Acreditar em si mesmo

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quinta-feira, 6 de abril de 2017

Passe livre como requerer e quem tem direito.

 




            



           



          


 
              



             




Passe livre como requerer e que tem direito



Quem tem direito ao Passe Livre?

Pessoa com Deficiência física, mental, auditiva, visual ou renal crônica comprovadamente carente.

Quem é considerado carente?

Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.

Para calcular a renda, faça o seguinte:

Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário.

Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.

Some todos os valores.

Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.

Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, a Pessoa com Deficiência será considerada carente.

Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?

Cópia de um documento de identificação.

Pode ser um dos seguintes:

Certidão de Nascimento;

Certidão de Casamento;

Certificado de Reservista;

Carteira de Identidade;

Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Título de Eleitor;

Carteira Nacional de Habilitação.

Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.

Requerimento, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar (formulário em anexo).

Como solicitar o Passe Livre?

Fazendo o download dos formulários acima, preenchendo-os.

Uma vez preenchidos os formulários originais, assim como uma cópia de um dos documentos de identificação acima relacionados, devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço:

Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF).

Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre.

Em ambos os casos, as despesas de correio serão por conta do beneficiário.

Atenção:

Não aceite intermediários!

Você não paga nada para solicitar e obter o benefício do Passe Livre.

Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?

Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano.

O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

Como conseguir autorização de viagem nas empresas?

Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem.

As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender às pessoas com deficiência portadoras do Passe Livre do Governo Federal.

Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário.

Caso você não seja atendido, procure nos principais terminais rodoviários do país as salas de apoio e fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para obter informações ou fazer reclamações, ou ainda, fale com a Ouvidoria através do telefone 166.

Passe Livre dá direito a Acompanhante?

Somente nos casos de imprescindibilidade da presença de acompanhante comprovada no atestado médico do beneficiário.

Este benefício esta vigente desde o dia 18 de março de 2014.

Quais os documentos que a Pessoa com Deficiência deverá apresentar para ter direito ao Acompanhante?

Cópia de um documento de identificação do Acompanhante.

Pode ser um dos seguintes:

Certidão de Nascimento;

Certidão de Casamento;

Certificado de Reservista;

Carteira de Identidade;

Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Título de Eleitor;

Carteira Nacional de Habilitação.

Deve constar no Laudo Médico da Pessoa com Deficiência, declaração do mesmo médico que atestou a deficiência, caso seja imprescindível à presença de Acompanhante durante a locomoção em viagem.

Requerimento específico preenchido com os dados do Acompanhante, onde deverá constar além de outras informações, a renda familiar mensal.

As regras para calculo da renda per capita do Acompanhante são as mesmas da Pessoa com Deficiência (formulário em anexo).

Quem deverá solicitar a inclusão de Acompanhante no processo da Pessoa com Deficiência?

O processo do Passe Livre é um programa criado para atender a Pessoa com Deficiência e carente, portanto, somente ele ou o responsável legal poderá solicitar a inclusão de Acompanhante no processo.

Será expedida uma Credencial para o Acompanhante?

Não.

Somente será expedida credencial para o beneficiário (pessoa com deficiência).

Caso o requerente atenda as exigências das normas legais e o processo tenha sido DEFERIDO com direito à acompanhante, será expedida uma credencial para o beneficiário na qual constará a seguinte descrição “NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE”.

A descrição “NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE” que consta na credencial significa que no Atestado Médico do beneficiário foi indicado a imprescindibilidade de acompanhante.

Para que o direito ao acompanhante seja efetivado é necessário que o requerente encaminhe o “REQUERIMENTO DO ACOMPANHANTE”, devidamente preenchido.

Na falta desse, o Programa enviará correspondência ao requerente para que providencie o encaminhamento, que somente após ser aprovado o seu direito será consumado.

A partir dos dados constantes da credencial do beneficiário, a empresa de transporte de passageiros, antes de emitir o bilhete de passagem, deverá checar no site do Ministério dos Transportes, se consta aprovação e o nome do acompanhante com direito ao benefício.



Posto de Atendimento:

SAN Qd. 3 BI. N/O Térreo do Edifício do DNIT, na L2 Norte, Caixa Postal: 9600 - CEP: 70040-976 Brasília - DF

E-mail: passelivre@transportes.gov.br

Telefone: (61) 3329-9068

Horário de atendimento presencial: de segunda a sexta, das 8h ás 17h

Horário de atendimento telefônico: de segunda a sexta, das 8h ás 20h



Fontes: - transportes.gov.br - josemariodantas.blogspot.com.br













3 comentários:

  1. O passe livre uma ótima iniciativa que vai facilitar o ir e vir dos deficientes pelo Brasil; mas agora é preciso saber se as empresas estão adequadamente equipadas com aparelhos e os funcionários devidamente treinados para promover o bem estar dos deficientes; se a aquisição deste seja de fácil acesso pra todos com regras claras.

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  2. Esse passe livre foi mais uma conquista para as pessoas com deficiência que poderão viajar entre munícipios e entre estados facilitando o seu ir e vir; mas, há uma agravante em tudo isso, nos ônibus intermunicipais e interestaduais não se vê assentos e nem elevadores para o acesso do cadeirantes/ apenas se vê só o decalque de deficientes no para brisa dos ônibus, como se fosse uma coisa apenas simbólica, que não condiz com o que realmente representa.

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  3. O passe livre é uma conquista para os deficientes que poderão fazer viagens intermunicipais e interestaduais, mas, tem um problema os ônibus municipais e estaduais não tem equipamentos e nem infraestrutura para o embarque e desembarque dos deficientes; apenas tem um assento reservado para o deficiente, não existe rampas e nem elevadores para embarque e desembarque deixando assim muito a desejar as empresas.

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