Entendendo
a LBI
Lei
Brasileira de Inclusão
(nº
13.146/15)
Após
15 anos em tramitação até ser aprovada em 2015, a LBI
– Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/15) ainda não é uma
realidade em todos os municípios do território brasileiro,
infelizmente.
O
projeto inicial de autoria do senador Paulo Paim (PT) chegou até a
deputada federal Mara Gabrilli (PSDB) em 2012, quando a mesma foi
designada relatora do texto.
A
partir daí, com a participação da sociedade, foi dado início a um
processo de construção coletiva, tendo como base a Convenção
da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
Desde
a consolidação do Estado Democrático de Direito com a promulgação
da Constituição Federal em 1988, como explica Mara Gabrilli no
texto de introdutório de apresentação da LBI, “reconheceu-se a
necessidade de garantir a inclusão das pessoas com deficiência na
sociedade”.
Aprovada
há poucos anos, por isso desconhecida pela maioria, a LBI é hoje
uma “legislação tão grandiosa quanto nossa luta”, como defende
a deputada tetraplégica que
se empenha arduamente para que 45 milhões de brasileiros tenham seus
direitos reconhecidos e respeitados e, em suas palavras, que deixem
“de ser invisíveis”.
Foto:
Divulgação/Reprodução
|
"Tenho
muita gratidão por ter sido eleita para viver esse momento e
saber que, a partir de agora, 45 milhões de brasileiros passarão
a ter direitos e poderão deixar de ser invisíveis",
deputada federal Mara Gabrilli.
|
Após
o texto de apresentação no guia sobre a lei, nas versões digitais
e impressas feito pela relatora Mara Gabrilli, é apresentada a Linha
do tempo “Entenda a trajetória da LBI”, que explica
resumidamente esses 15 anos:
No
ano 2000 foi apresentado pela primeira vez o texto da LBI com o nome
de Estatuto
da Pessoa com Deficiência, como citado anteriormente, pelo então
deputado Paulo Paim.
Já
em 2003, como senador, Paim apresentou uma proposta com o mesmo teor,
mas desta vez no Senado.
Em
2006 ocorreu a aprovação do “texto substitutivo” – quando um
relator de determinada proposta introduz mudanças no texto, a ponto
de alterá-lo integralmente – assinado pelo deputado Celso
Russomano (PRB) na Comissão Especial formada para analisar o projeto
na Câmara dos Deputados.
E
neste mesmo ano foi aprovado o substitutivo no Senado, relatado pelo
senador Flávio Arns (PT).
Já
em 2008 foi validada juridicamente a Convenção
da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro
tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo
ordenamento jurídico brasileiro como emenda constitucional.
No
entanto, naquele mesmo ano grupos influentes passaram a alegar que a
redação do Estatuto da Pessoa com Deficiência não estava de
acordo com a Convenção.
Lei
Brasileira de Inclusão (LBI) – Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/15)
|
Foi
então que, em 2012, a Secretaria dos Direitos Humanos (SDH),
motivada pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa com
Deficiência, sediou um grupo de trabalho composto por juristas,
especialistas e sociedade civil para ajustar o texto de acordo com a
Convenção.
No
ano seguinte, em 2013, o texto composto pelo grupo de trabalho foi
colocado em consulta pública sob o lema “Nada sobre nós sem nós”,
no portal
e-democracia, a pedido da deputada Mara Gabrilli, nomeada naquela
ocasião a relatora do projeto na Câmara dos Deputados.
Com
o intuito de contemplar toda a diversidade humana, o texto foi
publicado em uma plataforma acessível para que pessoas com
deficiência visual, com autonomia, pudessem sugerir modificações e
fazer alterações diretas à redação do texto.
Entre
julho de 2013 e janeiro de 2014 foram abertas consultas e audiências
públicas e recolhidas sugestões da população de todo o Brasil.
Neste
mesmo ano foi apresentado o texto final pela relatora Mara Gabrilli.
A
aprovação de seu texto substitutivo aconteceu em 2015, na Câmara
dos Deputados.
E
neste mesmo ano foi aprovado no Senado, relatado pelo senador Romário
(PSB) e sancionado pela então presidente Dilma Rousseff (PT).
Senador
Romário Faria (PSB/DF), deputada federal Mara Gabrilli (PSDB/SP)
e senador Paulo Paim (PT/RS)
|
Complexa
e, como dito, elaborada por especialistas, a “Lei
Brasileira de Inclusão
não é um compilado de leis, mas sim um documento que altera algumas
já existentes para harmonizá-las à Convenção Internacional”,
diz o texto explicativo sobre como foi pensado o conteúdo da LBI.
Devendo
ser cumprida em todo o país, além das medidas instituídas pela
Convenção, a exemplo do acesso à saúde, educação, trabalho,
cultura, lazer, informação, entre outros, o texto da Lei
Brasileira de Inclusão foi baseado na carência dos serviços
públicos existentes no Brasil e nas demandas da população que
participou ativamente.
Entre
os principais exemplos de Leis que a LBI alterou em todos os campos
da vida em sociedade estão: Código Eleitoral, Código de Defesa do
Consumidor, Estatuto das Cidades, Código Civil e a Consolidação
das Leis do Trabalho, a CLT.
No
entanto, com efeito imediato, a principal inovação da LBI está na
mudança do que se entende, hoje, como deficiência, não sendo mais
tratada como uma condição estática e biológica da pessoa, mas sim
como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com
as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial
do indivíduo.
Por
enquanto, na teoria, a Lei
Brasileira de Inclusão garante que qualquer tipo de deficiência
deixa de ser um atributo da pessoa e passa a ser o resultado da falta
de acessibilidade que a sociedade e o Estado dão às características
de cada um.
É
o verdadeiro significado da frase: se um lugar não pode receber
todas as pessoas, esse lugar é deficiente.
Ou
seja, a LBI veio para mostrar que a deficiência está no meio, não
nas pessoas.
Não
há dúvidas de que, quanto mais acessos e oportunidades uma pessoa
dispõe, menores serão as dificuldades consequentes de sua
característica.
Portanto,
diferentemente da Convenção, que é uma carta de intenções, o
texto da Lei
Brasileira de Inclusão traz soluções práticas para todas as
áreas de políticas públicas, e cabe a nós cidadãos denunciar e
cobrar de nossos governantes, desde os vereadores aos deputados e
senadores.
Jornalista
Rafael Ferraz e a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB/SP)
|
Veja
como fazer a LBI valer na prática e denunciar o seu não-cumprimento:
A
Lei Brasileira de Inclusão (LBI) é um instrumento de diretos
elaborado pelo Poder Legislativo, que tem por dever fazer leis que
melhoram a vida dos cidadãos.
Mas
o que fazer se a Lei não estiver sendo cumprida?
Nesse
caso é preciso denunciar e buscar ajuda nos órgãos responsáveis
pela fiscalização e defesa de direitos.
Conselho
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade)
Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SNPD
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SNPD
Setor
Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade
Corporate, Torre "A", 8º andar CEP: 70308-200, Brasília,
Distrito Federal, Brasil Telefones: +55 (61) 2027-3684 – 2027-3221
E-mail: pessoacomdeficiencia@sdh.gov.br
Defensoria
Pública da União
Endereço:
SAUN, Quadra 5 – Lote C - Centro Empresarial CNC Bloco C – 18º
andar CEP 70.040-250 – Brasília (DF) Telefone: (61) 3319-4317 |
Fax: (61) 3319-4378 E-mail: gabdpgf@dpu.gov.br
Defensorias
Públicas Estaduais
Busca
por Estado, entre as páginas 100 e 104 do arquivo em PDF da LBI.
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria-Geral
do Trabalho
Sede
- SCS Quadra 09 Lote C Torre A - 12º pavimento - Brasília - DF CEP
70308-200 - Telefone: (61) 3314 8500 Anexo I - SAS Quadra 04 Bloco L
- Asa Sul - Brasília - DF CEP 70070-922 - Telefone: (61) 3314 8500
Ministérios
Públicos nos Estados
Busca
por Estado, entre as páginas 104 e 107 do arquivo em PDF da LBI.
Procuradorias
Regionais dos Direitos do Cidadão
Busca
por Estado, entre as páginas 107 e 114 do arquivo em PDF da LBI.
Vamos
fazer a LBI sair do papel e se tornar realidade na vida do brasileiro
com deficiência.
Lei
Brasileira de Inclusão (LBI) – Estatuto da Pessoa com Deficiência
(Lei nº 13.146/15).
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o download gratuito da cartilha clicando aqui,
e compartilhe!
(Via
Rafael Ferraz, jornalista e autor da coluna
Tetraplégicos Unidos)
Fonte
– www.marcelodamico.com
Poder
transformador.
Existe
na região da Puglia, na Itália, uma encantadora província chamada
Alberobello.
O
nome deriva de Sylva
Arboris Belli,
que significa selva
das árvores de guerra.
Bem
situada, geograficamente, entre os mares Adriático e Jônico, no
alto de uma colina, desde tempos antigos, mereceu a cobiça de
conquistadores de diversas procedências.
Chamam
a atenção as casas trulli,
que significa cúpula.
São
casas brancas, cilíndricas, construídas por pedras superpostas.
O
teto é formado por uma cúpula, também de pedra, onde, muitas
vezes, são pintados símbolos.
As
trulli
existem
apenas nessa região, ao norte de Puglia, mas em nenhum outro lugar a
concentração é tão grande quanto em Alberobello.
Por
isso mesmo, são consideradas patrimônio da Humanidade pela UNESCO,
desde 1996.
A
província tem uma história
rica de glórias e de sacrifícios, sendo, na atualidade, uma grande
produtora de azeite de oliva.
O
seu solo calcário dá vida a doze milhões de oliveiras, algumas das
quais são consideradas as mais antigas do mundo.
No
passado, essa região era fundo do mar, aparecendo o solo coberto de
pedra calcária, graças às naturais
mudanças ocorridas no planeta.
Devastada
por conquistadores audaciosos, os seus agricultores tiveram o
trabalho de arrebentar a crosta de terra até encontrarem solo
adequado para a plantação e vida.
Esse
trabalho gigantesco, que requereu grande esforço e persistência,
resultou nessaabundante produção
de azeite de oliva para quase todo o país e para o Exterior.
Visitando
essa região produtora e que atrai centenas de turistas, de forma
constante, pensamos no que o ser humano é capaz de fazer.
O
seu poder transformador decide conquistar o solo e o faz, vencendo a
rocha, buscando a terra fértil para a produção farta.
Nesses
dias difíceis que vivemos em nosso país e no mundo, caberia a cada
um de nós nos utilizarmos desse poder extraordinário.
Ante
as pedras das dificuldades que se apresentam, podemos acionar nossos
esforços para vencê-las, sejam as de caráter particular, sejam as
que são de toda a comunidade.
Se
nos unirmos, seremos ainda mais fortes e poderemos nos tornar uma
força impulsionadora do progresso, convertendo desertos em jardins.
Verdadeiramente,
pedras em pães, em grãos, em alimento salutar.
Nosso
verbo, nossas atitudes poderão incentivar almas indiferentes ou
agitadas em tormentos a modificarem o próprio rumo.
Nossas
ações servirão de exemplo aos que nos observam e que, estimulados
por elas, agregarão esforços aos nossos para a solução de graves
problemáticas que angustiam a muitos.
Unidos
poderemos erradicar a ignorância, abrandar a fome e agasalhar os que
padecem nas intempéries.
Com
esforço contínuo, encontraremos o abençoado solo do amor para a
plantação da ventura e da paz.
Conscientes
dessa nossa capacidade, tornaremos digna nossa existência terrestre,
agindo de forma positiva.
A
terra infeliz, ainda coberta de pedras e de inutilidade, receberá a
ação benéfica da nossa atuação.
Façamos
isso.
Coloquemos
as mãos em ação, coração e cérebro no bem.
Pensemos
nisso.
Fonte
- Momento Espírita, com base no artigo Alberobello,
de Divaldo Pereira Franco, publicado no jornal A
Tarde, coluna
Opinião, em 13.7.2017. Em 25.9.2017.
olá te seguindo eu te vi pelo grupo Blogueiros e Youtubers Unidos
ResponderExcluirabraços
rikardo-kombat-games-fan-art.blogspot.com.br
Obrigado meu amigo por estar me seguindo. um abraço.
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