Como funciona a isenção
de impostos para deficientes
Saiba
quem tem direito e como funcionam os benefícios
QUATRO
RODAS preparou um pequeno guia para você que quer saber mais sobre
isenção de impostos para pessoas com deficiências físicas e
mentais, explicando alguns aspectos e dando dicas para situações
específicas.
QUEM
TEM DIREITO?
O
deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de
IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal.
Já
o portador de necessidades especiais não condutor que tenha
deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e carro
no qual circula fica livre do rodízio municipal.
A
isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência,
inclusive crianças.
Neste
caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por
um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Caso
o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por
um psiquiatra e um psicólogo.
Em
caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um
neurocirurgião e um psicólogo.
Nos
dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela
clínica ou hospital no qual o exame foi realizado.
Fique
atento, pois o benefício da isenção poderá ser exercido apenas
uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições,
conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente
prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77.
Caso
o deficiente queira vender seu veículo adaptado em menos de dois
anos (no caso do IPI) ou em menos que 3 anos (no caso de ICMS), terá
que pagar todos os impostos, coma atualização monetária e
acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.
Em
casos de pessoas com necessidades especiais, mas que não são
condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor, o que, em
geral, reduz o valor do automóvel em até 15%.
É
importante lembrar que caso de fraude, ou seja, utilização do
veículo por pessoa que não seja o beneficiário ou o autorizado, o
portador de deficiência terá que arcar com os tributos dispensados
acrescidos de juros e multa.
Etapas
para obter isenção de impostos para compra de veículo 0 km para
condutor com deficiência física:
1.
Carteira Nacional de Habilitação
O
portador de deficiência física deve se dirigir a uma autoescola
especializada.
Se
já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao
Detran de sua cidade para que conste a observação de carro
adaptado ou automático.
2.
Laudo médico para o condutor
O
portador de deficiência física deve obter este documento no
Detran.
Nele,
o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a
incapacidade física para conduzir veículos comuns.
Neste
documento constarão o tipo de carro, características e adaptações
necessárias.
3.
Isenção de IPI e IOF
É
necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional
da Receita Federal mais próxima de sua residência:
a)
Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos
pela Receita Federal.
b)
Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias
autenticadas pelo Detran
c)
Duas cópias autenticadas por cartório dos seguintes documentos:
CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).
d)
Uma cópia simples das duas últimas declarações de imposto de
renda (ano vigente e ano anterior).
Observação:
Se
não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento
(também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente,
levar declaração do responsável legal.
e)
Documento que prove regularidade de contribuição a previdência
(INSS).
Exemplo:
Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido
para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja
aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional
liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal
chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou
direto em uma agencia da Previdência Social.
Observação.:
Caso
não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher
declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.
Dica:
Para
Conseguir os requerimentos de IPI, acessar a página da Receita
Federal na internet (instrução normativa 607).
4.
Isenção de ICMS (concedida apenas para deficientes condutores
habilitados)
É
necessário apresentar os seguintes documentos no posto fiscal da
Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a)
Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma
reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
b)
1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação
autenticada pelo Detran.
c)
Uma cópia autenticada por cartório dos seguintes documentos: CPF,
RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou
telefone fixo).
d)
Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o
carro escolhido).
Este
documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a
compra.
e)
Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (ano
vigente).
f)
Comprovantes de capacidade econômica financeira:
Exemplo:
- Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual
veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
5.
Isenção de IPVA (concedida apenas para deficientes condutores
habilitados)
Esta
isenção só será encaminhada quando veículo zero ou usado
estiver devidamente documentado em nome da pessoa portadora de
deficiência física.
É
necessário encaminhar os seguintes documentos no posto fiscal da
Secretaria da Fazenda da área de sua residência:
a)
Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA
b)
Laudo médico (uma cópia autenticada)
c)
Uma cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água,
luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de
propriedade e licenciamento do veículo frente e verso
(obrigatoriamente em nome do deficiente).
d)
Uma cópia da nota fiscal da compra do carro (somente para 0 km).
e)
Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu
veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
f)
Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de
IPVA.
Observação:
No
caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a
isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao
pagamento normal do tributo.
ISENÇÃO
DE MULTAS (REFERENTE A RODÍZIO)
O
portador de deficiência física pode rodar todos os dias com seu
veículo, independente da restrição colocada a finais de placas
pelo rodízio municipal.
Para
isso, ele deve cadastrar o veiculo ao órgão competente, evitando
que as multas sejam cobradas.
Para
a cidade de São Paulo, deve-se cadastrar junto à CET (Companhia
Engenharia de Trafego) pelos telefones (11) 3030-2484 ou 3030-2485.
a)
Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela
CET.
b)
Copia Autenticada do laudo medico e CNH (Detran)
c)
Cópia simples do RG
d)
Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV
e)
Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 –
Pinheiros, São Paulo, CEP: 05428-010.
Aos
cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.
Dica:
Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br.
ISENÇÃO
DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA OU VISUAL)
É
necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional
da Receita Federal:
a)
Preencher o kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela
Receita Federal;
b)
Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com
firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os
envolvidos no processo;
c)
1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa
portadora de deficiência física, assim como dos condutores
envolvidos.
Observação:
No
caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e
dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento,
caso não possua RG e CPF.
d)
2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela
receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para
casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de
Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de
deficiência física ou visual.
e)
1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda
(ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega.
Observação:
Se
não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento
(também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente
,levar declaração do responsável.
f)
Documento que prove regularidade de contribuição a previdência
(INSS).
Exemplo:
Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS),
Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no
caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de
certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS.
Conseguido
com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar o
NIT – número de inscrição do trabalhador)
Atenção:
Caso
não se enquadre em nenhuma das situações acima, é necessário
preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela
Receita Federal.
ISENÇÃO
DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA OU PROFUNDA E
AUTISMO)
É
necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional
da Receita Federal:
a)
Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela
Receita Federal;
b)
Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com
firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os
envolvidos no processo;
c)
Curatela do responsável no caso de deficiente maior de 18 anos, que
não possua capacidade jurídica. Obs.: A curatela trata-se de um
documento emitido por um juiz de direito que concede
responsabilidade jurídica sobre o deficiente mental.
d)
1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa
portadora de deficiência física, assim como do curador eleito e
dos condutores envolvidos.
Observação:
No
caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e
dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento,
caso não possua RG e CPF.
e)
Laudo médico conforme modelo específico fornecido pela receita
federal a ser preenchido por médico e psicólogo, (para casos de
deficiência mental) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde),
especificando código CID de acordo com o grau de deficiência
mental severa ou profunda e autismo.
f)
1 (uma) cópia simples da última declaração de imposto de renda
(ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega de todas as
pessoas envolvidas no processo.
Observação:
Se
não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento
(também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente
,levar declaração do responsável.
g)
Documento que prove regularidade de contribuição a previdência
(INSS).
Exemplo:
Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS),
Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no
caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome, necessitará de
certidão de regularidade de contribuição para o INSS.
Conseguido
com seu contador ou pelo site www.dataprev.gov.br (basta informar
NIT (nº de inscrição do trabalhador)
Atenção:
Caso
não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher
declaração de não contribuinte do INSS.
Fontes:
quatrorodas.abril.com.br - pessoascomdeficiencia.com.br
Gostei desta matéria pois ela me ajudou a compreender melhor o processo para aquisição de um carro e por onde devo começa o processo, o que tenho direitos de isenção de impostos, e onde me enquadro como deficiente; valeu pela dica.
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