Quem
devemos procurar quando os direitos da pessoa com deficiência são
violados?
Na
primeira coluna deste ano, vou aceitar a proposta de tema sugerido
por uma grande amiga: quem devemos procurar quando estamos diante de
uma violação de direito da pessoa com deficiência?
por Luís Kassab
Durante
mais de dois anos como colunista do portal Vida Mais Livre, eu me
dediquei a expor alguns dos principais direitos que as pessoas com
deficiências têm.
Agora
mostrarei quem são os principais responsáveis pela defesa e
controle desses direitos.
Vamos
iniciar pelo dever garantido por lei de comunicar qualquer espécie
de violação de direitos.
A
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei
Federal13.146/16) em seu artigo 7º define:
Art.
7º - É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer
forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com
deficiência.
Como
podemos observar, todos, ou seja, qualquer pessoa tem o dever legal
de denunciar qualquer forma de violação de direitos.
Assim,
quando estamos diante de uma atitude de desrespeito, preconceito e
até de violência contra uma pessoa com deficiência, não podemos
nos omitir e devemos procurar autoridades competentes na hora para
efetivação da defesa desses direitos.
Entre
as autoridades competentes, cito o Ministério Público como uma das
principais.
A
Constituição Federal define que uma de suas funções é garantir
os direitos assegurados por ela e promover a proteção dos
interesses difusos e coletivos.
É
aí que estão incluídos outros direitos, como os direitos das
pessoas com deficiência.
Por
meio de um inquérito civil e de futura ação civil pública, os
representantes do Ministério Público são responsáveis pela
garantias de direitos.
Como
exemplo, podemos citar ações que buscam garantir a acessibilidade
a prédios privados de uso coletivo e públicos de uma determinada
cidade.
Como
podemos observar, qualquer pessoa que perceba a violação de um
direito pode procurar o Ministério Público de sua cidade.
Ele
será responsável pela sua garantia, com a vantagem que este
direito, por ser coletivo, será extendido a todas as pessoas com
deficiência.
No
caso de uma violação individual, uma única pessoa que tenha
sofrido alguma ameaça ou seja negado um direito, a autoridade
competente indicada é a Defensoria Pública que presta assistência
jurídica integral e gratuita ao cidadão que não tenha
condição de pagar pelos serviços de um advogado.
Um
exemplo seria a negativa na dispensação de um medicamento
específico.
Essas
duas autoridades, Ministério Público e Defensoria Pública, devem
ser acionadas quando todas instâncias administrativas estiverem
esgotadas, e apenas uma solução judicial seja o caminho a ser
tomado.
Na
esfera administrativa, surgem outras autoridades que podem atuar
como defensoras dos direitos das pessoas com deficiências.
Os
Conselhos Federais, Estaduais e Municipais de Direitos são
instâncias de participação e de controle social que tem como
pauta principal a efetivação dos direitos humanos das pessoas
com deficiência.
Em
sua composição, possuem membros da sociedade civil e da instância
do governo em que está vinculado, de forma paritária, e são
responsáveis, entre outras funções, de promover a defesa dos
direitos da pessoa com deficiência.
Os
Conselhos podem ser procurados para receber denúncias de cidadãos
que tenham seus direitos violados.
É
importante esclarecer que a função investigativa não é a
responsabilidade deles, e sim de encaminhar as denúncias aos órgãos
competentes e acompanhar os casos de violação de direitos.
Procure
saber junto à prefeitura se o seu município tem um Conselho de
Direitos constituído.
Além
de fiscalizarem e regulamentarem o exercício profissional, os
Conselhos de Órgãos de Classe (OAB, CREA, CRM…) também atuam
como instâncias de controle social.
Devemos
utilizá-los também como instrumento de garantia dos direitos.
Ainda
na esfera administrativa, quando estamos diante de crimes praticados
contra a pessoa com deficiência, podemos e devemos procurar uma
delegacia de polícia.
Na
cidade de São Paulo, temos a vantagem de ter uma delegacia
especializada no atendimento de pessoas com deficiências: a
Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência (DPPD) – a
primeira do Estado que opera com modelo diferenciado e conta com um
Centro de Apoio com profissionais especializados (assistentes
sociais, psicólogos, intérpretes de Libras, cientista social e
recursos de tecnologia assistiva).
A
DPPD também dá suporte às outras delegacias que recebem denúncias
relacionadas às pessoas com deficiências.
Ela
está localizada na Rua Brigadeiro Tobias, 527 – térreo, e
funciona de 2ª a 6ª feira – 9h às 18h, telefones de contato:
(11) 3311.3380 / 3311.3383 / 3311.3381
*Luis
Kassab é advogado, especializado na área dos direitos difusos e
coletivos de pessoas com deficiência.
Possui
uma deficiência física congênita e é cadeirante.
Atualmente
é membro dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com
Deficiência e da Pessoa Idosa do Município de São Bernardo do
Campo.
Fonte:-
vidamaislivre.com.br
Com
reforma previdenciária, aposentadoria especial terá novas regras
Caso
a Reforma Previdenciária seja aprovada, pessoas com deficiência e
trabalhadores expostos a agentes nocivos de risco terão
dificuldades na aprovação da aposentadoria especial
A
Folha de S. Paulo publicou notícia sobre a revisão das regras para
aposentadoria especial nesta quarta-feira.
Segundo
a matéria, pessoas com deficiência e trabalhadores expostos a
agentes nocivos também terão maior dificuldade para se aposentar
caso a proposta de reforma da Previdência do governo seja aprovada.
Hoje,
os dois grupos podem se aposentar por tempo de contribuição
inferior ao da regra geral, dependendo da gravidade da deficiência
e das condições de trabalho, e sem idade mínima.
Mulheres
com deficiência grave podem se aposentar com 20 anos de
contribuição, e pessoas expostas a agentes nocivos, após 15, 20
ou 25 anos, dependendo do risco.
Nesses
últimos casos, o empregador contribui com o INSS uma alíquota
adicional de 12%, 9% ou 6%, respectivamente, de modo a compensar
essa antecipação do benefício previdenciário.
Enquanto
na aposentadoria por tempo de contribuição o trabalhador consegue
o benefício em média aos 54 anos, na especial ele se aposenta
ainda mais cedo, diz o secretário de políticas da Previdência
Social, Benedito Brunca —sem precisar qual seria essa idade média,
porém.
Aposentadoria
Especial
Pelo
projeto, os dois grupos terão que obedecer a uma idade mínima no
máximo dez anos inferior aos 65 exigidos na regra geral, após
terem contribuído durante pelo menos 20 anos.
Idade
e tempo podem variar porque a concessão do benefício será
decidida caso a caso.
O
governo justifica o endurecimento das regras sob o argumento de que
as condições do ambiente de trabalho melhoraram nos últimos anos,
o que justificaria a introdução de uma idade mínima.
Ninguém
deveria ficar exposto a um agente nocivo.
O
empregador sujeita o trabalhador e quem paga é a Previdência,
afirma Brunca.
Ele
diz ainda que é comum casos em que a empresa deixa de contribuir
com as alíquotas adicionais.
Em
outubro, as aposentadorias especiais consumiram 3,9% do orçamento
da Previdência, ou cerca de R$ 882 milhões destinados a 389 mil
segurados.
Quem
se enquadra na categoria recebe, em média, R$ 2.267 de benefício
—24% superior à média concedida por tempo de contribuição (R$
1.820).
Esses
números não incluem as pessoas com deficiência, cujas
estatísticas estão misturadas nas categorias gerais de
aposentadoria.
Precisão
A
definição de regras específicas para pessoas com deficiência e
trabalhadores expostos a agentes nocivos é comum em outros países,
diz o técnico do Ipea Milko Matijascic, economista especialista em
Previdência.
Ele
concorda com a necessidade de revisão dos requisitos, mas discorda
do modelo proposto pela reforma.
“É
errado estabelecer essas regras gerais. A reforma deveria ser mais
precisa”, diz. Ele defende a flexibilização de regras para
aposentadoria especial de acordo com cada categoria e situação.
A
Fequimfar (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e
Farmacêuticas) considera a proposta do governo radical ao
estabelecer uma idade mínima.
“Supondo
uma pessoa que começou a trabalhar aos 18 anos.
Se
ela puder se aposentar só aos 60, ela vai trabalhar 42 anos
exposta”, questiona Sergio Luiz Leite, presidente da entidade.
Ele
defende que a análise para concessão do benefício seja caso a
caso, tomando como critério o tempo de exercício na função que
tenha exposição a fatores de risco.
Fontes:
- Folha de S. Paulo - vidamaislivre.com.br
SEGUIR
ADIANTE
É
natural: quando uma grande dor se abate sobre nós, a tendência é
ficar paralisado, encolhido.
Parece
que tudo para.
O
ar fica pesado e a melancolia, em toda parte, faz os ponteiros dos
relógios se arrastarem.
No
coração, solidão, medo, angústia, sofrimento.
Nessa
hora, a maioria de nós tem vontade de deixar todas as coisas de
lado, de dormir, esquecer, desaparecer.
Mas
a vida prossegue.
E
reclama de nós uma atitude: é preciso continuar.
O
estômago pede comida, o corpo se revela com sede, a família precisa
ser sustentada.
Tudo
segue normalmente.
Mas,
como prosseguir quando nada parece ter sentido?
Se
um enorme vazio toma conta de todas as coisas?
Antes
de tudo é preciso ter consciência de que há outras pessoas que
dependem de nós, seja fisicamente ou emocionalmente.
Filhos,
mulher, marido, pais, irmãos, amigos.
Toda
essa multidão sofre junto conosco.
E,
por amor a eles, é preciso lutar para superar o que nos magoa.
Se
um filho morre, há outros que ficam.
E
esses aguardam gestos de amor, cuidados, sorrisos.
E,
se não há outros filhos, há outros parentes, há amigos que nos
querem bem.
Se
perdemos algo, mesmo que seja muito importante, mesmo que seja o
trabalho de toda uma vida, é a hora de buscar novos horizontes,
novas oportunidades, novos olhares.
O
mundo está cheio de descobertas à nossa espera.
Mas,
para isso é preciso estar aberto ao mundo, com os braços prontos
para abraçar as belezas que a vida oferece.
É
preciso saber que não somos solitários no sofrimento.
A
dor que nos fere também vitima milhões de outras pessoas.
Cada
um carrega a sua dor.
Muitas
vezes em segredo.
Muitas
vezes sem ninguém com quem compartilhar.
Apesar
da dor, o Mundo continua a girar, tudo segue seu ritmo normal.
E
de nada adianta desejar que tudo pare para nos assistir chorar.
Ou
para nos consolar.
Temos
dentro de nós uma força imensa para resistir a tudo, para suportar
todas as provas.
É
algo que vem de Deus.
Jesus
nos ensinou que Deus não dá provas superiores às nossas forças.
Sim,
pois Deus pôs em nosso coração a fortaleza que nos reergue.
É
o espírito de luta que surge quando estamos abatidos.
É
a força que, de repente, toma conta da alma e nos faz sorrir de
novo.
É
um presente de Deus.
Aproveite.
Essa
energia está viva na sua alma.
Agita-se
como um pássaro e espera que você a liberte.
Como
alcançá-la em nossa intimidade e despertá-la?
Não
há segredo e todos, sem exceção, podem conseguir.
Chama-se
oração.
Deixe
seu coração falar com Deus.
Abra-Lhe
sua intimidade.
Confesse-Lhe
suas amarguras, ansiedades, tristezas.
E
tenha certeza.
Ele,
o Amor infinito e a Misericórdia plena, não vai deixá-lo sem
respostas.
A
afirmativa é de Jesus, ao dizer que o Pai não dá pedras ao filho
que pede pão.
Confie.
Dê-se
essa oportunidade de fé, com ela buscando fortalecer suas
esperanças, renovar seu ânimo para o bem, consolidar sua coragem
para retomar a caminhada, conquistar forças para prosseguir com
destemor.
Faça
isso por você, mas, principalmente pelos seus afetos.
Eles
precisam muito de você.
Lembre-se
que Jesus cantou o Hino da esperança e do consolo para a Humanidade,
com Seus ditos e feitos, e avisou-nos, afirmando:
Eu
sou o Caminho, a Verdade e a Vida.
Venham
a Mim todos os que estão cansados pelas lutas do mundo e Eu os
aliviarei.
Pense
nisso.
Fonte;
- Momento Espírita. Em 26.04.2010
Muitos deficientes ainda não tem conhecimento das leis que os protegem e ampara, porque são mal divulgadas, essa postagem vem esclarecer e mostrar ao deficientes onde eles podem recorrer para fazer valer os seus direitos.
ResponderExcluirÉ preciso que os deficientes aprendam a lutar pelos seus direitos e assim fazer prevalecer a lei de inclusão das pessoas com deficiência; se temos as leis do nosso lado nada mais justo que utilizar para fazer valer os nossos direitos.
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