Acreditar em si mesmo

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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Entendendo a LBI Lei Brasileira de Inclusão



Entendendo a LBI
Lei Brasileira de Inclusão
(nº 13.146/15)



Após 15 anos em tramitação até ser aprovada em 2015, a LBI – Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/15) ainda não é uma realidade em todos os municípios do território brasileiro, infelizmente.

O projeto inicial de autoria do senador Paulo Paim (PT) chegou até a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB) em 2012, quando a mesma foi designada relatora do texto.

A partir daí, com a participação da sociedade, foi dado início a um processo de construção coletiva, tendo como base a Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

Desde a consolidação do Estado Democrático de Direito com a promulgação da Constituição Federal em 1988, como explica Mara Gabrilli no texto de introdutório de apresentação da LBI, “reconheceu-se a necessidade de garantir a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade”.

Aprovada há poucos anos, por isso desconhecida pela maioria, a LBI é hoje uma “legislação tão grandiosa quanto nossa luta”, como defende a deputada tetraplégica que se empenha arduamente para que 45 milhões de brasileiros tenham seus direitos reconhecidos e respeitados e, em suas palavras, que deixem “de ser invisíveis”.

Foto: Divulgação/Reprodução

"Tenho muita gratidão por ter sido eleita para viver esse momento e saber que, a partir de agora, 45 milhões de brasileiros passarão a ter direitos e poderão deixar de ser invisíveis", deputada federal Mara Gabrilli.

Após o texto de apresentação no guia sobre a lei, nas versões digitais e impressas feito pela relatora Mara Gabrilli, é apresentada a Linha do tempo “Entenda a trajetória da LBI”, que explica resumidamente esses 15 anos:

No ano 2000 foi apresentado pela primeira vez o texto da LBI com o nome de Estatuto da Pessoa com Deficiência, como citado anteriormente, pelo então deputado Paulo Paim.

Já em 2003, como senador, Paim apresentou uma proposta com o mesmo teor, mas desta vez no Senado.

Em 2006 ocorreu a aprovação do “texto substitutivo” – quando um relator de determinada proposta introduz mudanças no texto, a ponto de alterá-lo integralmente – assinado pelo deputado Celso Russomano (PRB) na Comissão Especial formada para analisar o projeto na Câmara dos Deputados.

E neste mesmo ano foi aprovado o substitutivo no Senado, relatado pelo senador Flávio Arns (PT).

Já em 2008 foi validada juridicamente a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro como emenda constitucional.

No entanto, naquele mesmo ano grupos influentes passaram a alegar que a redação do Estatuto da Pessoa com Deficiência não estava de acordo com a Convenção.

Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15)

Foi então que, em 2012, a Secretaria dos Direitos Humanos (SDH), motivada pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa com Deficiência, sediou um grupo de trabalho composto por juristas, especialistas e sociedade civil para ajustar o texto de acordo com a Convenção.

No ano seguinte, em 2013, o texto composto pelo grupo de trabalho foi colocado em consulta pública sob o lema “Nada sobre nós sem nós”, no portal e-democracia, a pedido da deputada Mara Gabrilli, nomeada naquela ocasião a relatora do projeto na Câmara dos Deputados.

Com o intuito de contemplar toda a diversidade humana, o texto foi publicado em uma plataforma acessível para que pessoas com deficiência visual, com autonomia, pudessem sugerir modificações e fazer alterações diretas à redação do texto.

Entre julho de 2013 e janeiro de 2014 foram abertas consultas e audiências públicas e recolhidas sugestões da população de todo o Brasil.

Neste mesmo ano foi apresentado o texto final pela relatora Mara Gabrilli.

A aprovação de seu texto substitutivo aconteceu em 2015, na Câmara dos Deputados.

E neste mesmo ano foi aprovado no Senado, relatado pelo senador Romário (PSB) e sancionado pela então presidente Dilma Rousseff (PT).

Senador Romário Faria (PSB/DF), deputada federal Mara Gabrilli (PSDB/SP) e senador Paulo Paim (PT/RS)

Complexa e, como dito, elaborada por especialistas, a “Lei Brasileira de Inclusão não é um compilado de leis, mas sim um documento que altera algumas já existentes para harmonizá-las à Convenção Internacional”, diz o texto explicativo sobre como foi pensado o conteúdo da LBI.

Devendo ser cumprida em todo o país, além das medidas instituídas pela Convenção, a exemplo do acesso à saúde, educação, trabalho, cultura, lazer, informação, entre outros, o texto da Lei Brasileira de Inclusão foi baseado na carência dos serviços públicos existentes no Brasil e nas demandas da população que participou ativamente.

Entre os principais exemplos de Leis que a LBI alterou em todos os campos da vida em sociedade estão: Código Eleitoral, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto das Cidades, Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

No entanto, com efeito imediato, a principal inovação da LBI está na mudança do que se entende, hoje, como deficiência, não sendo mais tratada como uma condição estática e biológica da pessoa, mas sim como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.



Por enquanto, na teoria, a Lei Brasileira de Inclusão garante que qualquer tipo de deficiência deixa de ser um atributo da pessoa e passa a ser o resultado da falta de acessibilidade que a sociedade e o Estado dão às características de cada um.

É o verdadeiro significado da frase: se um lugar não pode receber todas as pessoas, esse lugar é deficiente.

Ou seja, a LBI veio para mostrar que a deficiência está no meio, não nas pessoas.

Não há dúvidas de que, quanto mais acessos e oportunidades uma pessoa dispõe, menores serão as dificuldades consequentes de sua característica.

Portanto, diferentemente da Convenção, que é uma carta de intenções, o texto da Lei Brasileira de Inclusão traz soluções práticas para todas as áreas de políticas públicas, e cabe a nós cidadãos denunciar e cobrar de nossos governantes, desde os vereadores aos deputados e senadores.

Jornalista Rafael Ferraz e a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB/SP)


Veja como fazer a LBI valer na prática e denunciar o seu não-cumprimento:


A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) é um instrumento de diretos elaborado pelo Poder Legislativo, que tem por dever fazer leis que melhoram a vida dos cidadãos.

Mas o que fazer se a Lei não estiver sendo cumprida?

Nesse caso é preciso denunciar e buscar ajuda nos órgãos responsáveis pela fiscalização e defesa de direitos.


Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade)

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SNPD

Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre "A", 8º andar CEP: 70308-200, Brasília, Distrito Federal, Brasil Telefones: +55 (61) 2027-3684 – 2027-3221 E-mail: pessoacomdeficiencia@sdh.gov.br

Defensoria Pública da União

Endereço: SAUN, Quadra 5 – Lote C - Centro Empresarial CNC Bloco C – 18º andar CEP 70.040-250 – Brasília (DF) Telefone: (61) 3319-4317 | Fax: (61) 3319-4378 E-mail: gabdpgf@dpu.gov.br


Defensorias Públicas Estaduais

Busca por Estado, entre as páginas 100 e 104 do arquivo em PDF da LBI.


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria-Geral do Trabalho

Sede - SCS Quadra 09 Lote C Torre A - 12º pavimento - Brasília - DF CEP 70308-200 - Telefone: (61) 3314 8500 Anexo I - SAS Quadra 04 Bloco L - Asa Sul - Brasília - DF CEP 70070-922 - Telefone: (61) 3314 8500


Ministérios Públicos nos Estados

Busca por Estado, entre as páginas 104 e 107 do arquivo em PDF da LBI.

Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão

Busca por Estado, entre as páginas 107 e 114 do arquivo em PDF da LBI.

Vamos fazer a LBI sair do papel e se tornar realidade na vida do brasileiro com deficiência.

Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15).

Faça o download gratuito da cartilha clicando aqui, e compartilhe!


(Via Rafael Ferraz, jornalista e autor da coluna Tetraplégicos Unidos)





Poder transformador.


Existe na região da Puglia, na Itália, uma encantadora província chamada Alberobello.

O nome deriva de Sylva Arboris Belli, que significa selva das árvores de guerra.

Bem situada, geograficamente, entre os mares Adriático e Jônico, no alto de uma colina, desde tempos antigos, mereceu a cobiça de conquistadores de diversas procedências.

Chamam a atenção as casas trulli, que significa cúpula. São casas brancas, cilíndricas, construídas por pedras superpostas.

O teto é formado por uma cúpula, também de pedra, onde, muitas vezes, são pintados símbolos.

As trulli existem apenas nessa região, ao norte de Puglia, mas em nenhum outro lugar a concentração é tão grande quanto em Alberobello.

Por isso mesmo, são consideradas patrimônio da Humanidade pela UNESCO, desde 1996.

A província tem uma história rica de glórias e de sacrifícios, sendo, na atualidade, uma grande produtora de azeite de oliva.

O seu solo calcário dá vida a doze milhões de oliveiras, algumas das quais são consideradas as mais antigas do mundo.

No passado, essa região era fundo do mar, aparecendo o solo coberto de pedra calcária, graças às naturais mudanças ocorridas no planeta.

Devastada por conquistadores audaciosos, os seus agricultores tiveram o trabalho de arrebentar a crosta de terra até encontrarem solo adequado para a plantação e vida.

Esse trabalho gigantesco, que requereu grande esforço e persistência, resultou nessaabundante produção de azeite de oliva para quase todo o país e para o Exterior.


Visitando essa região produtora e que atrai centenas de turistas, de forma constante, pensamos no que o ser humano é capaz de fazer.

O seu poder transformador decide conquistar o solo e o faz, vencendo a rocha, buscando a terra fértil para a produção farta.

Nesses dias difíceis que vivemos em nosso país e no mundo, caberia a cada um de nós nos utilizarmos desse poder extraordinário.

Ante as pedras das dificuldades que se apresentam, podemos acionar nossos esforços para vencê-las, sejam as de caráter particular, sejam as que são de toda a comunidade.

Se nos unirmos, seremos ainda mais fortes e poderemos nos tornar uma força impulsionadora do progresso, convertendo desertos em jardins.

Verdadeiramente, pedras em pães, em grãos, em alimento salutar.

Nosso verbo, nossas atitudes poderão incentivar almas indiferentes ou agitadas em tormentos a modificarem o próprio rumo.

Nossas ações servirão de exemplo aos que nos observam e que, estimulados por elas, agregarão esforços aos nossos para a solução de graves problemáticas que angustiam a muitos.

Unidos poderemos erradicar a ignorância, abrandar a fome e agasalhar os que padecem nas intempéries.

Com esforço contínuo, encontraremos o abençoado solo do amor para a plantação da ventura e da paz.

Conscientes dessa nossa capacidade, tornaremos digna nossa existência terrestre, agindo de forma positiva.

A terra infeliz, ainda coberta de pedras e de inutilidade, receberá a ação benéfica da nossa atuação.

Façamos isso.

Coloquemos as mãos em ação, coração e cérebro no bem.

Pensemos nisso.


Fonte - Momento Espírita, com base no artigo Alberobello, de Divaldo Pereira Franco, publicado no jornal A Tarde, coluna Opinião, em  13.7.2017. Em 25.9.2017.












2 comentários:

  1. olá te seguindo eu te vi pelo grupo Blogueiros e Youtubers Unidos

    abraços

    rikardo-kombat-games-fan-art.blogspot.com.br

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