoas com deficiência e idosos em
estacionamentos privados de uso público sem a credencial é infração
gravíssima. Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016.
No
mínimo 5% de vagas reservadas em concursos públicos.
As
vagas de deficiente em concursos públicos estão previstas na lei
8.112/90 em seu artigo 5º no § 2º:
“Às
pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em
concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais
pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas
oferecidas no concurso.”
O
percentual mínimo de reserva para deficientes é de 5% segundo o
decreto de lei 3.298/99. Isso tudo significa que se o edital prever
100 vagas, no mínimo 5 delas e no máximo 20 serão reservadas à
candidatos com deficiência.
2
a 5% de vagas reservadas em empresas privadas.
A
Lei de Cotas foi criada em 1991. (Lei 8.213 de 24 de julho 1991).
A
Lei de Cotas, define que todas as empresas privadas com mais de 100
funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com
trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência.
As
empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar,
obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência;
entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários,
4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas.
Aquisição
de automóvel com isenção de IPI, ICMS, IOF.
As
pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda,
ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, poderão
adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal,
com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso
misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
(TIPI).
Os
descontos de impostos variam de 20 a 35% dependendo da
concessionária.
O
valor máximo do automóvel novo deve ser de 70 mil reais.
O
veículo pode ser trocado de 2 em 2 anos.
Infelizmente
a burocracia é o principal desafio no caminho dos motoristas com
deficiência na hora de comprar um carro zero com benefício.
Matrículas
nos cursos regulares de instituições de ensino.
A
nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência, garante condições de acesso a educação e saúde
e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa
parcela da população.
Um
dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de
valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de
ensino privadas.
O
fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência,
era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com
deficiência.
Complemento
de 25% na aposentadoria por invalidez quando o segurado necessitar de
assistência permanente.
O
art. 45 da Lei 8.213/91 dispõe que:
“O
valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da
assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte
e cinco por cento)”.
Tal
previsão também está contida no art. 45 do decreto 3.048/99.
Isenção
de imposto de renda.
As
pessoas com doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas
seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
1
- Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
e
2
- Possuam alguma doença que se enquadre na solicitação.
Benefício
de Prestação Continuada.
É
um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste
no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoas com 65
anos ou mais de idade e à pessoas com deficiência incapacitante
para a vida independente e para o trabalho, onde em ambos os casos a
renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do
salário mínimo vigente.
Fonte:
deficienteciente.com.br
Consolidando o
Compromisso com a Inclusão das Pessoas com Deficiência.
Não
concebo a possibilidade de retrocesso no tocante ao status e
estrutura da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, no bojo dos Direitos Humanos, órgão federal
gestor das políticas públicas destinadas a promover a participação
social do segmento em igualdade de condições com as demais pessoas.
Seria
deixar ruir um sonho, uma realização, uma joia lapidada por muitos
e que tive a honra de conduzir como sua primeira secretária.
Sinto
que é meu dever defender o fortalecimento da Secretaria Nacional
expondo as razões de sua criação.
A
MP 726 nos inquieta sobremaneira e, por isso, participo do conjunto
de ativistas que estão em alerta e atuando para prevenir quaisquer
mudanças inadequadas que surjam.
Estamos
organizados em grupos de debates ou pertencemos a associações,
federações e conselhos.
Esclarecemos
que é imprescindível uma instância do governo garantidora do
cumprimento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, ratificada com equivalência constitucional em 2008.
Nossa
questão é suprapartidária, urgente e deve privilegiar as pessoas
que vivem em situação de pobreza, ainda sem acesso aos serviços de
atendimento, escolas inclusivas, tecnologia assistiva, política de
inserção no excludente mundo do trabalho, sem acesso à cultura, ao
esporte e ao direito de ascender e transpor as barreiras
socioeconômicas.
A
experiência como colaboradora e, especialmente, o período em que
respondi pela Coordenadoria Nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE (2002-2009) ensinaram-me
muito.
Entre
as lições mais importantes, está a certeza de que a gestão para a
diversidade precisa ter caráter transversal, com capacidade e nível
hierárquico que permita ao gestor dialogar com os demais tomadores
de decisão nas diversas instâncias governamentais.
Sem
isso, a capacidade de influir e mudar a concepção fragmentada das
políticas setoriais inexiste e não se assegura a inclusão das
pessoas com deficiência.
Ao
tempo da CORDE, logramos realizar iniciativas importantes graças à
dedicação de uma equipe mínima, incansável, que tinha consciência
da necessidade da Secretaria Nacional, para obter mais resultados e
em menos tempo.
Assim,
a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com
Deficiência foi criada em 2009, resultado do esforço coletivo e
continuado por muitos anos.
Existe
uma história: várias idas e vindas, passagem para a área dos
Direitos Humanos em 1995 e um grande aprendizado sobre a elaboração,
implementação, monitoramento e avaliação dos programas setoriais
para inserir o recorte das especificidades das pessoas com
deficiência, heterogêneas por natureza.
O
esclarecimento e convencimento dentro do governo demandam tempo,
criatividade e estratégia de aproximação.
A
Secretaria Nacional conta com a parceria do Conselho Nacional dos
Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE, colegiado
fiscalizador das ações governamentais e palco de debates e decisões
na defesa dos direitos do segmento.
A
complementariedade entre essas duas instâncias tem grande valor e
força transformadora. O CONADE está elencado na MP 726.
O
diálogo direto com o movimento social é imprescindível e
aprendemos que a promoção da vida participativa das pessoas com
deficiência é política de Estado de alta relevância social, pois
estamos lidando com 45 milhões de pessoas com deficiência (Censo
IBGE, 2010), que aspiram à cidadania em igualdade de condições com
todas as demais.
Afirmamos
que se impõe a Secretaria Nacional, frente à intensiva tarefa a
realizar, que requer equipes corretamente dimensionadas e tanto
qualificadas quanto representativas do segmento.
Em
obediência à máxima do movimento, “Nada sobre Nós sem Nós”,
a titularidade da Secretaria Nacional cabe a uma pessoa com
deficiência, escolhida entre aquelas que tenham competências e
habilidades de diálogo permanente, articulação, gestão e o
indispensável conhecimento técnico e agir político nas
negociações.
Considero
que alta motivação para servir ao público é uma característica
pessoal a ser valorizada. Novas lideranças despontam Brasil afora.
O
protagonismo da pessoa com deficiência deve estar associado à
capacidade técnica.
Dessa
maneira, exige-se a compreensão da deficiência como externa à
pessoa e presente na persistência do preconceito, da
discriminação, da violência e da falta de acessibilidade e apoios.
Esta
carga do passado bloqueia as oportunidades das pessoas com
deficiência.
Temos
de preservar a Secretaria Nacional de Promoção da Pessoa com
Deficiência como estrutura capaz de regulamentar artigos da
recente Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência-LBI e
acompanhar seu cumprimento.
A
Secretaria Nacional deve constantemente aprimorar os programas em
curso, dar suporte e assessoria aos estados, Distrito Federal e
municípios na elaboração e execução das políticas de inclusão.
A
Secretaria Nacional é essencial para o trabalho a ser desenvolvido.
Há
uma realidade ainda perversa de invisibilidade das pessoas com
deficiência.
É
lamentável ver o segmento tratado como o “etcetera” ou
oculto entre “as demais minorias”. As modificações requeridas
dependem da inserção desse tema na agenda de prioridades, bem como
requerem equipe de colaboradores que saibam lidar e responder
adequadamente às necessidades das pessoas com deficiência de
qualquer natureza.
Não
consigo imaginar que as pessoas com deficiência correm o risco de
ficar à margem da cidadania por falta de compreensão governamental.
Seria
um grande equívoco de avaliação não reforçar ainda mais a
Secretaria de Promoção da Pessoa com Deficiência, bem como toda a
área dos Direitos Humanos.
Seguiremos
articulados para que nada prejudique as nossas conquistas e futuros
avanços.
Por Izabel de Loureiro Maior
Não
ha derrota que derrube quem nasceu para vencer!!!
Quando
a gente pensa que sabemos todas as respostas,
vem
a vida e muda todas as perguntas!!!
Não
importa o que tiraram de você...
O
que importa, é o que você vai fazer com o que sobrou!!!
Dj
Tatoo Mieis Venda Nova do Imigrante
Viver
é um risco...
Envelhecer
é um privilégio...
Acreditar
em algo e não vive-lo é um crime..!
Por
isso acredite em seus sonhos,
pois
o único sonho impossível de realizar é aquele que não é sonhado.
E
lembre-se:
nunca haverá borracha para apagar o passado,
mas sempre
haverá um lapís para escrever o futuro!
Dj
Tatoo Mieis Venda Nova do Imigrante
Vejo nesta matéria os direitos da pessoa com deficiência, mas, infelizmente apesar de ser lei os direitos dos deficientes ainda se vê que muitas vezes ou melhor na maioria das vezes não são respeitados, além de que cada estado e munícipios as interpretam a bem prazer, não havendo um consenso nacional como está estipulado na constituição.
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