Mobilidade para
deficiente físico é desafio a vencer no Brasil
Barreiras à
acessibilidade impedem que milhares de pessoas com alguma deficiência
tenham autonomia no transporte e evoluam melhor, social e
economicamente
De
dez a doze por cento da população mundial (algo em torno de 700 a
800 milhões de pessoas) têm alguma deficiência física.
Destas,
perto de 90% vivem nos chamados países em desenvolvimento, e o mesmo
percentual vale para os que estão em idade produtiva, mas vivem
desempregados.
Ciente
da relevância desses números, a prefeitura de São Paulo vai lançar
no próximo dia 23 de março um novo censo, especificamente para a
população com deficiência.
A
estimativa é que vivam na capital paulista cerca de 4,5 milhões de
deficientes físicos, a maioria usuária do transporte público,
utilizado para se deslocarem a seus locais de trabalho e lazer.
Muita
gente, portanto, para uma cidade repleta de barreiras físicas e até
culturais.
A
compreensão sobre ‘deficiência’ também vem evoluindo.
Cada
vez mais, entende-se que uma deficiência física não é apenas uma
condição estática.
A
deficiência -- e sua gravidade -- dependem do ambiente em que a
pessoa vive.
Ou
seja, se as cidades oferecessem condições para uma pessoa em
cadeira de rodas sair de casa e chegar, em tempo razoável, a um
local de trabalho digno, e depois do expediente ir ao cinema e achar
um lugar bom para assistir ao filme, essa deficiência já não é
qualificada como tão grave nos índices de mobilidade.
Da
mesma forma, quando a cidade não é acessível, qualquer deficiência
se torna mais séria: a pessoa com idade ativa não consegue chegar
no trabalho e a criança deixa os estudos, porque não conta com
escola acessível.
Escolaridade
e pobreza
Um
novo relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que,
no Brasil, a pessoa com deficiência física possui em média apenas
2,8 anos de escolaridade, comparado com 3,7 para pessoas sem
deficiências.
Para
moradores urbanos, 62% das pessoas com deficiência têm grau de
escolaridade fundamental completo, comparado com 84% para pessoas sem
deficiência.
Em
São Paulo, há cerca de 13 mil alunos com deficiência, e apenas 500
das 1.500 escolas da capital são acessíveis, segundo a Secretaria
de Educação; e apenas seis são para estudantes com deficiências
auditivas.
Assim,
não é surpreendente que pessoas com deficiência física tenham
muito mais probabilidade de viver em condições de pobreza extrema,
como indica um relatório do Banco Mundial.
Segundo
a OMS, nas cidades brasileiras 25% dos deficientes são pobres,
contra 12% entre a população sem deficiência.
No
ano passado, a população global atingiu a marca de 7 bilhões de
pessoas, a maior parte vivendo nas cidades.
Até
2050 está previsto que mais de dois terços seja urbana.
No
Brasil, a população urbana já representa 84,4% do total, segundo o
Censo de 2010.
Não
é surpreendente, então, que os problemas de mobilidade e
acessibilidade urbana ganhem visibilidade e impulso, ainda mais para
o funcionamento econômico e social das cidades.
Acessibilidade
no transporte
Em
dezembro de 2004, a Lei de Acessibilidade (decreto 5.296/04 )
estabeleceu normas gerais e critérios básicos no país para
melhorar a acessibilidade.
A
legislação é bastante ampla e abrangente, e tem incentivado as
cidades a se tornarem mais acessíveis: por exemplo, a lei requer que
todos os ônibus adquiridos para o serviço publico depois de 2004
sejam adaptados para deficientes.
Segundo
representantes da SPTrans, empresa que gerencia os ônibus urbanos de
São Paulo, a capital paulista tem uma frota de mais de 15.000 ônibus
e microônibus, dos quais 7.905 (cerca de 52,7%) são adaptados para
usuários em cadeira de rodas.
A
empresa informa também que desde 2009 todos os ônibus introduzidos
ao sistema são adaptados para uso de deficientes.
Esses
ônibus têm piso rebaixado, sem degraus nas portas, e, ao chegar nos
pontos de parada, inclinam-se ainda mais ao solo pela ação de
sistemas de suspensão, facilitando o acesso.
Em
outros ônibus, rampas nas portas facilitam o embarque para
passageiros em cadeira de rodas ou contam com plataformas
elevatórias.
A
SPTrans informa também que todas as 1.300 linhas de ônibus
municipais contam com veículos adaptados, com intervalo variando de
acordo com a demanda existente.
Ainda
segundo a companhia, o tempo de embarque e desembarque para
passageiros com deficiência é de 3 minutos.
A
cidade também oferece o serviço Atende, criado em 1996, que é uma
modalidade de transporte gratuito, porta a porta, para deficientes em
cadeira de rodas.
Funciona
diariamente, das 7h00 às 20h00, para clientes cadastrados e com uma
programação pré-agendada de viagens.
Além
disso, reservando com pelo menos uma semana de antecedência, oferece
atendimento aos “eventos dos fins de semana” para grupos
afiliados a instituições que trabalham com pessoas com deficiência.
Atualmente,
segundo a SPTrans, o serviço conta com uma frota de 372 vans
acessíveis.
Estes
são dados da prefeitura. Já para a deputada estadual Mara Gabrilli
(PSDB), cadeirante que milita na defesa dos direitos das pessoas com
deficiência física, “os números citados pela SPTrans podem ser
enganosos”, avisa.
Ela
aponta “escassez de ônibus adaptados nas ruas de São Paulo”, e
diz ser frequente os funcionários das empresas de ônibus “não
serem treinados para operar o equipamento dos veículos adaptados e
os usuários reclamarem que às vezes os veículos nem param para
atender ao cadeirante”.
Para
pessoas com deficiência visual ou auditiva, há outras frustrações,
por exemplo a falta de avisos sonoros no interior dos veículos.
Ainda,
para a deputada, os problemas para os deficientes já começam antes
de chegarem aos pontos de ônibus, pois, observa, “se as calçadas
têm muitos obstáculos, será quase impossível a um cadeirante
chegar até um ponto de ônibus sozinho”.
Fonte:
- www.mobilize.org.br
Acessibilidade
e mobilidade urbana: desafios contemporâneos para pessoas com
deficiência
Pouco
se pode comemorar em relação aos resultados práticos no plano
objetivo das cidades brasileiras, confirmando-se barreira repleta de
significados determinantes da ineficácia e conveniência
institucionais
Por
William Machado, na Rede Saci
Embora
bastante frequente nos noticiários veiculados pela atual mídia, a
acessibilidade como elemento essencial da mobilidade urbana não
evolui e pouco se pode comemorar como favoráveis os resultados
práticos no plano objetivo das cidades brasileiras, confirmando-se
barreira repleta de significados determinantes da ineficácia e
conveniência institucionais.
A
percepção das inadequadas condições urbanas para pleno exercício
do direito de ir e vir das PcD, assegurado pela nossa Carta Magna,
até nos constrange, mas não nos intimida, acovarda, porque temos
consciência do campo a ser conquistado em termos de mobilização
pacífica, ordeira, capaz de despertar corações e mentes inertes
daqueles que de fato podem transformar o estabelecido.
Ademais,
é imperativo lembrar que estamos tão-somente reivindicando o
deliberado pelo congresso brasileiro que acatou a reivindicação das
pessoas com deficiência no sentido de outorgar status constitucional
ao ato de ratificação da Convenção da ONU sobre direitos da PcD.
A
Convenção é clara e deve ser aplicada, sob pena de entendermos que
existe no sistema legal norma sem eficácia. Sendo aprovada por
quórum qualificado, estando afinada com toda a política inclusiva
do Texto Constitucional, não podemos falar em permissão de
legislações que retroagem no dever de incluir.
É
humanamente inconcebível, porém politicamente previsível, que
maioria da frota que transporta a população da região
metropolitana das grandes cidades brasileiras, não assegure acesso
digno para cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Humanamente
inconcebível pelo que representa no plano da exclusão,
discriminação e preconceito para com cidadãos que apresentam
performance corporal física diferente.
Politicamente
previsível, pela confortável e conveniente postura adotada por
aqueles que creditamos legítimos representantes e defensores em
esferas superiores, e nada fazem para corresponder.
Pleitear
acesso digno em sistemas de transporte de massa como o das nossas
grandes cidades, nos quais não se observam menores padrões
civilizáveis, pode parecer absurdo, mas fundamental para quem não
se enquadra nos parâmetros de funcionalidade da maioria.
Nossa
base e fundamento parte do orientado pelo paradigma dos direitos
humanos, em que emergem os direitos à inclusão social, com ênfase
na relação da PcD e do meio em que ela se insere, bem como na
necessidade de eliminar obstáculos e barreiras superáveis, sejam
elas culturais, físicas ou sociais, que impeçam o pleno exercício
de direitos humanos.
Quantos
relatos de cadeirantes que “mofam” a espera de ônibus para
embarcar, quando maioria dos motoristas sequer os percebam e seguem
viagem, inclusive, no Rio de Janeiro, onde serão realizados Jogos
Paraolímpicos de 2016.
Quando
algum motorista para, o cadeirante não pode embarcar, pois a
plataforma não funciona, enquanto os demais passageiros reclamam de
suposto atraso, etc.
O
mesmo transtorno e humilhações para embarcar e seguir viagem, se
optar pelo uso do transporte ferroviário convencional ou do Metrô.
Para
complicar, as guias de acesso das calçadas para a pista de rolamento
e vice versa representam elementos de significativos riscos para
quedas de cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, não somente
pelo precário estado de conservação, mas potencializado pela
largura e inclinação.
A
NBR 9050 é clara e estabelece 80 cm para vãos de acesso à cadeira
de rodas, até 20º de inclinação, e por se tratar de superfície
côncava, o bom senso sugere que, fora bordas, os 80 cm devem ser
lineares.
Tudo
isso se complica ainda mais devido às péssimas condições de
conservação das calçadas, dever dos proprietários dos imóveis e
competência de fiscalização das prefeituras, sem que sejam tomadas
medidas políticas norteadoras.
Basta
que sejam respeitadas normas de padronização estabelecidas na NBR
9050:2004, o determinado no Decreto Nº 6.949, de 25 de agosto de
2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em
Nova York, em 30 de março de 2007, suficientes para mudanças na Lei
Orgânica Municipal (LOM) de cada cidade.
Mobilidade
urbana em tempo de Copa do Mundo e vésperas das Olimpíadas requer
pensar em grandes fluxos humanos, nos estádios e demais ambientes
que sediarão as competições.
Nesse
aspecto, há que se atentar para a largura das rampas que deve ser
estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas.
A
largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas
acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m.
Entretanto,
em edificações existentes, quando a construção de rampas nas
larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for
impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de
0,90 m com segmentos de no máximo 4,00 m, medidos na sua projeção
horizontal.
É
importante destacar que os pisos devem ter superfície regular,
firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não
provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou
carrinhos de bebê).
Admite-se
inclinação transversal da superfície até 2% para pisos internos e
3% para pisos externos e inclinação longitudinal máxima de 5%.
Inclinações superiores a 5% são consideradas rampas.
Recomenda-se
evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa
causar sensação de insegurança (por exemplo, estampas que pelo
contraste de cores possam causar a impressão de
tridimensionalidade).
Nas
edificações e equipamentos urbanos todas as entradas devem ser
acessíveis, bem como as rotas de interligação às principais
funções do edifício.
Na
adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes deve
ser previsto no mínimo um acesso, vinculado através de rota
acessível à circulação principal e às circulações de
emergência, quando existirem.
Nestes
casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não
pode ser superior a 50 m.
Quando
existirem catracas ou cancelas, pelo menos uma em cada conjunto deve
ser acessível.
Quando
existir porta giratória ou outro dispositivo de segurança de
ingresso que não seja acessível, deve ser prevista junto a este
outra entrada que garanta condições de acessibilidade.
Além
de ser prevista a sinalização informativa, indicativa e direcional
da localização das entradas acessíveis.
Fonte:
- www.inclusive.org.br
Verdade a mobilidade urbana em nosso país é um enorme desafio a vencer; mesmo depois do grande evento das paraolimpíadas o legado que ficou é irrisório para as necessidades que o Brasil enfrenta em relação á programas urbanísticos de mobilidade urbana em nossas cidades, uma infraestrutura muito precária em relação a mobilidade de deficientes e idosos.
ResponderExcluirAinda estamos muito atrasado com a mobilidade urbana em nosso paísesmola depois das paraolimpiada o legado que ficou é muito inferior ou melhor dizendo não ficou nada em relação as nossa necessidades infelizmente.
ResponderExcluirFalasse muito em mobilidade urbana na mídia e nos programas governamentais dessas mas na prática é completamente o oposto, nossas cidades não estão preparadas e nem tem projetos arquitetônicos e nem estruturais para executarem as medidas e reformas necessárias para uma mobilidade urbana funcional que possa dar acesso aos deficientes.
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