O
que é acessibilidade?
“Acessibilidade
são as condições e possibilidades de alcance para utilização,
com segurança e autonomia, de edificações públicas, privadas e
particulares, seus espaços, mobiliários e equipamentos urbanos,
proporcionando a maior independência possível e dando ao cidadão
deficiente ou àqueles com dificuldade de locomoção, o direito de
ir e vir a todos os lugares que necessitar, seja no trabalho, estudo
ou lazer, o que ajudará e levará à reinserção na sociedade”.
Este
ainda é um grande desafio, uma constante maratona. E além das
barreiras físicas presentes existem outras psicossociais que são
inerentes às questões da pessoa com deficiência e que necessitam
ser removidas: o preconceito, a ignorância e o medo.
A
pessoa com deficiência física por lesão medular apresenta perdas
ou reduções em sua estrutura física, portanto sua personalidade,
seu modo de agir e pensar permanecem os mesmos.
Trata-se, portanto,
de alguém que se encontra numa situação de grande dependência,
sendo o uso da cadeira de rodas referencial fundamental para o seu
relacionamento com o meio, com o mundo.
É preciso vê-la como
participativa, integrada ao meio social, fortalecendo sua adaptação
e aptidões e, entender que o que está errado são as edificações,os
transportes etc., estes sim são os deficientes.
Combater
toda e qualquer forma de preconceito e discriminação é nossa
obrigação como cidadão. Essa luta deve ser travada diariamente, em
casa, no meio social e no trabalho. A nossa participação nesse
processo é fundamental – respeitando as diferenças na construção
do direito a cidadania, mas principalmente como atuantes e não meros
expectadores.
Depende
de nós assegurarmos o direito à igualdade, ao respeito ao próximo,
não por imposição, mas por uma consciência de responsabilidade
social, por sentirmos que o significado da fraternidade nos eleva
enquanto seres humanos, pois somos responsáveis pela qualidade de
vida de nossos semelhantes.
Conforme
a Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Todos os seres
humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados
de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com
espírito de fraternidade”.
Os
Direitos Humanos se aplicam a todos os indivíduos independentemente
de sexo, raça, língua, religião ou deficiências, e estão acima
de qualquer diferença e condição social. Incluem os direitos
civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e de
desenvolvimento, sendo definidos em muitos documentos internacionais.
Os
direitos civis fundamentais, como o de ir e vir, não existem para a
realidade das pessoas com deficiência física. E o que dizer do
acesso à justiça, tão necessária se pensarmos que até hoje ela
não olhou para a questão.
Os direitos sociais, ainda sendo
construídos em nosso país, por certo, mas totalmente inexistentes:
acesso à saúde, educação, acesso ao trabalho e ao lazer,
aspirações legitimas para todo brasileiro, mas da dimensão do
sonho para a pessoa com deficiência, só uma minoria os conquista,
porque suas necessidades, todas, e não somente as específicas, não
foram incorporadas aos direitos de cidadania em nosso país.
Esses
direitos básicos, na verdade, que deveriam ser reivindicados
diariamente pela sociedade e pelo governo, para todo cidadão, são
ainda inalcançáveis para a grande maioria das pessoas brasileiras
com deficiência.
Embora
a deficiência ainda seja tratada com descaso pela sociedade, já
houve grandes avanços. No Brasil, o resultado do CENSO 2000
realizado pelo IBGE mostra que a população brasileira é de 170
milhões de habitantes, dos quais 25 milhões, isto é, 14.5%, são
de pessoas com algum tipo de deficiência e sabemos que, 750 mil (
3%) estão sendo atendidas em programas precariamente subvencionados
pelo governo.
Após
o Ano Internacional do Deficiente Físico, em 1981, a ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas) reuniu um grupo de
pessoas que atuavam na área de atenção a pessoa portadora de
deficiência (PPD) e elaboraram a primeira norma técnica. A partir
daí houve várias revisões, adequações e outras normas foram
criadas.
(Todas
as normas técnicas estão disponíveis para compra na sede da ABNT
no Rio de Janeiro, Av. Treze de Maio, 28º andar, Centro ou no site:
www.abnt.org.br).
É
importante conhecer alguns conceitos sobre este tema:
Mobiliário
Urbano são
todos os objetos , elementos e pequenas construções integrantes da
paisagem urbana, de natureza utilitária ou não, implantados
mediante autorização do poder público, em espaços públicos e
privados São exemplos de mobiliário urbano, telefones públicos,
caixas de correios, bancas de jornal, semáforos e outros.
Equipamentos
Urbanos são
todos os bens públicos e privados, de utilidade pública, destinada
a prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade,
implantados mediante autorização do poder público, em espaços
públicos e privados. São exemplos de equipamento urbano: ginásio
de esportes, clubes, escolas, praças, parques, auditórios,
estacionamentos e outros.
Acessível é
o espaço, edificação, mobiliário ou elemento que possa ser
alcançado, visitado ou utilizado por qualquer pessoa, inclusive
aquelas com deficiência.
A palavra accessível é usada tanto para a
acessibilidade física, como na comunicação e sinalização.
Barreira
Arquitetônica Ambiental é
aquela que causa impedimento da acessibilidade, natural ou resultante
de implantações arquitetônicas ou urbanísticas.
Ser
acessível é
a condição que cumpre um ambiente, espaço ou objeto para ser
utilizado por todas as pessoas . Esta condição é um direito
universal, pois a referencia a todas as pessoas no plural, se associa
a uma realidade essencial: a diversidade característica do ser
humano.
Desenho
universal é
aquele que visa atender à maior gama de variações possíveis das
características antropométricas e sensoriais da população. E tem
por base a idéia de produtos e espaços que atendam a toda uma gama
de capacidades e habilidades.
A
funcionalidade dos espaços oferece um maior grau de independência
proporcionando conforto para seus usuários. Na verdade, quem possui
deficiência são os meios de transporte, comunicação e edificações
em geral.
É
preciso facilitar o “ir e o vir” com menos transtornos, como mais
um ato da vida diária. Portanto, o conceito de acessibilidade é
requisito fundamental para Inclusão Social.
Legislação
e fiscalização
Foi
a partir da Constituição de 1988 é que o ordenamento político
passou a prever exaustivamente e detalhadamente vários direitos
relativos as PPD’s (saúde,
educação, trabalho, assistência social, entre outros). Desde então
uma ampliação da quantidade de normas de proteção e de afirmação
dos direitos destas pessoas. Surgiram Leis ordinárias, decretos,
portarias e instruções normativas em âmbitos, municipais,
estaduais e federais.
Entre
todas, as de maior relevância são:
Constituição
Federal –
é o principal instrumento jurídico de defesa dos direitos das
pessoas portadoras de deficiências, além de garantir a todos o
direito à igualdade, à dignidade, à não discriminação e à
educação.
A Constituição trata de medidas como o direito à
inserção no mercado de trabalho, as reservas de vagas em concursos
públicos e a previsão de eliminação de barreiras arquitetônicas.
Lei
Federal nº 7853 de 24 de outubro de 1989 -
Esta Lei estabelece normas gerais para o exercício da cidadania das
PPD e define as responsabilidades do Poder Público. Dispõe sobre o
apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração
social, sobre a Coordenadoria Nacional para a Integração da PPD –
CORDE, Institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos e
difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público
e define crimes e dá outras providencias.
Lei
Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 -
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e, nos
artigos 20 e 21, estabelece critérios para a concessão do
“benefício da prestação continuada que é de um salário mínimo
mensal a pessoa com deficiência e ao idoso com 70 anos ou mais e que
comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem
tê-la provida por sua família”.
Lei
Federal nº 9.934, de 20 de dezembro de 1994 -
Dispõe sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –
Mantém a divisão do sistema de ensino em regular e especial,
admitindo a possibilidade de substituição daquele, regular, pelo
especial.
Decreto
Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999 -
Regulamenta a Lei 7.853/89, dispõe sobre a Política Nacional para a
Integração da PPD, consolida as normas de proteção, e dá outras
providências.
Lei
Federal n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000 -
Estabelece requisitos mínimos de acessibilidade que abrangem desde
as vias públicas, parques, espaços livres, estacionamentos,
reformas e construção de edificações de uso coletivo e privado,
conforme os padrões técnicos testados e aprovados na Norma
Brasileira 9050/94 - Acessibilidade de Pessoas Portadoras de
Deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos
urbanos e outras normas complementares.
Temos
também outras importantes Leis que são encontradas nas
Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas dos Municípios.
Na
questão da acessibilidade, o principal problema é o cumprimento da
legislação de que dispomos, na construção do acesso com
dignidade.
Dignidade
que visa o bem-estar de todos e que facilita a vida de quem por algum
motivo tem sua mobilidade reduzida.
Contar
com o apoio e vigilância da população é imprescindível na
manutenção dos resultados, além é claro, da fiscalização por
parte dos órgãos públicos, conscientizando a todos da importância
de eliminação das barreiras e, principalmente, de seu
cumprimento.
Diariamente os deficientes tem seus direitos básicos
desrespeitados, pelo não cumprimento e a falta de fiscalização
dessas leis.
Atentemos
para os locais por onde passamos regularmente com a visão de quem
tem dificuldades físicas.
Com certeza nos depararemos com situações
que sob condições normais não percebemos, mas contemplaremos uma
forma de vencer esta batalha quotidiana, que não deve ser de alguns,
mas de todos enquanto cidadãos.
A
cidade e seus espaços devem servir a todos e não somente a uma
parcela da população.
Esta deve ser o nosso desafio: a trajetória
da caminhada do “ir e vir”, mas principalmente do “viver”.
Barreiras
Arquitetônicas e Ambientais
Estes
obstáculos que a sociedade constrói no espaço urbano, nos
edifícios, nos transportes, nos mobiliários e equipamentos impedem
e dificultam a livre circulação de pessoas, sobretudo as pessoas
que sofrem alguma incapacidade transitória ou permanente.
Vivemos
em uma cidade que não está preparada para receber pessoas com
qualquer tipo de deficiência, totalmente inacessível.
Dentre
alguns exemplos, podemos citar:
No
Meio Urbano, cujas responsabilidades são dos Governos: Federal, Estadual
e Municipal:
calçadas,
passeios e calçadões com pavimentação esburacada e desnivelada
com canteiros e projeção de vegetação na calçada;
falta
de rampas;
rampas
íngremes;
escadas
com degraus variando na largura e altura, piso escorregadio, falto de
corrimão e guarda corpos;
estacionamentos
sem vagas para PPD’s;
jardins
e praças sem proteção em torno dos troncos de árvores;
equipamentos
mal colocados tais como: telefones, bancas de jornal, caixas de
correio, cestos para lixo;
falta
de acesso a hospitais, escolas, bancos, supermercados, cinemas,
igrejas, clubes etc; meios-fios altos;
telefones
públicos e caixas de correio altas;
falta
de banheiros públicos;
falta
de sinalização de rampas e passarelas;
falta
de sinalização para as PPD’s;
falta
de sinalização para motorista.
Fonte: - Produzido
por Nena Gonzalez e Sheyla Mattos
]
Em matéria de infraestrutura urbana e mobilidade urbana acessível para deficientes o nosso Brasil deixa muito a desejar; o deficientes encontram muitas dificuldades em todos os setores como: comércio, lazer, educação, hospitais, orgãos públicos, ruas, transportes e outros; precisa uma política mais ágil para melhorar a acessibilidade dos deficientes.
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