Acreditar em si mesmo

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quinta-feira, 8 de junho de 2017

Discriminação com deficientes.

 

O que é Discriminação:



Discriminação é um substantivo feminino que significa distinguir ou diferenciar.

No entanto, o sentido mais comum desta palavra aborda a discriminação como fenômeno sociológico.


A discriminação acontece quando há uma atitude adversa perante uma característica específica e diferente.

Uma pessoa pode ser discriminada por causa da sua raça, do seu gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião, situação social, etc.

Uma atitude discriminatória resulta na destruição ou comprometimento dos direitos fundamentais do ser humano, prejudicando um indivíduo no seu contexto social, cultural, político ou econômico.

A discriminação racial é das formas mais frequentes de discriminação, e consiste no ato de diferenciar, excluir e restringir uma pessoa com base na sua raça, cor, ascendência ou etnia.

Existe também a discriminação social (quando uma pessoa é tratada de forma desigual por pertencer a uma classe social diferente) e religiosa (quando uma pessoa é marginalizada por causa da sua religião).

De acordo com o artigo 7 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, "todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.

Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação."


Ao longo dos anos, a Organização das Nações Unidas tem feito vários esforços para erradicar a discriminação nas sociedades das nações integrantes.

A segregação e exclusão social são resultados graves da discriminação, que têm um impacto muito negativo na sociedade.

Discriminação e preconceito


A discriminação é originada em um preconceito, e por isso estes dois conceitos, apesar de estarem relacionados, são distintos.

O preconceito não pressupõe o ato de tratar diferentemente uma pessoa, pode simplesmente fazer parte de uma estrutura mental.

A discriminação é fruto desse preconceito, a concretização dessa forma de pensamento.

Discriminação positiva


A discriminação positiva acontece quando uma pessoa que pertence a um grupo que sofre frequente discriminação é favorecida por isso.

Assim, uma pessoa que normalmente é prejudicada, é favorecida, de forma a criar uma sociedade mais equilibrada.

Por exemplo:


Quando uma empresa contrata um indivíduo negro simplesmente porque pessoas negras costumam ser discriminadas.

Discriminação e descriminação


Estas duas palavras têm formas de escrita bastante parecidas, mas possuem significados diferentes.

Enquanto discriminação significa distinguir ou separar, descriminação é um termo jurídico que significa retirar a culpa de um crime.







Discriminação com deficiente.


Deficientes físicos e deficientes mentais muitas vezes são vítimas de preconceito e discriminação.

Costumam não receber o mesmo tipo de tratamento e ter a liberdade de ir e vir prejudicada pelas más condições de vias de acesso público e privado.

Todavia, além da existência desse tipo de relacionamento abalado por falta de preparo público e social, também há formas de discriminação mais graves, como o crime de ódio.

O crime de ódio contra deficientes físicos ou mentais é de extrema gravidade e desumanidade.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos deixa claro que todas as pessoas devem ser tratadas fraternalmente, independente de deficiências.

A mesma Declaração também assegura que pessoas deficientes devem ter todos os tipos de necessidades especiais levadas em consideração no desenvolvimento econômico e social.

No caso específico do Brasil, a Constituição Federal define como meta a busca do bem-estar de todos, sem quaisquer tipos de discriminação.

Da mesma maneira, o Código Penal brasileiro determina como passível de punição os atos criminosos e de desrespeito causados por fatores discriminatórios.
O objetivo maior que o Estado e a população devem ter em relação ao tratamento de pessoas com necessidades especiais é o de assegurar que o deficiente deve gozar, no maior grau possível, dos direitos comuns à todos os cidadãos.

A deficiência não pode ser, em hipótese alguma, motivo para discriminação, ofensa e tratamento degradante.


Como Identificar

Os crimes de ódio contra deficiente costumam envolver formas de abuso e intimidação ou comentários desrespeitosos camuflados sob a forma de “piadas”.

São comuns agressões físicas,


agressões verbais, o uso de palavras ofensivas em relação a deficientes, comentários de mau gosto (o agressor costuma classificar tais comentários como brincadeira),

imitação da maneira de ser da pessoa com deficiência,

ataques morais,

não admissão em cargos de emprego e etc.

Os atos discriminatórios podem acontecer nas mais variadas situações e nos mais variados lugares.

A discriminação, sendo ela sutil ou evidente, deve ser denunciada.

Além de ser um direito, é dever de todo cidadão denunciar esse tipo de ocorrência.

Através da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas todo um grupo que futuramente poderia ser atacado.


Como Denunciar

Ao denunciar um crime de ódio causado por preconceito com deficientes, o denunciante (seja ele a vítima ou não) deve exigir a elaboração de um Boletim de Ocorrência.

Em casos de agressão física, para que os possíveis ferimentos possam constituir provas da agressão, é importante não lavar-se nem trocar de roupas.

Para isso, é indispensável a realização de um Exame de Corpo de Delito.

Se o ato discriminatório envolver danos à propriedade, roupas e etc, deve-se deixar o local e os objetos como foram encontrados.

Dessa maneira, facilita-se e legitima-se a averiguação das autoridades competentes.
Toda e qualquer Delegacia tem o dever de averiguar um crime desse tipo.

Há, em São Paulo, uma Delegacia especial que foca seu trabalho em delitos de intolerância.



Seu endereço segue abaixo.

Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)

Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SP

Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248



Fonte: - guiadedireitos.org




PRECONCEITO COM
OS DEFICIENTES


Deficiência.

O que é deficiência.

A Deficiência é o termo usado para definir a ausência ou a disfunção de uma estrutura psíquica, fisiológica ou anatômica.

A expressão pessoa com deficiência pode ser aplicada referindo-se a qualquer pessoa que possua uma deficiência.

Contudo, há que se observar que em contextos legais ela é utilizada de uma forma mais restrita e refere-se a pessoas que estão sob o amparo de uma determinada legislação.

O termo deficiente esta sendo usado para denominar pessoas com deficiência, mas tem sido considerado inadequado, pois o termo leva consigo uma carga negativa depreciativa da pessoa, fato que foi ao longo dos anos se tornando cada vez mais rejeitado pelos especialistas da área e em especial pelos próprios portadores.

Atualmente a palavra é considerada como inapropriada, e que promove o preconceito em detrimento do respeito ao valor integral da pessoa.

Barreiras para a inclusão social


Atualmente a sociedade não está preparada para receber pessoas com dificuldades de locomoção e por isso elas enfrentam barreiras para utilizar os transportes públicos e para ter acesso a prédios públicos, inclusive escolas e hospitais.

Hoje em dia muitas pessoas não tem tempo de ter um cuidado especifico com os portadores de deficiência, e por isso elas acabam sendo fechadas do mundo.como sabemos isso está errado porque elas geralmente precisam ter um cuidado maior especializado seja para terapia, fisioterapia, estimulação motora e o mais importante lidar com sua deficiência e desenvolver suas potencialidades.

A punição ao discriminador


Em um mundo cheio de incertezas, o homem está sempre em busca de sua identidade e almeja se integrar à sociedade na qual está inserido.

Há, no entanto, muitas barreiras para aqueles que são portadores de deficiência, em relação a este processo de inclusão.

Geralmente, as pessoas com deficiência ficam à margem do convívio com grupos sociais, sendo privados de uma convivência cidadã.

No Brasil, a Lei Federal n° 7853, de 24 de outubro de 1989, assegura os direitos básicos dos portadores de deficiência.

Em seu 8º artigo constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa, qu m:e

Legislação brasileira


1.Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência.

2.Impedir o acesso a qualquer cargo público porque é portador de deficiência.

3.Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.

4.Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico hospitalar ou ambulatória, quando possível, a pessoa portadora de deficiência.

Direitos de pessoas portadoras de deficiência

As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito por sua dignidade humana.

As pessoas deficientes, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.” - (Resolução ONU N° 2.542/1975, item três).

Consequências para o discriminado

A pessoa com deficiência quando é discriminada ela se sente mal mas quando é discriminada por mais de uma vez ela tem vontade de se isolar da sociedade porque ela tem medo de ser humilhada na frente de todos, e então com isso essa pessoa tem de enfrentar por vários processos de terapia para aprender a lidar com isso porque é uma coisa que acontece muito atualmente em nosso país.

Tipos de deficiência

Deficiência Física: - é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:

paraplegia,

paraparesia,

monoplegia,

monoparesia,

tetraplégica,

tetraparesia,

triplegia,

triparesia,

hemiplegia,

hemiparesia,

amputação ou ausência de membro,

paralisia cerebral,

membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Deficiência Auditiva - é a perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

de 25 a 40 decibéis (dB) - surdez leve;

de 41 a 55 dB - surdez moderada;

de 56 a 70 dB - surdez acentuada;

de 71 a 90 dB - surdez severa;

acima de 91 dB - surdez profunda;

e anacusia.

Deficiência Visual - é a acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção,

ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen),

ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

Deficiência mental - é quando o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

comunicação,

cuidado pessoal, habilidades sociais,

utilização da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

Deficiência múltipla é a associação de duas ou mais deficiências















Um comentário:

  1. Ainda existe uma enorme discriminação com os deficientes em toda a sociedade, onde ainda negam a sua acessibilidade a todos os setores da sociedade, como ainda tem a coragem de dizerem que há uma inclusão social destes, se o preconceito fala mais alto entre as pessoas; uma falta de respeito com a deficiência, porque esta não se encaixa nos padrões pré estabelecidos por nossa sociedade, a qual se encontra ainda enraizadas a conceitos antigos sobre perfeição e normal infelizmente.

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