Acreditar em si mesmo

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sexta-feira, 30 de setembro de 2016

A diferença entre aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para deficiente.



A diferença entre aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para deficiente.


São vários os tipos de aposentadorias concedidas pelo INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e cada uma delas tem sua particularidade.

As aposentadorias que tratarei hoje não possuem a aplicação do fator previdenciário, percentual que reduz o beneficio.

As aposentadorias por invalidez e por tempo de contribuição para deficiente são pagas com o valor de 100% do salário de beneficio.

Mas há diferenças entre elas e é disso que vou tratar.

Antes de mais nada precisamos conceituar o que é deficiência pois o conceito de deficiência foi ampliado.

A ONU – Organização das Nações Unidas fez uma convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência em 2008 e dessa convenção foi extraído o seguinte conceito:

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.”


Portanto, a deficiência é conceituada como repercussão imediata da doença sobre o corpo, impondo uma alteração estrutural ou funcional a nível tecidual ou orgânico.

Já a incapacidade é a redução ou falta de capacidade para a realização uma atividade num padrão considerado normal para o ser humano, em decorrência de uma deficiência.

No contexto da saúde, incapacidade é um termo abrangente para deficiências, limitações em atividades e restrições à participação.

A lei define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Os impedimentos podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

No nosso caso iremos tratar dos reflexos desta deficiência ou incapacidade na esfera previdenciária.

A aposentadoria por invalidez - é concedida a todo o segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença cumprindo a carência (tempo mínimo de contribuição) exigido em lei, se tornar incapaz totalmente para qualquer atividade laborativa.

Nessa aposentadoria o trabalhador não pode continuar na ativa sob pena de ter seu benefício cassado e devolvidos os benefícios pagos (enquanto em atividade) acrescidos de juros e correção monetária.

O INSS fará perícias regulares para verificar se a invalidez permanece e caso contrário o benefício pode ser cessado.


A aposentadoria por idade para deficientes - estabelece uma redução de 5 anos na idade para a sua concessão, ou seja, para os homens exige-se 60 anos e para a mulher 55 anos e no mínimo 180 contribuições.

Se o segurado não estiver acometido de uma deficiência no momento que completa a idade mínima (60 homem e 55 mulher), mas comprovar algum grau de deficiência após essa data, também terá direito ao benefício.


Já a aposentadoria por tempo de contribuição para o deficiente - será concedida ao deficiente de acordo com o grau de sua deficiência que podem ser o grau leve, o moderado e o grave.

Dessa forma, são contados como tempo 25, 29 e 33 anos para homem e 20, 24 e 28 anos para mulher.

A deficiência pode ser anterior ao ingresso do segurado no sistema de seguridade social ou enquanto permanecer no sistema, devendo sempre ter no mínimo o requisito legal de 2 anos de deficiência.

O fato de receber auxílio acidente pode ser considerado um indício para apuração dos requisitos regidos pela lei.

A deficiência será apurada pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social através de uma perícia psicossocial, ou seja, será realizada por uma assistente social e um médico perito que além de apurar a gravidade da deficiência avaliará também o período de existência dessa enfermidade e se ocorreram mudanças na gravidade dela ao longo da vida laborativa do segurado.

Nesta modalidade de aposentadoria não haverá perícias regulares pelo INSS.

Importante lembrar que haverá conversões de tempo sem deficiência para o fator de conversão da deficiência predominante, o que aumenta o tempo de contribuição e permite também o alcance do tempo de aposentadoria exigido em lei.


Fontes: - www.agoravale.com.br - pessoascomdeficiencia.com.br




Inclusão responsável: um direito de todos


Sempre acreditei na inclusão, e continuo acreditando.



Mas o que tenho visto nas escolas não tem me agradado.



Mais do que isso, tem me preocupado bastante.


Por Erika Longone*

 
Inclusão é a palavra de ordem.

A inclusão escolar é obrigatória.


Ponto.

Não há o que se discutir.

Sempre acreditei na inclusão, e continuo acreditando.

Mas o que tenho visto nas escolas não tem me agradado.

Mais do que isso, tem me preocupado bastante.

Vou explicar.

Acredito na inclusão responsável, onde TODAS as crianças têm o mesmo direito.

O que quero dizer com isso?


Simples: que crianças, com ou sem deficiência, devem ser olhadas da mesma forma e com o mesmo cuidado.

Explico.

Vou descrever a cena:

Olimpíadas de matemática.

As crianças foram dispostas em duplas.

O objetivo principal não são medalhas nem classificação, mas sim a troca de conhecimento entre os alunos.

Na sala, existem duas crianças com espectro autista, ambas com dificuldades de interação, comunicação e aprendizagem.

Formaram-se duplas e as crianças foram colocadas com pares sem deficiência. Incrível, fantástico, se não fosse por um detalhe: as crianças que fizeram dupla com eles não trocaram experiências, não tiveram ajuda para resolução dos problemas e saíram frustradas da atividade.

Será que, nesse momento, a inclusão foi efetiva para todos?



O sentimento de todas as crianças foi levado em conta?



O processo de ensino aprendizagem foi pensado para todos?


Penso que não.

Será que, nesse caso, não seria mais produtivo e eficiente para todos se as crianças com dificuldades de aprendizagem formassem trios com seus pares em vez de duplas?


Não sou contra as crianças com espectro autista estarem incluídas na sala regular.

Eu acho isso incrível e acho muito importante, para todos estudantes, essa interação.

O único cuidado é que todas as crianças participem de todas as atividades com a mesma possibilidade de crescimento.


Outro caso: passeio ao centro velho de São Paulo.

Na sala, uma criança cadeirante – irei chamá-lo de Leo (nome fictício).

O ônibus sai pontualmente às 7h40 da manhã da porta da escola.

Todas as crianças eufóricas dentro do ônibus, animadíssimas com o passeio.

Primeira parada, todos descem do ônibus, menos o Leo.

Nessa parada, o prédio a ser visitado não é acessível.

Leo e o motorista ficam dentro do ônibus aguardando o restante da sala.

Todos retornam comentando a experiência vivida.

A professora faz perguntas sobre o que acabaram de vivenciar e todos levantam suas mãos para responder, menos o Leo.

Segunda parada:

Catedral da Sé.

Todos descem, inclusive o Leo.

A visita à igreja foi um sucesso.

Retorno ao ônibus e o mesmo ritual foi seguido: comentários sobre a visita realizada e perguntas sobre esse importante marco da cidade de São Paulo.

Todos os alunos responderam, inclusive o Leo.

Terceira e última parada:


um passeio por importantes ruas do centro de São Paulo.

O cenário: camelôs nas calçadas.

Onde não havia camelôs, existiam calçadas não transitáveis, ou pelo excesso de lixo ou por anteparos, como árvores, lixeiras e orelhões.

As crianças desceram, o Leo desceu, mas logo retornou ao ônibus.

As professoras não conseguiram locomover a cadeira por entre os obstáculos.

Quase 40 minutos dentro do ônibus, aguardando, enquanto as outras crianças passeavam.

Agora meu questionamento: será que essa foi uma boa escolha de passeio para essa turma?


Uma das crianças foi excluída do processo.

Ela ter sido levada ao passeio é bem diferente de ter participado do passeio.

Não houve inclusão.

Leo foi excluído de forma cruel.

A cidade de São Paulo não é totalmente inclusiva, é deficiente.

Ela não favorece a interação do sujeito com o meio.

No momento do planejamento desse passeio, a equipe deveria ter levado em consideração a criança cadeirante.

A não valorização da deficiência é tão excludente quanto a supervalorização dela.

Fingir que ela não existe cria situações como as vividas por Leo.

Esses são apenas dois exemplos de um universo infinito que eu teria para contar. Incluir por incluir, ou para satisfazer a lei, é um erro.

A inclusão deve ser cuidadosa e responsável.

As atividades em sala de aula ou fora dela devem incluir a todos, sem exceção.

Vivemos em um mundo plural, mas somos serem singulares e devemos ser respeitados como tal.



Erika Longone*



Erika Longone é mestre e especialista em Distúrbios da Comunicação Humana pela Universidade Federal de São Paulo, graduada em Fonoaudiologia pela Universidade Federal de São Paulo.



Professora do Curso de Fonoaudiologia da Faculdade da Saúde da Universidade Metodista de São Paulo.



Membro colaborador da Agência Ambiental da Universidade Metodista de São Paulo.



Além disso, é Co-fundadora da Sais Site externo (Consultoria em Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão Social).





Fonte: - vidamaislivre.com.br -  Imagem Internet/ilustrativa












Um comentário:

  1. Essa postagem é muito interessante e informativa explica as diferenças entre as três aposentadorias além de esclarecer e dar alguma noção de conhecimento para leigos no assunto; é informações que deveriam ser mais divulgadas para o público.

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