Passe
livre como requerer e que tem direito
Quem
tem direito ao Passe Livre?
Pessoa
com Deficiência física, mental, auditiva, visual ou renal crônica
comprovadamente carente.
Quem
é considerado carente?
Aquele
com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.
Para
calcular a renda, faça o seguinte:
Veja
quantos familiares residentes em sua casa recebem salário.
Se
a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de
atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser
computados na renda familiar.
Some
todos os valores.
Divida
o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo
os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
Se
o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, a Pessoa com
Deficiência será considerada carente.
Quais
os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
Cópia
de um documento de identificação.
Pode ser um dos seguintes:
Certidão
de Nascimento;
Certidão
de Casamento;
Certificado
de Reservista;
Carteira
de Identidade;
Carteira
de Trabalho e Previdência Social;
Título
de Eleitor;
Carteira
Nacional de Habilitação.
Atestado
(laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde
(SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
Requerimento,
acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar
(formulário em anexo).
Como
solicitar o Passe Livre?
Fazendo
o download dos formulários acima, preenchendo-os.
Uma vez preenchidos os
formulários originais, assim como uma cópia de um dos documentos
de identificação acima relacionados, devem
ser enviados ao Ministério dos Transportes no
seguinte endereço:
Ministério dos
Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF).
Escrevendo
para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo
para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do
Passe Livre.
Em
ambos os casos, as despesas de correio serão por conta do
beneficiário.
Atenção:
Não
aceite intermediários!
Você
não paga nada para solicitar e obter o benefício do Passe Livre.
Quais
os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte
coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco,
incluindo o transporte interestadual semi-urbano.
O
Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou
intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus
executivo e leito.
Como
conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta
apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a
carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três
horas antes do início da viagem.
As
empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos
para atender às pessoas com deficiência portadoras do Passe Livre
do Governo Federal.
Se
as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de
reservar a sua passagem em outra data ou horário.
Caso
você não seja atendido, procure nos principais terminais
rodoviários do país as salas de apoio e fiscalização da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para obter informações
ou fazer reclamações, ou ainda, fale com a Ouvidoria através do
telefone 166.
Passe
Livre dá direito a Acompanhante?
Somente
nos casos de imprescindibilidade da presença de acompanhante
comprovada no atestado médico do beneficiário.
Este
benefício esta vigente desde o dia 18 de março de 2014.
Quais
os documentos que a Pessoa com Deficiência deverá apresentar para
ter direito ao Acompanhante?
Cópia
de um documento de identificação do Acompanhante.
Pode ser um dos
seguintes:
Certidão
de Nascimento;
Certidão
de Casamento;
Certificado
de Reservista;
Carteira
de Identidade;
Carteira
de Trabalho e Previdência Social;
Título
de Eleitor;
Carteira
Nacional de Habilitação.
Deve
constar no Laudo Médico da Pessoa com Deficiência, declaração do
mesmo médico que atestou a deficiência, caso seja imprescindível
à presença de Acompanhante durante a locomoção em viagem.
Requerimento
específico preenchido com os dados do Acompanhante, onde deverá
constar além de outras informações, a renda familiar mensal.
As
regras para calculo da renda per capita do Acompanhante são as
mesmas da Pessoa com Deficiência (formulário em anexo).
Quem
deverá solicitar a inclusão de Acompanhante no processo da Pessoa
com Deficiência?
O
processo do Passe Livre é um programa criado para atender a Pessoa
com Deficiência e carente, portanto, somente ele ou o responsável
legal poderá solicitar a inclusão de Acompanhante no processo.
Será
expedida uma Credencial para o Acompanhante?
Não.
Somente
será expedida credencial para o beneficiário (pessoa com
deficiência).
Caso
o requerente atenda as exigências das normas legais e o processo
tenha sido DEFERIDO com direito à acompanhante, será expedida uma
credencial para o beneficiário na qual constará a seguinte
descrição “NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE”.
A
descrição “NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE” que consta na
credencial significa que no Atestado Médico do beneficiário foi
indicado a imprescindibilidade de acompanhante.
Para
que o direito ao acompanhante seja efetivado é necessário que o
requerente encaminhe o “REQUERIMENTO DO ACOMPANHANTE”,
devidamente preenchido.
Na
falta desse, o Programa enviará correspondência ao requerente para
que providencie o encaminhamento, que somente após ser aprovado o
seu direito será consumado.
A
partir dos dados constantes da credencial do beneficiário, a
empresa de transporte de passageiros, antes de emitir o bilhete de
passagem, deverá checar no site do Ministério dos Transportes, se
consta aprovação e o nome do acompanhante com direito ao
benefício.
Posto de Atendimento:
SAN Qd. 3 BI. N/O Térreo do Edifício do DNIT, na L2 Norte, Caixa Postal: 9600 - CEP: 70040-976 Brasília - DF
E-mail: passelivre@transportes.gov.br
Telefone: (61) 3329-9068
Horário de atendimento presencial: de segunda a sexta, das 8h ás 17h
Horário de atendimento telefônico: de segunda a sexta, das 8h ás 20h
Fontes: - transportes.gov.br - josemariodantas.blogspot.com.br
O passe livre uma ótima iniciativa que vai facilitar o ir e vir dos deficientes pelo Brasil; mas agora é preciso saber se as empresas estão adequadamente equipadas com aparelhos e os funcionários devidamente treinados para promover o bem estar dos deficientes; se a aquisição deste seja de fácil acesso pra todos com regras claras.
ResponderExcluirEsse passe livre foi mais uma conquista para as pessoas com deficiência que poderão viajar entre munícipios e entre estados facilitando o seu ir e vir; mas, há uma agravante em tudo isso, nos ônibus intermunicipais e interestaduais não se vê assentos e nem elevadores para o acesso do cadeirantes/ apenas se vê só o decalque de deficientes no para brisa dos ônibus, como se fosse uma coisa apenas simbólica, que não condiz com o que realmente representa.
ResponderExcluirO passe livre é uma conquista para os deficientes que poderão fazer viagens intermunicipais e interestaduais, mas, tem um problema os ônibus municipais e estaduais não tem equipamentos e nem infraestrutura para o embarque e desembarque dos deficientes; apenas tem um assento reservado para o deficiente, não existe rampas e nem elevadores para embarque e desembarque deixando assim muito a desejar as empresas.
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