Acreditar em si mesmo

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sexta-feira, 30 de setembro de 2016

A diferença entre aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para deficiente.



A diferença entre aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para deficiente.


São vários os tipos de aposentadorias concedidas pelo INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e cada uma delas tem sua particularidade.

As aposentadorias que tratarei hoje não possuem a aplicação do fator previdenciário, percentual que reduz o beneficio.

As aposentadorias por invalidez e por tempo de contribuição para deficiente são pagas com o valor de 100% do salário de beneficio.

Mas há diferenças entre elas e é disso que vou tratar.

Antes de mais nada precisamos conceituar o que é deficiência pois o conceito de deficiência foi ampliado.

A ONU – Organização das Nações Unidas fez uma convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência em 2008 e dessa convenção foi extraído o seguinte conceito:

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.”


Portanto, a deficiência é conceituada como repercussão imediata da doença sobre o corpo, impondo uma alteração estrutural ou funcional a nível tecidual ou orgânico.

Já a incapacidade é a redução ou falta de capacidade para a realização uma atividade num padrão considerado normal para o ser humano, em decorrência de uma deficiência.

No contexto da saúde, incapacidade é um termo abrangente para deficiências, limitações em atividades e restrições à participação.

A lei define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Os impedimentos podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

No nosso caso iremos tratar dos reflexos desta deficiência ou incapacidade na esfera previdenciária.

A aposentadoria por invalidez - é concedida a todo o segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença cumprindo a carência (tempo mínimo de contribuição) exigido em lei, se tornar incapaz totalmente para qualquer atividade laborativa.

Nessa aposentadoria o trabalhador não pode continuar na ativa sob pena de ter seu benefício cassado e devolvidos os benefícios pagos (enquanto em atividade) acrescidos de juros e correção monetária.

O INSS fará perícias regulares para verificar se a invalidez permanece e caso contrário o benefício pode ser cessado.


A aposentadoria por idade para deficientes - estabelece uma redução de 5 anos na idade para a sua concessão, ou seja, para os homens exige-se 60 anos e para a mulher 55 anos e no mínimo 180 contribuições.

Se o segurado não estiver acometido de uma deficiência no momento que completa a idade mínima (60 homem e 55 mulher), mas comprovar algum grau de deficiência após essa data, também terá direito ao benefício.


Já a aposentadoria por tempo de contribuição para o deficiente - será concedida ao deficiente de acordo com o grau de sua deficiência que podem ser o grau leve, o moderado e o grave.

Dessa forma, são contados como tempo 25, 29 e 33 anos para homem e 20, 24 e 28 anos para mulher.

A deficiência pode ser anterior ao ingresso do segurado no sistema de seguridade social ou enquanto permanecer no sistema, devendo sempre ter no mínimo o requisito legal de 2 anos de deficiência.

O fato de receber auxílio acidente pode ser considerado um indício para apuração dos requisitos regidos pela lei.

A deficiência será apurada pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social através de uma perícia psicossocial, ou seja, será realizada por uma assistente social e um médico perito que além de apurar a gravidade da deficiência avaliará também o período de existência dessa enfermidade e se ocorreram mudanças na gravidade dela ao longo da vida laborativa do segurado.

Nesta modalidade de aposentadoria não haverá perícias regulares pelo INSS.

Importante lembrar que haverá conversões de tempo sem deficiência para o fator de conversão da deficiência predominante, o que aumenta o tempo de contribuição e permite também o alcance do tempo de aposentadoria exigido em lei.


Fontes: - www.agoravale.com.br - pessoascomdeficiencia.com.br




Inclusão responsável: um direito de todos


Sempre acreditei na inclusão, e continuo acreditando.



Mas o que tenho visto nas escolas não tem me agradado.



Mais do que isso, tem me preocupado bastante.


Por Erika Longone*

 
Inclusão é a palavra de ordem.

A inclusão escolar é obrigatória.


Ponto.

Não há o que se discutir.

Sempre acreditei na inclusão, e continuo acreditando.

Mas o que tenho visto nas escolas não tem me agradado.

Mais do que isso, tem me preocupado bastante.

Vou explicar.

Acredito na inclusão responsável, onde TODAS as crianças têm o mesmo direito.

O que quero dizer com isso?


Simples: que crianças, com ou sem deficiência, devem ser olhadas da mesma forma e com o mesmo cuidado.

Explico.

Vou descrever a cena:

Olimpíadas de matemática.

As crianças foram dispostas em duplas.

O objetivo principal não são medalhas nem classificação, mas sim a troca de conhecimento entre os alunos.

Na sala, existem duas crianças com espectro autista, ambas com dificuldades de interação, comunicação e aprendizagem.

Formaram-se duplas e as crianças foram colocadas com pares sem deficiência. Incrível, fantástico, se não fosse por um detalhe: as crianças que fizeram dupla com eles não trocaram experiências, não tiveram ajuda para resolução dos problemas e saíram frustradas da atividade.

Será que, nesse momento, a inclusão foi efetiva para todos?



O sentimento de todas as crianças foi levado em conta?



O processo de ensino aprendizagem foi pensado para todos?


Penso que não.

Será que, nesse caso, não seria mais produtivo e eficiente para todos se as crianças com dificuldades de aprendizagem formassem trios com seus pares em vez de duplas?


Não sou contra as crianças com espectro autista estarem incluídas na sala regular.

Eu acho isso incrível e acho muito importante, para todos estudantes, essa interação.

O único cuidado é que todas as crianças participem de todas as atividades com a mesma possibilidade de crescimento.


Outro caso: passeio ao centro velho de São Paulo.

Na sala, uma criança cadeirante – irei chamá-lo de Leo (nome fictício).

O ônibus sai pontualmente às 7h40 da manhã da porta da escola.

Todas as crianças eufóricas dentro do ônibus, animadíssimas com o passeio.

Primeira parada, todos descem do ônibus, menos o Leo.

Nessa parada, o prédio a ser visitado não é acessível.

Leo e o motorista ficam dentro do ônibus aguardando o restante da sala.

Todos retornam comentando a experiência vivida.

A professora faz perguntas sobre o que acabaram de vivenciar e todos levantam suas mãos para responder, menos o Leo.

Segunda parada:

Catedral da Sé.

Todos descem, inclusive o Leo.

A visita à igreja foi um sucesso.

Retorno ao ônibus e o mesmo ritual foi seguido: comentários sobre a visita realizada e perguntas sobre esse importante marco da cidade de São Paulo.

Todos os alunos responderam, inclusive o Leo.

Terceira e última parada:


um passeio por importantes ruas do centro de São Paulo.

O cenário: camelôs nas calçadas.

Onde não havia camelôs, existiam calçadas não transitáveis, ou pelo excesso de lixo ou por anteparos, como árvores, lixeiras e orelhões.

As crianças desceram, o Leo desceu, mas logo retornou ao ônibus.

As professoras não conseguiram locomover a cadeira por entre os obstáculos.

Quase 40 minutos dentro do ônibus, aguardando, enquanto as outras crianças passeavam.

Agora meu questionamento: será que essa foi uma boa escolha de passeio para essa turma?


Uma das crianças foi excluída do processo.

Ela ter sido levada ao passeio é bem diferente de ter participado do passeio.

Não houve inclusão.

Leo foi excluído de forma cruel.

A cidade de São Paulo não é totalmente inclusiva, é deficiente.

Ela não favorece a interação do sujeito com o meio.

No momento do planejamento desse passeio, a equipe deveria ter levado em consideração a criança cadeirante.

A não valorização da deficiência é tão excludente quanto a supervalorização dela.

Fingir que ela não existe cria situações como as vividas por Leo.

Esses são apenas dois exemplos de um universo infinito que eu teria para contar. Incluir por incluir, ou para satisfazer a lei, é um erro.

A inclusão deve ser cuidadosa e responsável.

As atividades em sala de aula ou fora dela devem incluir a todos, sem exceção.

Vivemos em um mundo plural, mas somos serem singulares e devemos ser respeitados como tal.



Erika Longone*



Erika Longone é mestre e especialista em Distúrbios da Comunicação Humana pela Universidade Federal de São Paulo, graduada em Fonoaudiologia pela Universidade Federal de São Paulo.



Professora do Curso de Fonoaudiologia da Faculdade da Saúde da Universidade Metodista de São Paulo.



Membro colaborador da Agência Ambiental da Universidade Metodista de São Paulo.



Além disso, é Co-fundadora da Sais Site externo (Consultoria em Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão Social).





Fonte: - vidamaislivre.com.br -  Imagem Internet/ilustrativa












terça-feira, 27 de setembro de 2016

Como funciona a isenção de impostos para deficientes



Como funciona a isenção
de impostos para deficientes


Saiba quem tem direito e como funcionam os benefícios



QUATRO RODAS preparou um pequeno guia para você que quer saber mais sobre isenção de impostos para pessoas com deficiências físicas e mentais, explicando alguns aspectos e dando dicas para situações específicas.

QUEM TEM DIREITO?

O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal.

Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e carro no qual circula fica livre do rodízio municipal.

A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças.

Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo.

Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo.

Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.

Fique atento, pois o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77.

Caso o deficiente queira vender seu veículo adaptado em menos de dois anos (no caso do IPI) ou em menos que 3 anos (no caso de ICMS), terá que pagar todos os impostos, coma atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.

Em casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor, o que, em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.

É importante lembrar que caso de fraude, ou seja, utilização do veículo por pessoa que não seja o beneficiário ou o autorizado, o portador de deficiência terá que arcar com os tributos dispensados acrescidos de juros e multa.

Etapas para obter isenção de impostos para compra de veículo 0 km para condutor com deficiência física:



1. Carteira Nacional de Habilitação

O portador de deficiência física deve se dirigir a uma autoescola especializada.

Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.

2. Laudo médico para o condutor

O portador de deficiência física deve obter este documento no Detran.

Nele, o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns.

Neste documento constarão o tipo de carro, características e adaptações necessárias.

3. Isenção de IPI e IOF

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal mais próxima de sua residência:

a) Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.

b) Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo Detran

c) Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).

d) Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de renda (ano vigente e ano anterior).

Observação:

Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.

e) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS).

Exemplo:

Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.

Observação.:

Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.

Dica:


Para Conseguir os requerimentos de IPI, acessar a página da Receita Federal na internet (instrução normativa 607).

4. Isenção de ICMS (concedida apenas para deficientes condutores habilitados)


É necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.

b) 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran.

c) Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).

d) Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido).

Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.

e) Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano vigente).

f) Comprovantes de capacidade econômica financeira:

Exemplo: - Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

5. Isenção de IPVA (concedida apenas para deficientes condutores habilitados)

Esta isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de deficiência física.

É necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência:

a) Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA

b) Laudo médico (uma cópia autenticada)

c) Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso (obrigatoriamente em nome do deficiente).

d) Uma cópia da nota fiscal da compra do carro (somente para 0 km).

e) Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).

f) Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.

Observação:

No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.


ISENÇÃO DE MULTAS (REFERENTE A RODÍZIO)

O portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu veículo, independente da restrição colocada a finais de placas pelo rodízio municipal.

Para isso, ele deve cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando que as multas sejam cobradas.

Para a cidade de São Paulo, deve-se cadastrar junto à CET (Companhia Engenharia de Trafego) pelos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485.

a) Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.

b) Copia Autenticada do laudo medico e CNH (Detran)

c) Cópia simples do RG

d) Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV

e) Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros, São Paulo, CEP: 05428-010.

Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.

Dica:

Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br.


ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA OU VISUAL)

É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher o kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos.

Observação:

No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.

d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.

e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega.

Observação:

Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.

f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS).

Exemplo:

Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS.

Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT – número de inscrição do trabalhador)

Atenção:

Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, é necessário preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.


ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E AUTISMO)


É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:

a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;

b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;

c) Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um documento emitido por um juiz de direito que concede responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.

d) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e dos condutores envolvidos.

Observação:

No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.

e) Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência mental severa ou profunda e autismo.

f) 1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as pessoas envolvidas no processo.

Observação:

Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.

g) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS).

Exemplo:

Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de certidão de regularidade de contribuição para o INSS.

Conseguido com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar NIT (nº de inscrição do trabalhador)

Atenção:

Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS.



Fontes: quatrorodas.abril.com.br - pessoascomdeficiencia.com.br














sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Atividades na água reduzem edemas e geram bem estar aos cadeirantes

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Atividades
na água



Cadeirantes fazem atividade na piscina, que geram bem-estar e mais independência (Foto: Divulgação)


Na piscina, a pessoa tem a facilidade para executar os movimentos, seja de maneira passiva e ativo assistida, com ajuda profissional ou mesmo sozinho.

Você que passa o dia todo sentado numa cadeira de rodas e passa dela para o carro ou cama.

Nunca sente suas costas livres, seu corpo está sempre em contato com diferentes encostos ou assentos duros, macios e etc…


Como a água pode ajudá-lo?

O empuxo que é uma das propriedades físicas da água ajuda você a flutuar.

A temperatura da água, que deve estar em torno de 32 graus, é muito confortável e vai ajudar a diminuir a espasticidade, ou seja, a rigidez dos braços e pernas.

A pressão hidrostática vai atuar na eliminação ou diminuição do edema apresentado muitas vezes nos cadeirantes por ficarem com as pernas para baixo durante muito tempo.

Você já parou para pensar como é bom ficar na água livre dos encostos, sentir a água envolvendo e acariciando o seu corpo.

O criador do watsu, Harold Dull, diz:

Na água a alma encontra a liberdade que o corpo perdeu”.

Esta frase é muito profunda e só entende aquele que passou por isto.

Na água, a pessoa tem mais facilidade para executar os movimentos, de maneira passiva e ativo assistida com a ajuda do profissional ou ativos realizados sozinho, de acordo com as sequelas deixadas pela lesão.

Na água, a pessoas em mais liberdade para fazer os movimentos, diz especialista (Foto: Divulgação)
Na água, a pessoas em mais liberdade para fazer os movimentos, diz especialista (Foto: Divulgação)

Em primeiro lugar é indicado a fisioterapia aquática, quando tentamos recuperar e ativar ao máximo a musculatura.

Existe uma área de preservação da lesão ao redor de onde há contração muscular.

Ela deve ser ativada e estimulada ao máximo através de todos os movimentos possíveis.

A lesão, seja ela parcial ou total, precisa de análise clínica, através da prática, estimulando o paciente ao máximo, com exercícios específicos.

Existem vários tipos de relaxamento passivo, como o watsu que é a volta ao útero materno, onde o aconchego é muito grande e a movimentação muito ampla, diminuindo as retrações, trabalhando as assimetrias.

Em segundo lugar, o paciente pode nadar.

Será um nado utilitário adaptado às possibilidades apresentadas pela paciente.

É indicada como exercício aeróbico.

Outra atividade importante e prazerosa é o mergulho adaptado, no qual a liberdade é maior por estar integrado à natureza, no meio dos peixes, corais e da vegetação passando por você.

Há outros esportes como stand up paddle, canoagem, entre outros.

Vamos alargar nosso horizonte trazendo bem estar à nossa vida, mais prazer em viver, através dos recursos que o meio aquático proporciona.

Para aqueles que eram atletas ou muito ativos podem tentar competir pela natação especial.

Natação especial também pode ser feita por aqueles que eram atletas muito ativos (Foto: Divulgação)
Natação especial também pode ser feita por aqueles que eram atletas muito ativos (Foto: Divulgação)

O importante é não ficar estagnado na cadeira, é mexer-se e ver que existem outras possibilidades que serão transferidas para o nosso dia a dia.

Vamos sair da zona de acomodação?



Fonte: - Globo.com - Por: Sandra Wegner



HIDROTERAPIA
 
Hidroterapia, também chamada de fisioterapia aquática ou aquaterapia é uma atividade terapêutica que consiste na reabilitação física de pacientes com diferentes tipos de distúrbios.

Todo o tratamento é orientado por um fisioterapeuta, que utiliza objetos como pesos, bolas e arcos para estimular e acelerar a recuperação dos pacientes.

A resistência provocada pela água, sua densidade, pressão e viscosidade proporcionam ao indivíduo uma recuperação prazerosa e sem dor.

Na água é mais fácil executar os exercícios físicos do que na fisioterapia comum, isso se deve ao fato do peso do paciente ser reduzido quando submerso em água.


PARA QUE SERVE A HIDROTERAPIA:

A Hidroterapia é a união dos exercícios aquáticos com a terapia física indicada para várias patologias.

As utilizações dos princípios físicos da água em conjunto com o calor da água são responsáveis pelas respostas fisiológicas osteomusculares.

A hidroterapia é indicada para indivíduos com lesões musculares, indivíduos com fraturas, com artrite, artrose ou reumatismos, problemas ortopédicos, neurológicos, psicológicos e respiratórios.


MODIFICAÇÕES FISIOLÓGICAS DA HIDROTERAPIA:


AUMENTA:

Freqüência respiratória e cardíaca

Suprimento sangüíneo para os músculos

Metabolismo muscular

Circulação periférica

Retorno venoso

Taxa metabólica

Relaxamento muscular


DIMINUI:

Pressão sangüínea

Edemas

Sensibilidade nos terminais nervosos


BENEFÍCIOS DA HIDROTERAPIA:

A hidroterapia proporciona o fortalecimento da musculatura, melhora o equilíbrio, aumenta a consciência corporal, melhora o funcionamento cardíaco, auxilia no tratamento de hematomas causados por traumas, melhora a circulação sanguínea, diminui o stress e é relaxante.

Atletas que se encontram lesionados, tem uma recuperação acelerada ao utilizar a hidroterapia como recurso terapêutico.

Efeito psicológico: melhora a moral e autoconfiança do paciente.

Maior liberdade de movimento: possibilita trabalhar grandes grupos musculares em grandes amplitudes de movimento em diferentes direções ao mesmo tempo de forma segura.

Reduz a sensibilidade à dor: possibilita a realização de exercícios que em terra seriam dolorosos.

Aumenta de 6 a 15 vezes a resistência ao exercício em relação ao ar.

Reduz a ação da força gravidade: beneficia o inicio de descarga de peso; auxilia pacientes com peso excessivo e permite as gestantes realizarem exercícios aeróbicos com segurança.

Melhora a musculatura respiratória: uso desta musculatura à simples imersão.

Melhora a consciência corporal, equilíbrio e a estabilidade proximal do tronco técnica BadRagaz.

Aumenta a circulação periférica: condições de pele - pela pressão hidrostática e temperatura da água.


CONTRA-INDICAÇÕES:

Indivíduos que possuem doenças transmitidas pela água como cólera ou tifo; que apresentam febre a partir dos 38 graus; com insuficiência cardíaca ou histórico de epilepsia.



Fonte: - www.newphisio.com.br



Um certo dia, as coisas se embaralham, quando antes pareciam visíveis, agora confundem de uma maneira absurda...

E quando menos esperar, vai perder a razão de tudo..

Sem saber pra onde ir, direito ou esquerdo, podem levar até o mesmo lugar..

As pessoas não se importam, com você, com seus sentimentos, com suas escolhas...

Aliás todo mundo some, quando você mais precisa...

Eu já fui dormir querendo não acordar mais...

Eu já fiquei um dia inteiro criando planos e projetos, resumindo fases da minha vida, que supostamente aconteceriam...

Mas no outro dia tudo parecia ter sido bobagem, e eu estava sem expectativa nenhuma outra vez...

Você sentia ansiedade em crescer, ser como seus pais, irmãos mais velhos...

Agora você gostaria de voltar aos seis anos de idade...

E ter uma mente inocente, despreocupada...

O tempo corre, cada dia mais rápido...

As coisas dão certo, dão errado...

Choramos, sorrimos...

Amamos, odiamos...

Dias que tudo parece fácil, tudo parece possível..

Outros em que você se sente só, sem rumo.

Pessoas que surgem nas nossas vidas, e não sabemos se vão ficar, ou se estão apenas de passagem...

Qual é realmente o segredo da vida?

O que nos espera?

Qual é o destino escrito pra nós?

Da maneira que vivemos, é difícil entender, o valor de cada atitude que tomamos, e cada ação que efetuamos...

Procurei a vida toda a felicidade, mas as vezes parece que ela tenta fugir de mim...

Desta vez não vou errar, desta vez quero dedicar-me a mim mesma, desta vez quero ser feliz assim, como sou...

Vou subir o mais alto possível, e se cair...

Serei forte pra levantar e tentar outra vez...


Marjila Agostini