O
que é Discriminação:
Discriminação
é
um substantivo feminino que significa distinguir
ou
diferenciar.
No
entanto, o sentido mais comum desta palavra aborda a discriminação
como
fenômeno sociológico.
A
discriminação acontece quando há uma atitude adversa perante uma
característica específica e diferente.
Uma
pessoa pode ser discriminada por causa da sua raça, do seu gênero,
orientação sexual, nacionalidade, religião, situação social,
etc.
Uma
atitude discriminatória resulta na destruição ou comprometimento
dos direitos fundamentais do ser humano, prejudicando um indivíduo
no seu contexto social, cultural, político ou econômico.
A
discriminação racial é das formas mais frequentes de
discriminação, e consiste no ato de diferenciar, excluir e
restringir uma pessoa com base na sua raça, cor, ascendência ou
etnia.
Existe
também a discriminação social (quando uma pessoa é tratada de
forma desigual por pertencer a uma classe social diferente) e
religiosa (quando uma pessoa é marginalizada por causa da sua
religião).
De
acordo com o artigo 7 da Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948, "todos
são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção,
a igual proteção da lei.
Todos
têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que
viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal
discriminação."
Ao
longo dos anos, a Organização das Nações Unidas tem feito
vários esforços para erradicar a discriminação nas sociedades
das nações integrantes.
A
segregação e exclusão social são resultados graves da
discriminação, que têm um impacto muito negativo na sociedade.
Discriminação
e preconceito
A
discriminação é originada em um preconceito, e por isso estes
dois conceitos, apesar de estarem relacionados, são distintos.
O
preconceito não pressupõe o ato de tratar diferentemente uma
pessoa, pode simplesmente fazer parte de uma estrutura mental.
A
discriminação é fruto desse preconceito, a concretização dessa
forma de pensamento.
Discriminação
positiva
A
discriminação positiva acontece quando uma pessoa que pertence a
um grupo que sofre frequente discriminação é favorecida por
isso.
Assim,
uma pessoa que normalmente é prejudicada, é favorecida, de forma
a criar uma sociedade mais equilibrada.
Por
exemplo:
Quando
uma empresa contrata um indivíduo negro simplesmente porque
pessoas negras costumam ser discriminadas.
Discriminação
e descriminação
Estas
duas palavras têm formas de escrita bastante parecidas, mas
possuem significados diferentes.
Enquanto
discriminação significa distinguir ou separar, descriminação é
um termo jurídico que significa retirar a culpa de um crime.
Fonte:
www.significados.com.br
Discriminação
com deficiente.
Deficientes
físicos e deficientes mentais muitas vezes são vítimas de
preconceito e discriminação.
Costumam
não receber o mesmo tipo de tratamento e ter a liberdade de ir e
vir prejudicada pelas más condições de vias de acesso público
e privado.
Todavia,
além da existência desse tipo de relacionamento abalado por
falta de preparo público e social, também há formas de
discriminação mais graves, como o crime de ódio.
O
crime de ódio contra deficientes físicos ou mentais é de
extrema gravidade e desumanidade.
A
Declaração Universal dos Direitos Humanos deixa claro que todas
as pessoas devem ser tratadas fraternalmente, independente de
deficiências.
A
mesma Declaração também assegura que pessoas deficientes devem
ter todos os tipos de necessidades especiais levadas em
consideração no desenvolvimento econômico e social.
No
caso específico do Brasil, a Constituição Federal define como
meta a busca do bem-estar de todos, sem quaisquer tipos de
discriminação.
Da
mesma maneira, o Código Penal brasileiro determina como passível
de punição os atos criminosos e de desrespeito causados por
fatores discriminatórios.
O
objetivo maior que o Estado e a população devem ter em relação
ao tratamento de pessoas com necessidades especiais é o de
assegurar que o deficiente deve gozar, no maior grau possível,
dos direitos comuns à todos os cidadãos.
A
deficiência não pode ser, em hipótese alguma, motivo para
discriminação, ofensa e tratamento degradante.
Como
Identificar
Os
crimes de ódio contra deficiente costumam envolver formas de
abuso e intimidação ou comentários desrespeitosos camuflados
sob a forma de “piadas”.
São
comuns agressões físicas,
agressões
verbais, o uso de palavras ofensivas em relação a deficientes,
comentários de mau gosto (o agressor costuma classificar tais
comentários como brincadeira),
imitação
da maneira de ser da pessoa com deficiência,
ataques
morais,
não
admissão em cargos de emprego e etc.
Os
atos discriminatórios podem acontecer nas mais variadas situações
e nos mais variados lugares.
A
discriminação, sendo ela sutil ou evidente, deve ser denunciada.
Além
de ser um direito, é dever de todo cidadão denunciar esse tipo
de ocorrência.
Através
da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas todo um grupo
que futuramente poderia ser atacado.
Como
Denunciar
Ao
denunciar um crime de ódio causado por preconceito com
deficientes, o denunciante (seja ele a vítima ou não) deve
exigir a elaboração de um Boletim de Ocorrência.
Em
casos de agressão física, para que os possíveis ferimentos
possam constituir provas da agressão, é importante não lavar-se
nem trocar de roupas.
Para
isso, é indispensável a realização de um Exame de Corpo de
Delito.
Se
o ato discriminatório envolver danos à propriedade, roupas e
etc, deve-se deixar o local e os objetos como foram encontrados.
Dessa
maneira, facilita-se e legitima-se a averiguação das autoridades
competentes.
Toda
e qualquer Delegacia tem o dever de averiguar um crime desse tipo.
Há,
em São Paulo, uma Delegacia especial que foca seu trabalho em
delitos de intolerância.
Seu
endereço segue abaixo.
Delegacia
de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)
Rua
Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SP
Tel:
(11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248
|
Fonte:
- guiadedireitos.org
PRECONCEITO
COM
OS DEFICIENTES
Deficiência.
O
que é deficiência.
A
Deficiência é o termo usado para definir a ausência ou a
disfunção de uma estrutura
psíquica, fisiológica
ou anatômica.
A
expressão pessoa com deficiência pode ser aplicada referindo-se a
qualquer pessoa que possua uma deficiência.
Contudo,
há que se observar que em contextos
legais ela é utilizada de uma forma mais restrita e refere-se a
pessoas que estão sob o amparo de uma determinada legislação.
O
termo deficiente esta sendo usado para denominar pessoas com
deficiência, mas tem sido considerado inadequado, pois o termo leva
consigo uma carga negativa depreciativa da pessoa, fato que foi ao
longo dos anos se tornando cada vez mais rejeitado pelos
especialistas da área e em especial pelos próprios portadores.
Atualmente
a palavra é considerada como inapropriada, e que promove o
preconceito em detrimento do respeito ao valor integral da pessoa.
Barreiras
para a inclusão social
Atualmente
a sociedade não está preparada para receber pessoas com
dificuldades de locomoção e por isso elas enfrentam barreiras para
utilizar os transportes públicos e para ter acesso a prédios
públicos, inclusive escolas e hospitais.
Hoje
em dia muitas pessoas não tem tempo de ter um cuidado especifico com
os portadores de deficiência, e por isso elas acabam sendo fechadas
do mundo.como sabemos isso está errado porque elas geralmente
precisam ter um cuidado maior especializado seja para terapia,
fisioterapia, estimulação motora e o mais importante lidar com sua
deficiência e desenvolver suas potencialidades.
A
punição ao discriminador
Em
um mundo cheio de incertezas, o homem está sempre em busca de sua
identidade e almeja se integrar à sociedade na qual está inserido.
Há,
no entanto, muitas barreiras para aqueles que são portadores de
deficiência, em relação a este processo de inclusão.
Geralmente,
as pessoas com deficiência ficam à margem do convívio com grupos
sociais, sendo privados de uma convivência cidadã.
No
Brasil, a Lei Federal n° 7853, de 24 de outubro de 1989, assegura
os direitos básicos dos portadores de deficiência.
Em
seu 8º artigo constitui como crime punível com reclusão (prisão)
de 1 a 4 anos e multa, qu m:e
Legislação
brasileira
1.Recusar,
suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição
de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau,
público ou privado, porque é portador de deficiência.
2.Impedir
o acesso a qualquer cargo público porque é portador de
deficiência.
3.Negar
trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.
4.Recusar,
retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de
prestar assistência médico hospitalar ou ambulatória, quando
possível, a pessoa portadora de deficiência.
Direitos
de pessoas portadoras de deficiência
“As
pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua
dignidade humana.
As
pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e
gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos
fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica,
antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão
normal e plena quanto possível.” - (Resolução ONU N°
2.542/1975, item três).
Consequências
para o discriminado
A
pessoa com deficiência quando é discriminada ela se sente mal mas
quando é discriminada por mais de uma vez ela tem vontade de se
isolar da sociedade porque ela tem medo de ser humilhada na frente
de todos, e então com isso essa pessoa tem de enfrentar por vários
processos de terapia para aprender a lidar com isso porque é uma
coisa que acontece muito atualmente em nosso país.
Tipos
de deficiência
Deficiência
Física: - é
a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de:
paraplegia,
paraparesia,
monoplegia,
monoparesia,
tetraplégica,
tetraparesia,
triplegia,
triparesia,
hemiplegia,
hemiparesia,
amputação
ou ausência de membro,
paralisia
cerebral,
membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções.
Deficiência
Auditiva
- é a perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras,
variando de graus e níveis na forma seguinte:
de
25 a 40 decibéis (dB) - surdez leve;
de
41 a 55 dB - surdez moderada;
de
56 a 70 dB - surdez acentuada;
de
71 a 90 dB - surdez severa;
acima
de 91 dB - surdez profunda;
e
anacusia.
Deficiência
Visual
- é a acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho,
após a melhor correção,
ou
campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen),
ou
ocorrência simultânea de ambas as situações.
Deficiência
mental
- é quando o funcionamento intelectual significativamente inferior
à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais
como:
comunicação,
cuidado
pessoal, habilidades sociais,
utilização
da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e
trabalho.
Deficiência
múltipla é a associação de duas ou mais deficiências
Fonte:
- Igualdade
Sim! Discriminação Não!
Ainda existe uma enorme discriminação com os deficientes em toda a sociedade, onde ainda negam a sua acessibilidade a todos os setores da sociedade, como ainda tem a coragem de dizerem que há uma inclusão social destes, se o preconceito fala mais alto entre as pessoas; uma falta de respeito com a deficiência, porque esta não se encaixa nos padrões pré estabelecidos por nossa sociedade, a qual se encontra ainda enraizadas a conceitos antigos sobre perfeição e normal infelizmente.
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