PRECISAMOS
FALAR SOBRE O TRABALHO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Por
Walter Alves*Imagem Internet/Ilustrativa
Em
24 de julho de 1991, o presidente Fernando Collor e seu Ministro do
Trabalho, Antonio Magri – um ex-sindicalista -, assinaram a Lei
8.213, dispondo sobre os Planos de Benefícios da Previdência
Social.
Não
fosse pelo artigo 93, dos 156 existentes, o texto, talvez, não teria
se tornado tão popular.
Muito
provavelmente, a lei seria conhecida somente nos meios jurídicos e
acadêmicos após quase 26 anos de sua sanção.
Com
uma redação extremamente simples e objetiva, o artigo dispõe que
empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de
2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou
previdenciários reabilitados.
O
artigo 93 foi tão impactante que, por causa dele, a lei recebeu um
nome: Lei de Cotas. Mesmo tratando do assunto somente em um dos seus
artigos.
A
lei trouxe várias consequências, mas esta redação despretensiosa
provocou, pelo menos, duas mais evidentes:
1
- a facilidade de cobrança do cumprimento do dispositivo legal; e
2
- a permanente tentativa de mudá-la.
Não
há alternativa na interpretação do artigo.
Para
saber se a organização está cumprindo a lei, bastam os dados do
total de funcionários e o número dos com deficiência.
Uma
divisão simples – entre estes dois números – e a informação
do percentual a ser cumprido finalizam a questão.
Logo,
não são pareceres – pagos a peso de ouro – que resolverão o
problema.
A
solução é cumprir a cota.
Simples
assim.
A
segunda consequência – as propostas de alteração do artigo – é
mais complexa de ser avaliada.
Às
vezes, as mudanças não deixam claros e identificados os prejuízos.
No
site da Câmara Federal, há 24 projetos em tramitação propondo a
alteração da lei.
Três
querem o aumento do número de vagas da cota legal, enquanto quatro
alteram a forma do cálculo, ou o percentual, de modo a diminuir o
número de pessoas com deficiência a serem contratadas.
Outros
quatro suavizam as responsabilidades ou penalidades das empresas
quando não cumprirem a cota, por meio da dispensa de multas ou pela
concessão de dedução de impostos às que contratarem além da
cota.
Duas
propõem o aumento das sanções às organizações que não
observarem os percentuais da cota legal.
Dos
24, podemos considerar que cinco tentam incluir outras pessoas como
beneficiários da cota, como, por exemplo, pessoas com o vírus HIV,
presos em regime semiaberto e aberto e pais, mães ou responsáveis
por pessoas com deficiência.
Quatro
permitem o preenchimento da cota legal por meio do fornecimento de
bolsas de estudo ou pela contratação de pessoas com deficiência na
condição de aprendizes.
As
duas restantes tratam de assuntos não relacionados à cota.
No
caso de uma análise apoiada na lógica binária – contra x a favor
-, oito estão sendo propostas para favorecer as empresas ou
prejudicar as pessoas com deficiência – considerando que são a
mesma coisa -, e cinco propõem penalizar as empresas ou favorecer as
pessoas com deficiência.
A
realidade é mais plural do que nossas simplificações.
No
entanto, é possível evidenciar desequilíbrio favorável às
propostas que querem a desregulamentação das relações de trabalho
e, também, aos que tratam como privilégio a igualdade de
oportunidades que a lei regulamenta.
Aqui,
não se discute o direito dos deputados de propor mudanças, e mesmo
de alterar a legislação do País.
O
que chama a atenção não é o fogo cerrado a que a Lei de Cotas
está submetida.
São
meras manifestações de pontos de vista diferentes, e até opostos.
O
que preocupa é a baixa qualidade do debate, é a insistência na
apresentação de propostas que cristalizam a existência de duas
posições unicamente, de dois lados apenas, tão somente o “nós
contra eles”.
Não
há o reconhecimento da contribuição que o profissional com
deficiência traz como qualquer outro trabalhador.
Não
se admite como verdadeiros os inegáveis ganhos sociais no
reconhecimento das diferenças.
Talvez
fosse um bom começo, para um novo debate, se a conversa passasse a
ser sobre a importância do trabalho na vida das pessoas. Inclusive
daquelas com deficiência.
Esta
é uma coluna regular no Vida + Livre. Comentários? Críticas?
Ideias para futuras colunas? Envie-me um e-mail –
Walter
Alves*
Walter
Alves é consultor da diferença & inclusão.
Engenheiro
formado pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU - em Minas
Gerais, com experiência em jornalismo, Gestão do Conhecimento e
inclusão de grupos sub-representados - mulheres, negras e negros,
pessoas com deficiência, LGBT, pessoas acima de 50 anos. Desenvolve
projetos e programas de inclusão utilizando estratégias de Gestão
do Conhecimento e caracterização das acessibilidades.
Fonte:
vidamaislivre.com.br
-Imagem Internet/Ilustrativa
imagem ilustrativa
MOVIMENTO
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CRITICA AUMENTO DE IDADE PARA RECEBER
BPC.
"Isso
dá R$ 7,8 por dia por pessoa.
É
sobre estas pessoas que queremos corrigir problemas previdenciários?
Estas
pessoas não poderiam mesmo contribuir para a Previdência Social.
Não
é a mesma população", disse Izabel durante audiência da
Comissão Especial da Reforma da Previdência.
Izabel
Maior, representante do Movimento das Pessoas com Deficiência,
disse que o requisito de renda para acesso ao BPC indica que cada
membro da família do interessado tem que ganhar no máximo R$
234,25 mensais, somando todas as rendas e dividindo pelo total de
pessoas da família.
Ela
observou que o aumento da idade para 70 anos pune pessoas muito
pobres que certamente vivem menos, quando a idade mínima em toda a
reforma é de 65 anos.
Ela
também disse que a desvinculação do BPC do salário mínimo pode
reduzir muito o valor.
Ela
lembrou que a mensagem que encaminhou a reforma sugere que nos
países desenvolvidos este valor é de 45% do mínimo.
A
representante do Movimento das Pessoas com Deficiência ainda foi
contrária à redução do desconto do tempo de contribuição
exigido das pessoas com deficiência?
Para
aposentadoria no sistema geral.
Pela
reforma, esse desconto cai de 10 para 5 anos.
Izabel
disse que a PEC tem lacunas sobre a fórmula de cálculo das
aposentadorias das pessoas com deficiência e das que ficam
incapacitadas durante sua vida laboral.
Em
relação a estes últimos, a reforma só asseguraria o valor
integral, segundo ela, para aqueles que ficaram incapacitados por
acidente de trabalho.
O
deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) informou que ele e outros
deputados (citar) protocolaram emenda para manter várias regras
atuais do BPC.
A
comissão especial analisa a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 287/16, que altera regras em relação à idade mínima e ao
tempo de contribuição para se aposentar, à acumulação de
aposentadorias e pensões, à forma de cálculo dos benefícios,
entre outros pontos.
Fonte:
- comdef-rio.blogspot.com.br
Será
que aposentarei mais cedo?
por Gustavo Trevisi do Nascimento
Meus amigos, esse texto é basicamente para as pessoas com deficiência.
Meus amigos, esse texto é basicamente para as pessoas com deficiência.
É
claro que qualquer pessoa pode, um dia, ter uma deficiência (bata
três vezes na madeira quem não é uma pessoa com deficiência) mas
você deve ter me entendido.
Esse
artigo é para nós, pessoas com deficiência.
Na semana passada, eu li essa reportagem na página da deputada Mara Gabrilli e fiquei muito feliz.
http://economia.estadão.com.br/geral,emenda-propoe-aposentadoria-diferenciada-para-pessoas-com-deficiencia.70001677679
Pelas regras atuais, eu poderei me aposentar em 2034, aos 61 anos, por tempo de contribuição, ou em 2038, por idade, aos 65 anos.
Fatalmente, como servidor público, terei que me aposentar quando completar 75 anos.
Na semana passada, eu li essa reportagem na página da deputada Mara Gabrilli e fiquei muito feliz.
http://economia.estadão.com.br/geral,emenda-propoe-aposentadoria-diferenciada-para-pessoas-com-deficiencia.70001677679
Pelas regras atuais, eu poderei me aposentar em 2034, aos 61 anos, por tempo de contribuição, ou em 2038, por idade, aos 65 anos.
Fatalmente, como servidor público, terei que me aposentar quando completar 75 anos.
Eu
tenho pouco mais de 17 anos de tempo de contribuição e sete anos e
meio de serviço público (lembrando que, hoje os homens precisam
ter 35 anos de contribuição para se aposentar.
Mulheres,
30).
Eu
preciso trabalhar, pelo menos, 20 anos como servidor para me
aposentar.
Ou
seja, nas regras atuais, tenho que trabalhar, pelo menos, mais 17
anos.
Pela
emenda que foi proposta na reforma da Previdência (leu a materia?),
eu teria que trabalhar mais 13 anos (na verdade, um pouco menos)
para me aposentar.
Vejam
as possibilidades colocadas na reportagem.
Primeira:
aos 30 anos de contribuição para deficiência considerada leve,
aos 25 anos de contribuição para deficiência classificada como
moderada e aos 20 anos de contribuição para deficiência grave.
Mesmo
que eu for considerado um caso leve, com os meus 17 anos de
contribuição, faltariam pouco menos de 13 anos para eu me
aposentar.
Aqui,
uma explicação: mandei um e-mail para a Mara perguntando quem
definiria o que é uma deficiência leve, moderada ou grave.
Ela
ainda não me respondeu.
Possibilidade
nº 2:
o
segurado também pode optar pela aposentadoria aos 60 anos de idade
e 15 anos de contribuição, no caso de deficiências moderadas ou
graves (tô copiando e colando da matéria).
Aí,
eu precisaria chegar aos 60 anos, 15 anos de contribuição já
tenho.
Possibilidade
nº3
(a
proposta do governo): a regra proposta pelo governo prevê que
pessoas com deficiência possam requerer a aposentadoria aos 55 anos
de idade e aos 20 anos de contribuição.
Há
necessidade de preencher ambos os requisitos, sem diferenciação
por grau de impossibilidade.
Nesse
caso, eu ainda precisaria completar 20 anos de funcionalismo
público.
Portanto,
também precisaria somente trabalhar mais 13 anos.
Outra
coisa legal da proposta: para servidores públicos, é garantido
ainda o reajuste do benefício conforme a evolução da remuneração
do respectivo cargo efetivo.
É
claro que isso ainda é apenas uma proposta.
A Reforma da Previdência é um assunto muito enrolado e a situação política do país tá mais enrolada ainda.
A Reforma da Previdência é um assunto muito enrolado e a situação política do país tá mais enrolada ainda.
Nem
sei se será votada.
Mas,
se essa emenda for votada, provavelmente será aprovada.
Até
porque a pessoa com deficiência é um tema que une a todos,
situação e oposição.
Mesmo
que não seja aprovada exatamente como está, ainda assim será um
avanço para as pessoas com deficiência porque hoje não temos
redução do tempo de serviço.
Trabalhamos
pelo mesmo número de anos do que pessoas sem deficiência.
Por
tudo isso, fiquei muito animado.
Fonte:
- blogdaacessibilidade.blogspot.com.br
Apesar das leis que protegem os direitos dos deficientes na lei de cotas, temos que ficar vigilantes para que nossos direitos sejam respeitados e cumpridos conforme a lei estipula virgula por virgula e ponto por ponto; existem empresas que mascaram o sistema da lei de cotas apenas para dizer que estão dentro da lei.
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