A diferença entre aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para deficiente.
São
vários os tipos de aposentadorias concedidas pelo INSS –
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e cada uma delas tem sua
particularidade.
As
aposentadorias que tratarei hoje não possuem a aplicação do fator
previdenciário, percentual que reduz o beneficio.
As
aposentadorias por invalidez e por tempo de contribuição para
deficiente são pagas com o valor de 100% do salário de beneficio.
Mas
há diferenças entre elas e é disso que vou tratar.
Antes
de mais nada precisamos conceituar o que é deficiência pois o
conceito de deficiência foi ampliado.
A
ONU – Organização das Nações Unidas fez uma convenção sobre
os direitos das pessoas com deficiência em 2008 e dessa convenção
foi extraído o seguinte conceito:
“Pessoas
com deficiência são aquelas que têm impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em
interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as
demais pessoas.”
Portanto,
a deficiência é conceituada como repercussão imediata da doença
sobre o corpo, impondo uma alteração estrutural ou funcional a
nível tecidual ou orgânico.
Já
a incapacidade é a redução ou falta de capacidade para a
realização uma atividade num padrão considerado normal para o ser
humano, em decorrência de uma deficiência.
No
contexto da saúde, incapacidade é um termo abrangente para
deficiências, limitações em atividades e restrições à
participação.
A
lei define que pessoa com deficiência é aquela que tem
impedimentos de longo prazo (pelo menos 2 anos) de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial.
Os
impedimentos podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
No
nosso caso iremos tratar dos reflexos desta deficiência ou
incapacidade na esfera previdenciária.
A
aposentadoria por invalidez - é concedida a todo o segurado
que, estando ou não em gozo do auxílio-doença cumprindo a
carência (tempo mínimo de contribuição) exigido em lei, se
tornar incapaz totalmente para qualquer atividade laborativa.
Nessa
aposentadoria o trabalhador não pode continuar na ativa sob pena de
ter seu benefício cassado e devolvidos os benefícios pagos
(enquanto em atividade) acrescidos de juros e correção monetária.
O
INSS fará perícias regulares para verificar se a invalidez
permanece e caso contrário o benefício pode ser cessado.
A
aposentadoria por idade para deficientes - estabelece uma
redução de 5 anos na idade para a sua concessão, ou seja, para os
homens exige-se 60 anos e para a mulher 55 anos e no mínimo 180
contribuições.
Se
o segurado não estiver acometido de uma deficiência no momento que
completa a idade mínima (60 homem e 55 mulher), mas comprovar algum
grau de deficiência após essa data, também terá direito ao
benefício.
Já
a aposentadoria por tempo de contribuição para o deficiente
- será concedida ao deficiente de acordo com o grau de sua
deficiência que podem ser o grau leve, o moderado e o grave.
Dessa
forma, são contados como tempo 25, 29 e 33 anos para homem e 20, 24
e 28 anos para mulher.
A
deficiência pode ser anterior ao ingresso do segurado no sistema de
seguridade social ou enquanto permanecer no sistema, devendo sempre
ter no mínimo o requisito legal de 2 anos de deficiência.
O
fato de receber auxílio acidente pode ser considerado um indício
para apuração dos requisitos regidos pela lei.
A
deficiência será apurada pelo INSS – Instituto Nacional do
Seguro Social através de uma perícia psicossocial, ou seja, será
realizada por uma assistente social e um médico perito que além de
apurar a gravidade da deficiência avaliará também o período de
existência dessa enfermidade e se ocorreram mudanças na gravidade
dela ao longo da vida laborativa do segurado.
Nesta
modalidade de aposentadoria não haverá perícias regulares pelo
INSS.
Importante
lembrar que haverá conversões de tempo sem deficiência para o
fator de conversão da deficiência predominante, o que aumenta o
tempo de contribuição e permite também o alcance do tempo de
aposentadoria exigido em lei.
Fontes:
- www.agoravale.com.br - pessoascomdeficiencia.com.br
Inclusão
responsável: um direito de todos
Sempre
acreditei na inclusão, e continuo acreditando.
Mas
o que tenho visto nas escolas não tem me agradado.
Mais
do que isso, tem me preocupado bastante.
Por
Erika Longone*
Inclusão é a palavra
de ordem.
A
inclusão escolar é obrigatória.
Ponto.
Não
há o que se discutir.
Sempre
acreditei na inclusão, e continuo acreditando.
Mas
o que tenho visto nas escolas não tem me agradado.
Mais
do que isso, tem me preocupado bastante.
Vou
explicar.
Acredito
na inclusão responsável, onde TODAS as crianças têm o mesmo
direito.
O
que quero dizer com isso?
Simples:
que crianças, com ou sem deficiência, devem ser olhadas da mesma
forma e com o mesmo cuidado.
Explico.
Vou
descrever a cena:
Olimpíadas
de matemática.
As
crianças foram dispostas em duplas.
O
objetivo principal não são medalhas nem classificação, mas sim
a troca de conhecimento entre os alunos.
Na
sala, existem duas crianças com espectro autista, ambas com
dificuldades de interação, comunicação e aprendizagem.
Formaram-se
duplas e as crianças foram colocadas com pares sem deficiência.
Incrível, fantástico, se não fosse por um detalhe: as crianças
que fizeram dupla com eles não trocaram experiências, não
tiveram ajuda para resolução dos problemas e saíram frustradas
da atividade.
Será
que, nesse momento, a inclusão foi efetiva para todos?
O
sentimento de todas as crianças foi levado em conta?
O
processo de ensino aprendizagem foi pensado para todos?
Penso
que não.
Será
que, nesse caso, não seria mais produtivo e eficiente para todos
se as crianças com dificuldades de aprendizagem formassem trios
com seus pares em vez de duplas?
Não
sou contra as crianças com espectro autista estarem incluídas na
sala regular.
Eu
acho isso incrível e acho muito importante, para todos estudantes,
essa interação.
O
único cuidado é que todas as crianças participem de todas as
atividades com a mesma possibilidade de crescimento.
Outro
caso: passeio ao centro velho de São Paulo.
Na
sala, uma criança cadeirante – irei chamá-lo de Leo (nome
fictício).
O
ônibus sai pontualmente às 7h40 da manhã da porta da escola.
Todas
as crianças eufóricas dentro do ônibus, animadíssimas com o
passeio.
Primeira
parada, todos descem do ônibus, menos o Leo.
Nessa
parada, o prédio a ser visitado não é acessível.
Leo
e o motorista ficam dentro do ônibus aguardando o restante da
sala.
Todos
retornam comentando a experiência vivida.
A
professora faz perguntas sobre o que acabaram de vivenciar e todos
levantam suas mãos para responder, menos o Leo.
Segunda
parada:
Catedral
da Sé.
Todos
descem, inclusive o Leo.
A
visita à igreja foi um sucesso.
Retorno
ao ônibus e o mesmo ritual foi seguido: comentários sobre a
visita realizada e perguntas sobre esse importante marco da cidade
de São Paulo.
Todos
os alunos responderam, inclusive o Leo.
Terceira
e última parada:
um
passeio por importantes ruas do centro de São Paulo.
O
cenário: camelôs nas calçadas.
Onde
não havia camelôs, existiam calçadas não transitáveis, ou pelo
excesso de lixo ou por anteparos, como árvores, lixeiras e
orelhões.
As
crianças desceram, o Leo desceu, mas logo retornou ao ônibus.
As
professoras não conseguiram locomover a cadeira por entre os
obstáculos.
Quase
40 minutos dentro do ônibus, aguardando, enquanto as outras
crianças passeavam.
Agora
meu questionamento: será que essa foi uma boa escolha de passeio
para essa turma?
Uma
das crianças foi excluída do processo.
Ela
ter sido levada ao passeio é bem diferente de ter participado do
passeio.
Não
houve inclusão.
Leo
foi excluído de forma cruel.
A
cidade de São Paulo não é totalmente inclusiva, é deficiente.
Ela
não favorece a interação do sujeito com o meio.
No
momento do planejamento desse passeio, a equipe deveria ter levado
em consideração a criança cadeirante.
A
não valorização da deficiência é tão excludente quanto a
supervalorização dela.
Fingir
que ela não existe cria situações como as vividas por Leo.
Esses
são apenas dois exemplos de um universo infinito que eu teria para
contar. Incluir por incluir, ou para satisfazer a lei, é um erro.
A
inclusão deve ser cuidadosa e responsável.
As
atividades em sala de aula ou fora dela devem incluir a todos, sem
exceção.
Vivemos
em um mundo plural, mas somos serem singulares e devemos ser
respeitados como tal.
Erika
Longone*
Erika
Longone é mestre e especialista em Distúrbios da Comunicação
Humana pela Universidade Federal de São Paulo, graduada em
Fonoaudiologia pela Universidade Federal de São Paulo.
Professora
do Curso de Fonoaudiologia da Faculdade da Saúde da Universidade
Metodista de São Paulo.
Membro
colaborador da Agência Ambiental da Universidade Metodista de São
Paulo.
Além
disso, é Co-fundadora da Sais Site externo (Consultoria em
Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão Social).
Fonte:
- vidamaislivre.com.br - Imagem
Internet/ilustrativa
Essa postagem é muito interessante e informativa explica as diferenças entre as três aposentadorias além de esclarecer e dar alguma noção de conhecimento para leigos no assunto; é informações que deveriam ser mais divulgadas para o público.
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