Acreditar em si mesmo

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quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Quem devemos procurar para fazer respeitar nossos direitos?




Quem devemos procurar quando os direitos da pessoa com deficiência são violados?

 

Na primeira coluna deste ano, vou aceitar a proposta de tema sugerido por uma grande amiga: quem devemos procurar quando estamos diante de uma violação de direito da pessoa com deficiência?

por Luís Kassab



Durante mais de dois anos como colunista do portal Vida Mais Livre, eu me dediquei a expor alguns dos principais direitos que as pessoas com deficiências têm.

Agora mostrarei quem são os principais responsáveis pela defesa e controle desses direitos.

Vamos iniciar pelo dever garantido por lei de comunicar qualquer espécie de violação de direitos.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal13.146/16) em seu artigo 7º define:

Art. 7º - É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

Como podemos observar, todos, ou seja, qualquer pessoa tem o dever legal de denunciar qualquer forma de violação de direitos.

Assim, quando estamos diante de uma atitude de desrespeito, preconceito e até de violência contra uma pessoa com deficiência, não podemos nos omitir e devemos procurar autoridades competentes na hora para efetivação da defesa desses direitos.

Entre as autoridades competentes, cito o Ministério Público como uma das principais.

A Constituição Federal define que uma de suas funções é garantir os direitos assegurados por ela e promover a proteção dos interesses difusos e coletivos.

É aí que estão incluídos outros direitos, como os direitos das pessoas com deficiência.

Por meio de um inquérito civil e de futura ação civil pública, os representantes do Ministério Público são responsáveis pela garantias de direitos.

Como exemplo, podemos citar ações que buscam garantir a acessibilidade a prédios privados de uso coletivo e públicos de uma determinada cidade.

Como podemos observar, qualquer pessoa que perceba a violação de um direito pode procurar o Ministério Público de sua cidade.

Ele será responsável pela sua garantia, com a vantagem que este direito, por ser coletivo, será extendido a todas as pessoas com deficiência.

No caso de uma violação individual, uma única pessoa que tenha sofrido alguma ameaça ou seja negado um direito, a autoridade competente indicada é a Defensoria Pública que presta assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão que não tenha condição de pagar pelos serviços de um advogado.

Um exemplo seria a negativa na dispensação de um medicamento específico.

Essas duas autoridades, Ministério Público e Defensoria Pública, devem ser acionadas quando todas instâncias administrativas estiverem esgotadas, e apenas uma solução judicial seja o caminho a ser tomado.

Na esfera administrativa, surgem outras autoridades que podem atuar como defensoras dos direitos das pessoas com deficiências.

Os Conselhos Federais, Estaduais e Municipais de Direitos são instâncias de participação e de controle social que tem como pauta principal a efetivação dos direitos humanos das pessoas com deficiência.

Em sua composição, possuem membros da sociedade civil e da instância do governo em que está vinculado, de forma paritária, e são responsáveis, entre outras funções, de promover a defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

Os Conselhos podem ser procurados para receber denúncias de cidadãos que tenham seus direitos violados.

É importante esclarecer que a função investigativa não é a responsabilidade deles, e sim de encaminhar as denúncias aos órgãos competentes e acompanhar os casos de violação de direitos.

Procure saber junto à prefeitura se o seu município tem um Conselho de Direitos constituído.

Além de fiscalizarem e regulamentarem o exercício profissional, os Conselhos de Órgãos de Classe (OAB, CREA, CRM…) também atuam como instâncias de controle social.

Devemos utilizá-los também como instrumento de garantia dos direitos.

Ainda na esfera administrativa, quando estamos diante de crimes praticados contra a pessoa com deficiência, podemos e devemos procurar uma delegacia de polícia.

Na cidade de São Paulo, temos a vantagem de ter uma delegacia especializada no atendimento de pessoas com deficiências: a Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência (DPPD) – a primeira do Estado que opera com modelo diferenciado e conta com um Centro de Apoio com profissionais especializados (assistentes sociais, psicólogos, intérpretes de Libras, cientista social e recursos de tecnologia assistiva).

A DPPD também dá suporte às outras delegacias que recebem denúncias relacionadas às pessoas com deficiências.

Ela está localizada na Rua Brigadeiro Tobias, 527 – térreo, e funciona de 2ª a 6ª feira – 9h às 18h, telefones de contato: (11) 3311.3380 / 3311.3383 / 3311.3381

*Luis Kassab é advogado, especializado na área dos direitos difusos e coletivos de pessoas com deficiência.

Possui uma deficiência física congênita e é cadeirante.

Atualmente é membro dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa do Município de São Bernardo do Campo.





Com reforma previdenciária, aposentadoria especial terá novas regras


Caso a Reforma Previdenciária seja aprovada, pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a agentes nocivos de risco terão dificuldades na aprovação da aposentadoria especial

Foto de várias cédulas em Real, espalhadas em uma superfície

A Folha de S. Paulo publicou notícia sobre a revisão das regras para aposentadoria especial nesta quarta-feira.

Segundo a matéria, pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a agentes nocivos também terão maior dificuldade para se aposentar caso a proposta de reforma da Previdência do governo seja aprovada.

Hoje, os dois grupos podem se aposentar por tempo de contribuição inferior ao da regra geral, dependendo da gravidade da deficiência e das condições de trabalho, e sem idade mínima.

Mulheres com deficiência grave podem se aposentar com 20 anos de contribuição, e pessoas expostas a agentes nocivos, após 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco.

Nesses últimos casos, o empregador contribui com o INSS uma alíquota adicional de 12%, 9% ou 6%, respectivamente, de modo a compensar essa antecipação do benefício previdenciário.

Enquanto na aposentadoria por tempo de contribuição o trabalhador consegue o benefício em média aos 54 anos, na especial ele se aposenta ainda mais cedo, diz o secretário de políticas da Previdência Social, Benedito Brunca —sem precisar qual seria essa idade média, porém.

Aposentadoria Especial

Pelo projeto, os dois grupos terão que obedecer a uma idade mínima no máximo dez anos inferior aos 65 exigidos na regra geral, após terem contribuído durante pelo menos 20 anos.

Idade e tempo podem variar porque a concessão do benefício será decidida caso a caso.

O governo justifica o endurecimento das regras sob o argumento de que as condições do ambiente de trabalho melhoraram nos últimos anos, o que justificaria a introdução de uma idade mínima.

Ninguém deveria ficar exposto a um agente nocivo.

O empregador sujeita o trabalhador e quem paga é a Previdência, afirma Brunca.

Ele diz ainda que é comum casos em que a empresa deixa de contribuir com as alíquotas adicionais.

Em outubro, as aposentadorias especiais consumiram 3,9% do orçamento da Previdência, ou cerca de R$ 882 milhões destinados a 389 mil segurados.

Quem se enquadra na categoria recebe, em média, R$ 2.267 de benefício —24% superior à média concedida por tempo de contribuição (R$ 1.820).

Esses números não incluem as pessoas com deficiência, cujas estatísticas estão misturadas nas categorias gerais de aposentadoria.

Precisão

A definição de regras específicas para pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a agentes nocivos é comum em outros países, diz o técnico do Ipea Milko Matijascic, economista especialista em Previdência.

Ele concorda com a necessidade de revisão dos requisitos, mas discorda do modelo proposto pela reforma.

É errado estabelecer essas regras gerais. A reforma deveria ser mais precisa”, diz. Ele defende a flexibilização de regras para aposentadoria especial de acordo com cada categoria e situação.

A Fequimfar (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas) considera a proposta do governo radical ao estabelecer uma idade mínima.

Supondo uma pessoa que começou a trabalhar aos 18 anos.

Se ela puder se aposentar só aos 60, ela vai trabalhar 42 anos exposta”, questiona Sergio Luiz Leite, presidente da entidade.

Ele defende que a análise para concessão do benefício seja caso a caso, tomando como critério o tempo de exercício na função que tenha exposição a fatores de risco.


Fontes: - Folha de S. Paulo - vidamaislivre.com.br



SEGUIR ADIANTE


É natural: quando uma grande dor se abate sobre nós, a tendência é ficar paralisado, encolhido.

Parece que tudo para.

O ar fica pesado e a melancolia, em toda parte, faz os ponteiros dos relógios se arrastarem.

No coração, solidão, medo, angústia, sofrimento.

Nessa hora, a maioria de nós tem vontade de deixar todas as coisas de lado, de dormir, esquecer, desaparecer.

Mas a vida prossegue.

E reclama de nós uma atitude: é preciso continuar.

O estômago pede comida, o corpo se revela com sede, a família precisa ser sustentada.

Tudo segue normalmente.

Mas, como prosseguir quando nada parece ter sentido?

Se um enorme vazio toma conta de todas as coisas?

Antes de tudo é preciso ter consciência de que há outras pessoas que dependem de nós, seja fisicamente ou emocionalmente.

Filhos, mulher, marido, pais, irmãos, amigos.

Toda essa multidão sofre junto conosco.

E, por amor a eles, é preciso lutar para superar o que nos magoa.

Se um filho morre, há outros que ficam.

E esses aguardam gestos de amor, cuidados, sorrisos.

E, se não há outros filhos, há outros parentes, há amigos que nos querem bem.

Se perdemos algo, mesmo que seja muito importante, mesmo que seja o trabalho de toda uma vida, é a hora de buscar novos horizontes, novas oportunidades, novos olhares.

O mundo está cheio de descobertas à nossa espera.

Mas, para isso é preciso estar aberto ao mundo, com os braços prontos para abraçar as belezas que a vida oferece.

É preciso saber que não somos solitários no sofrimento.

A dor que nos fere também vitima milhões de outras pessoas.

Cada um carrega a sua dor.

Muitas vezes em segredo.

Muitas vezes sem ninguém com quem compartilhar.

Apesar da dor, o Mundo continua a girar, tudo segue seu ritmo normal.

E de nada adianta desejar que tudo pare para nos assistir chorar.

Ou para nos consolar.

Temos dentro de nós uma força imensa para resistir a tudo, para suportar todas as provas.

É algo que vem de Deus.

Jesus nos ensinou que Deus não dá provas superiores às nossas forças.

Sim, pois Deus pôs em nosso coração a fortaleza que nos reergue.

É o espírito de luta que surge quando estamos abatidos.

É a força que, de repente, toma conta da alma e nos faz sorrir de novo.

É um presente de Deus.

Aproveite.

Essa energia está viva na sua alma.

Agita-se como um pássaro e espera que você a liberte.

Como alcançá-la em nossa intimidade e despertá-la?

Não há segredo e todos, sem exceção, podem conseguir.

Chama-se oração.

Deixe seu coração falar com Deus.

Abra-Lhe sua intimidade.

Confesse-Lhe suas amarguras, ansiedades, tristezas.

E tenha certeza.

Ele, o Amor infinito e a Misericórdia plena, não vai deixá-lo sem respostas.

A afirmativa é de Jesus, ao dizer que o Pai não dá pedras ao filho que pede pão.

Confie.

Dê-se essa oportunidade de fé, com ela buscando fortalecer suas esperanças, renovar seu ânimo para o bem, consolidar sua coragem para retomar a caminhada, conquistar forças para prosseguir com destemor.

Faça isso por você, mas, principalmente pelos seus afetos.

Eles precisam muito de você.

Lembre-se que Jesus cantou o Hino da esperança e do consolo para a Humanidade, com Seus ditos e feitos, e avisou-nos, afirmando:

Eu sou o Caminho, a Verdade e a Vida.

Venham a Mim todos os que estão cansados pelas lutas do mundo e Eu os aliviarei.

Pense nisso.


Fonte; - Momento Espírita. Em 26.04.2010












2 comentários:

  1. Muitos deficientes ainda não tem conhecimento das leis que os protegem e ampara, porque são mal divulgadas, essa postagem vem esclarecer e mostrar ao deficientes onde eles podem recorrer para fazer valer os seus direitos.

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  2. É preciso que os deficientes aprendam a lutar pelos seus direitos e assim fazer prevalecer a lei de inclusão das pessoas com deficiência; se temos as leis do nosso lado nada mais justo que utilizar para fazer valer os nossos direitos.

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