Acreditar em si mesmo

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domingo, 12 de março de 2017

Precisamos falar sobre o trabalho das pessoas com deficiência.


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PRECISAMOS FALAR SOBRE O TRABALHO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.



Por Walter Alves*Imagem Internet/Ilustrativa



Em 24 de julho de 1991, o presidente Fernando Collor e seu Ministro do Trabalho, Antonio Magri – um ex-sindicalista -, assinaram a Lei 8.213, dispondo sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Não fosse pelo artigo 93, dos 156 existentes, o texto, talvez, não teria se tornado tão popular.

Muito provavelmente, a lei seria conhecida somente nos meios jurídicos e acadêmicos após quase 26 anos de sua sanção.

Com uma redação extremamente simples e objetiva, o artigo dispõe que empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou previdenciários reabilitados.

O artigo 93 foi tão impactante que, por causa dele, a lei recebeu um nome: Lei de Cotas. Mesmo tratando do assunto somente em um dos seus artigos.

A lei trouxe várias consequências, mas esta redação despretensiosa provocou, pelo menos, duas mais evidentes:

1 - a facilidade de cobrança do cumprimento do dispositivo legal; e

2 - a permanente tentativa de mudá-la.

Não há alternativa na interpretação do artigo.

Para saber se a organização está cumprindo a lei, bastam os dados do total de funcionários e o número dos com deficiência.

Uma divisão simples – entre estes dois números – e a informação do percentual a ser cumprido finalizam a questão.

Logo, não são pareceres – pagos a peso de ouro – que resolverão o problema.

A solução é cumprir a cota.

Simples assim.

A segunda consequência – as propostas de alteração do artigo – é mais complexa de ser avaliada.

Às vezes, as mudanças não deixam claros e identificados os prejuízos.

No site da Câmara Federal, há 24 projetos em tramitação propondo a alteração da lei.

Três querem o aumento do número de vagas da cota legal, enquanto quatro alteram a forma do cálculo, ou o percentual, de modo a diminuir o número de pessoas com deficiência a serem contratadas.

Outros quatro suavizam as responsabilidades ou penalidades das empresas quando não cumprirem a cota, por meio da dispensa de multas ou pela concessão de dedução de impostos às que contratarem além da cota.

Duas propõem o aumento das sanções às organizações que não observarem os percentuais da cota legal.

Dos 24, podemos considerar que cinco tentam incluir outras pessoas como beneficiários da cota, como, por exemplo, pessoas com o vírus HIV, presos em regime semiaberto e aberto e pais, mães ou responsáveis por pessoas com deficiência.

Quatro permitem o preenchimento da cota legal por meio do fornecimento de bolsas de estudo ou pela contratação de pessoas com deficiência na condição de aprendizes.

As duas restantes tratam de assuntos não relacionados à cota.

No caso de uma análise apoiada na lógica binária – contra x a favor -, oito estão sendo propostas para favorecer as empresas ou prejudicar as pessoas com deficiência – considerando que são a mesma coisa -, e cinco propõem penalizar as empresas ou favorecer as pessoas com deficiência.

A realidade é mais plural do que nossas simplificações.

No entanto, é possível evidenciar desequilíbrio favorável às propostas que querem a desregulamentação das relações de trabalho e, também, aos que tratam como privilégio a igualdade de oportunidades que a lei regulamenta.

Aqui, não se discute o direito dos deputados de propor mudanças, e mesmo de alterar a legislação do País.

O que chama a atenção não é o fogo cerrado a que a Lei de Cotas está submetida.

São meras manifestações de pontos de vista diferentes, e até opostos.

O que preocupa é a baixa qualidade do debate, é a insistência na apresentação de propostas que cristalizam a existência de duas posições unicamente, de dois lados apenas, tão somente o “nós contra eles”.

Não há o reconhecimento da contribuição que o profissional com deficiência traz como qualquer outro trabalhador.

Não se admite como verdadeiros os inegáveis ganhos sociais no reconhecimento das diferenças.

Talvez fosse um bom começo, para um novo debate, se a conversa passasse a ser sobre a importância do trabalho na vida das pessoas. Inclusive daquelas com deficiência.

Esta é uma coluna regular no Vida + Livre. Comentários? Críticas? Ideias para futuras colunas? Envie-me um e-mail –


Walter Alves*

Walter Alves é consultor da diferença & inclusão.

Engenheiro formado pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU - em Minas Gerais, com experiência em jornalismo, Gestão do Conhecimento e inclusão de grupos sub-representados - mulheres, negras e negros, pessoas com deficiência, LGBT, pessoas acima de 50 anos. Desenvolve projetos e programas de inclusão utilizando estratégias de Gestão do Conhecimento e caracterização das acessibilidades.


Fonte: vidamaislivre.com.br -Imagem Internet/Ilustrativa



imagem ilustrativa

 
MOVIMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CRITICA AUMENTO DE IDADE PARA RECEBER BPC.


 

"Isso dá R$ 7,8 por dia por pessoa.

É sobre estas pessoas que queremos corrigir problemas previdenciários?

Estas pessoas não poderiam mesmo contribuir para a Previdência Social.

Não é a mesma população", disse Izabel durante audiência da Comissão Especial da Reforma da Previdência.

Izabel Maior, representante do Movimento das Pessoas com Deficiência, disse que o requisito de renda para acesso ao BPC indica que cada membro da família do interessado tem que ganhar no máximo R$ 234,25 mensais, somando todas as rendas e dividindo pelo total de pessoas da família.

Ela observou que o aumento da idade para 70 anos pune pessoas muito pobres que certamente vivem menos, quando a idade mínima em toda a reforma é de 65 anos.

Ela também disse que a desvinculação do BPC do salário mínimo pode reduzir muito o valor.

Ela lembrou que a mensagem que encaminhou a reforma sugere que nos países desenvolvidos este valor é de 45% do mínimo.

A representante do Movimento das Pessoas com Deficiência ainda foi contrária à redução do desconto do tempo de contribuição exigido das pessoas com deficiência?

Para aposentadoria no sistema geral.

Pela reforma, esse desconto cai de 10 para 5 anos.

Izabel disse que a PEC tem lacunas sobre a fórmula de cálculo das aposentadorias das pessoas com deficiência e das que ficam incapacitadas durante sua vida laboral.

Em relação a estes últimos, a reforma só asseguraria o valor integral, segundo ela, para aqueles que ficaram incapacitados por acidente de trabalho.

O deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) informou que ele e outros deputados (citar) protocolaram emenda para manter várias regras atuais do BPC.

A comissão especial analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que altera regras em relação à idade mínima e ao tempo de contribuição para se aposentar, à acumulação de aposentadorias e pensões, à forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos.








Será que aposentarei mais cedo?

 

por Gustavo Trevisi do Nascimento

Meus amigos, esse texto é basicamente para as pessoas com deficiência.

É claro que qualquer pessoa pode, um dia, ter uma deficiência (bata três vezes na madeira quem não é uma pessoa com deficiência) mas você deve ter me entendido.

Esse artigo é para nós, pessoas com deficiência.

Na semana passada, eu li essa reportagem na página da deputada Mara Gabrilli e fiquei muito feliz.

http://economia.estadão.com.br/geral,emenda-propoe-aposentadoria-diferenciada-para-pessoas-com-deficiencia.70001677679

Pelas regras atuais, eu poderei me aposentar em 2034, aos 61 anos, por tempo de contribuição, ou em 2038, por idade, aos 65 anos.

 Fatalmente, como servidor público, terei que me aposentar quando completar 75 anos.

Eu tenho pouco mais de 17 anos de tempo de contribuição e sete anos e meio de serviço público (lembrando que, hoje os homens precisam ter 35 anos de contribuição para se aposentar.

Mulheres, 30).

Eu preciso trabalhar, pelo menos, 20 anos como servidor para me aposentar.

Ou seja, nas regras atuais, tenho que trabalhar, pelo menos, mais 17 anos.

Pela emenda que foi proposta na reforma da Previdência (leu a materia?), eu teria que trabalhar mais 13 anos (na verdade, um pouco menos) para me aposentar.

Vejam as possibilidades colocadas na reportagem.

Primeira: aos 30 anos de contribuição para deficiência considerada leve, aos 25 anos de contribuição para deficiência classificada como moderada e aos 20 anos de contribuição para deficiência grave.

Mesmo que eu for considerado um caso leve, com os meus 17 anos de contribuição, faltariam pouco menos de 13 anos para eu me aposentar.

Aqui, uma explicação: mandei um e-mail para a Mara perguntando quem definiria o que é uma deficiência leve, moderada ou grave.

Ela ainda não me respondeu. 

Possibilidade nº 2:

o segurado também pode optar pela aposentadoria aos 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, no caso de deficiências moderadas ou graves (tô copiando e colando da matéria).

Aí, eu precisaria chegar aos 60 anos, 15 anos de contribuição já tenho.

Possibilidade nº3

(a proposta do governo): a regra proposta pelo governo prevê que pessoas com deficiência possam requerer a aposentadoria aos 55 anos de idade e aos 20 anos de contribuição.

Há necessidade de preencher ambos os requisitos, sem diferenciação por grau de impossibilidade.

Nesse caso, eu ainda precisaria completar 20 anos de funcionalismo público.

Portanto, também precisaria somente trabalhar mais 13 anos.

Outra coisa legal da proposta: para servidores públicos, é garantido ainda o reajuste do benefício conforme a evolução da remuneração do respectivo cargo efetivo.

É claro que isso ainda é apenas uma proposta.

A Reforma da Previdência é um assunto muito enrolado e a situação política do país tá mais enrolada ainda.

Nem sei se será votada.

Mas, se essa emenda for votada, provavelmente será aprovada.

Até porque a pessoa com deficiência é um tema que une a todos, situação e oposição.

Mesmo que não seja aprovada exatamente como está, ainda assim será um avanço para as pessoas com deficiência porque hoje não temos redução do tempo de serviço.

Trabalhamos pelo mesmo número de anos do que pessoas sem deficiência.

Por tudo isso, fiquei muito animado.


Fonte: - blogdaacessibilidade.blogspot.com.br











Um comentário:

  1. Apesar das leis que protegem os direitos dos deficientes na lei de cotas, temos que ficar vigilantes para que nossos direitos sejam respeitados e cumpridos conforme a lei estipula virgula por virgula e ponto por ponto; existem empresas que mascaram o sistema da lei de cotas apenas para dizer que estão dentro da lei.

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