PESSOA
COM DEFICIÊNCIA:
DISCRIMINAÇÃO,
FAMÍLIA, TRABALHO E DIREITOS SOCIAIS
por
Livia
Almeida
As
pessoas com deficiência sofrem com a discriminação.
Desde
muito tempo atrás são consideradas pela sociedade como pessoas
incapazes de desempenhar alguma atividade e assim, também incapazes
de garantir seu próprio sustento.
FIGUEIRA
(2008), ressalta que "quando nascia uma criança com
deformidades físicas eram imediatamente rejeitadas, acreditando-se
que traziam maldição para a tribo ou coisa da natureza", isso
fazia com que os deficientes fossem abandonados.
Mesmo
nos dias atuais, podemos perceber que existe o preconceito por parte
da sociedade.
Muitas
famílias escondem seu deficiente por vergonha, e dizem que não
sabem lidar com o seu deficiente, e por comodismo não procuram
ajuda, não buscam informações.
"Algumas
pessoas têm medo, inclusive, de conviver com as pessoas com
deficiência, como se a deficiência fosse 'contagiosa' e desaprovam
a convivência daqueles que escolhem um(a) parceiro(a) com
deficiência através de chantagens e outros tipos de manipulação,
auxiliando a perpetuação do preconceito e mantendo a exclusão."
(Convenção
dos direitos da pessoa com deficiência Comentada, por
Rezende, p. 83)
A
Constituição Federal de 1988 estabelece medidas que oferecem
igualdade de oportunidades como o trabalho, a educação, a saúde,
esporte, cultura, lazer.
Todos
esses itens são contribuidores para uma integração social, são os
primeiros passos de uma sociedade inclusiva.
Destaque
para o art. 3º item IV da CF: "promover o bem-estar de todos,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação."
Com
os movimentos sociais se conseguiu muitos espaços antes jamais
pensados, isso abriu espaço para se pensar políticas públicas
adquiridas através de muitas lutas por parte desses movimentos.
Segundo
GUGEL (2006) "o decreto legislativo n.º 3.956 de 8.10.2001 que
promulga a Convenção da Guatemala ou convenção interamericana
para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as
pessoas portadoras de deficiência".
No
entanto, a discriminação que as pessoas com deficiência sofrem no
trabalho por não haver espaço físico, limitando a pessoa com
deficiência ao invés de promover uma vida independente.
Com
esses retrocessos a ruptura com o preconceito fica a desejar, os
acessos são ainda muito restritos.
Podemos
dizer que a discriminação é um obstáculo ao acesso para a pessoa
com deficiência, pois impede que o sujeito de direito venha exercer
qualquer tipo de função, em decorrência disso estamos impedindo
essa pessoa de fazer ou deixar fazer aquilo que ela deseja, onde
muitas vezes o que falta são informações para os seus familiares
que também não tem acesso por não saberem onde buscar tais
serviços que possam viabilizar os recursos que lhe são pertinentes
para resolver sua problemática.
As
famílias muitas vezes desconhecem e não sabe lidar com essa pessoa
com deficiência.
As
políticas públicas existem, mas precisam ser mais divulgadas para
que a pessoa com deficiência tenha mais acesso aos seus direitos.
Podemos
salientar um ponto fundamental referente à pessoa com deficiência,
em que a sociedade a estigmatiza dizendo que ela é incapaz de ter
uma vida independente.
E
quando nos referimos à ruptura da discriminação falamos sobre a
abrangência da acessibilidade quanto às estruturas arquitetônicas
que precisam estar adaptadas ao deficiente físico, o atendimento nos
postos de saúde disponibilizando um intérprete em LIBRAS (Língua
Brasileira de Sinais), textos informativos em braile entre outros.
Segundo
PICHON-RIVIÈRE (1981), "a família proporciona o marco para
definição e conservação das diferenças humanas, dando forma
objetiva dos papéis distintos, mas mutuamente vinculados, do pai e
dos filhos, que constituem os papéis básicos em todas as culturas".
Na
Idade Média, as famílias eram extensas somando crianças e adultos
passavam de sete membros em cada família, esta se pode considerar
como unidade básica da interação social e seja a forma mais
genérica como agrupamento histórico evolutivo do processo
civilizatório.
A
família que tem uma pessoa com deficiência acaba vivenciando
momentos de rupturas, pois muitas vezes interrompe suas atividades
sociais, surgem vários questionamentos, principalmente, se a criança
que nasceu com deficiência é fruto de castigo divino, e a família
absorve essa experiência como dolorosa.
Existem
famílias que recebem muito bem a sua criança deficiente e abraçam
a causa participando de movimentos sociais, procuram romper com a
barreira do preconceito alicerçando-se através do conhecimento em
torno da deficiência sofrida por seu ente.
Existem
famílias que não conhecem ou não foram à procura de direitos.
A
partir do século XX, que as pessoas com deficiência começam a
lutar em prol de direitos, começam a participar da sociedade mais
ativamente.
As
pessoas com deficiência, historicamente, encontram-se numa situação
de marginalização, de exclusão social.
Com
o objetivo de eliminar estes preconceitos é que as pessoas com
deficiência lutam pelo direito, não apenas à educação, mas
também pela inclusão social no mercado de trabalho, uma vez que no
trabalho depara-se com alguns tipos de preconceitos, pois, as pessoas
com deficiência nem sempre são aceitas como mão de obra produtiva
e competente.
A
criação de oportunidades de emprego torna-se crucial para a
integração do deficiente enquanto indivíduo ativo na sociedade,
portanto o deficiente pode ser produtivo, desde que seja aproveitado
em atividades adequadas ao seu grau de deficiência.
Segundo
a Lei de Cotas n. º 8.213/91 art. 93, a inclusão da pessoa com
deficiência no mercado de trabalho, e define a contratação de
deficientes em empresas.
O
art. 36 do Decreto n. º 3.298/99, as proporções são definidas da
seguinte forma; de 100 a 200 funcionários 2% das vagas destinadas a
deficientes, de 201 a 500 funcionários 3% das vagas destinadas a
deficientes, de 501 a 1000 funcionários 4% das vagas destinadas a
deficientes e acima de 1001 funcionários 5% das vagas destinadas a
deficientes.
Mesmo
com a existência de leis, a inclusão de deficientes no mercado de
trabalho ainda é um desafio.
Além
do preconceito, os empregados queixam-se da falta de mão-de-obra
qualificada.
Poucos
completam o ensino médio, uma dificuldade a mais para sua entrada no
mercado, tornando-se evidente a necessidade de uma mudança de
mentalidade de empregados e empregadores.
A
partir de dados estatísticos da Associação de Capacitação
Emprego e Renda – ACERPAM, de 35% a 40% das vagas de emprego no
Pólo Industrial de Manaus (PIM) não são preenchidas por falta de
pessoas capacitadas para atuar na área industrial.
Manaus
é a primeira das capitais brasileiras a instituir um Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, onde serão
desenvolvidas ações como, planos, programas e projetos visando à
continuidade e o aperfeiçoamento das políticas públicas.
Até
fevereiro de 2008, cento e cinco pessoas haviam conseguido inserir-se
ao mercado de trabalho em Manaus.
Através
da Convenção n. º 159/83 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), foi confirmada pelo Brasil por meio do Decreto
Legislativo n. º 51, de vinte e oito de agosto de mil novecentos e
oitenta e nove, tem como princípio fundamental, a garantia de um
emprego adequado e na possibilidade de integração ou reintegração
das pessoas com deficiência na sociedade, segundo a convenção,
todo Estado deve formular e aplicar uma política nacional sobre a
inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Essa
política deve basear-se no princípio da igualdade de oportunidade
entre os trabalhadores com deficiência entre ambos os sexos e os
demais trabalhadores, as pessoas com deficiência devem dispor de
serviços de orientação de formação de colocação de emprego ou
de outras finalidades, bem adaptados às suas necessidades.
É
importante salientar que a deficiência auditiva é a maior das
deficiências, seguida por deficientes mentais e visuais.
A
inclusão dessa população na sociedade é um desafio que precisa
ser vencido, porque a sociedade só pode ser considerada democrática
quando der oportunidades iguais a todos.
Outro
problema a ser superado no processo de inclusão das pessoas com
deficiência é a inserção no mercado de trabalho, pois o comodismo
da família do deficiente, que por conclusões próprias encara a
situação como se fosse um castigo de Deus, aceitando a condição
de invalidez não buscando seus direitos.
Segundo
o IBGE (CENSO 2000), 14,5% da população brasileira têm algum tipo
de deficiência, e muito tem sido feito nas áreas da educação,
saúde, assistência social, do direito a fim de proporcionar a estas
pessoas uma qualidade de vida que reflita bem-estar.
Vivenciamos
hoje as conquistas dessa categoria que através de grandes lutas,
conquistaram uma legislação riquíssima que viabiliza os
atendimentos priorizam as pessoas com deficiência.
O
poder municipal tem uma grande responsabilidade em relação às leis
voltadas à acessibilidade, as leis que tratam de facilidade de
acesso e atendimento prioritário, em estabelecimentos comerciais, em
locais de diversão, em bancos, em órgãos, em atividades culturais,
em praças, em ruas, em logradouros públicos e proporcionar o
transporte coletivo urbano adaptado.
A
Política Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência foi uma
grande conquista e para que ela seja efetivada, precisa ser conhecida
por toda a sociedade,
A
sociedade é discriminatória porque não conhece as realidades de
cada segmento que a compõe.
É
necessário apresentar a pessoa com deficiência como cidadão de
direitos, membros da sociedade. Segundo GUGEL (2007):
"Para
a sociedade organizada poder 'acompanhar' o cumprimento das regras de
acessibilidade, os Estados, Municípios e o Distrito Federal deverão
disponibilizar os instrumentos para a implantação e controle do
atendimento prioritário para pessoas com deficiência, conforme
competência que lhes é atribuída (Parágrafo Único, Art. 7º,
Decreto n.º 5.296/04)" GUGEL, p. 134.
A
Lei N.º 1.170 intitulada Política de Atenção à Pessoa com
Deficiência dá margem sua operacionalização nas áreas da
educação, saúde, trabalho, desporto, turismo, lazer, previdência
social, assistência social, transporte, edificação pública,
adequação arquitetônica, comunicação social, habitação,
cultura entre outros.
As
legislações municipais garantem uma maior diversidade de direitos à
pessoa com deficiência.
Esta
é uma política municipal para pessoa com deficiência, que cria um
Conselho Municipal e um Fundo cujo objetivo é a atenção e a
promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
O
Estado oferece alguns direitos à pessoa com deficiência dentre eles
podemos citar a reserva de vagas para pessoa com deficiência no
percentual mínimo de 5% nos concursos públicos, vagas nos concursos
vestibulares da Universidade Estadual do Amazonas, doações de
unidades habitacionais pela SUHAB, a reserva de lugar apropriado em
casas de espetáculos, casas de diversão, cinemas, e similares,
também podemos ressaltar a reserva nas contratações nos gabinetes
dos deputados estaduais, a gratuidade nos transportes intermunicipais
entre outros direitos.
Quanto
à Legislação Federal, atualmente se fala de uma grande conquista
que foi a "Convenção da Organização das Nações Unidas
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência".
Qualquer
texto de lei, federal, estadual ou municipal que esteja em desacordo
com o texto da convenção será declarado inconstitucional.
E
quanto ao seu objetivo presente no Art. 1º "assegurar o
exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais das pessoas com deficiência e promover o
respeito pela sua dignidade inerente" e quanto aos princípios
que regem a Convenção:
a
- O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual,
inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a
independência das pessoas;
b
- A não-discriminação;
c
- A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
d
- O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com
deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
e
- A igualdade de oportunidades;
f
- A acessibilidade;
g
- A igualdade entre o homem e a mulher;
e
h - O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com
deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de
preservar sua identidade."
(Convenção
dos direitos da pessoa com deficiência Comentada, dos
Princípios Gerais, p. 135).
Diante
de tantas mudanças que hoje vimos eclodir na evolução da
sociedade, surge um novo movimento, o da inclusão, consequência de
uma visão social, de um mundo democrático, onde pretendemos
respeitar direitos e deveres.
A
limitação da pessoa não diminui seus direitos: são cidadãos e
fazem parte da sociedade como qualquer outro.
A
acessibilidade é uma das principais bases de inclusão social das
pessoas com deficiência, é uma forma de a sociedade se preparar
para lidar com a diversidade humana.
Todas
as pessoas devem ser respeitadas.
Uma
sociedade aberta a todos, que estimula a participação de cada um e
aprecia as diferentes experiências humanas, e reconhece o potencial
de todo cidadão, é denominada sociedade inclu
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Os
documentos internacionais como a Convenção da Organização das
Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência ou
qualquer outra legislação não serão efetivadas realmente se não
buscarmos um senso comum que resulte na participação plena desses
cidadãos em igualdade de oportunidades.
Cabe
a nós a responsabilidade de romper paradigmas do preconceito, e por
que não, fazer um exercício de empatia: e se fôssemos nós?
A
reflexão que deixamos é a seguinte, e se cada um de nós
começássemos a fazer a nossa parte como cidadãos e nas pequenas
atitudes é possível promover acessibilidade ao próximo.
A
sociedade inclusiva é democrática, reconhece todos os seres humanos
como livres e iguais e com direito a exercer sua cidadania.
Para
que uma sociedade se torne inclusiva, é preciso cooperar no esforço
coletivo de sujeitos que dialogam em busca do respeito, da liberdade
e da igualdade.
REFERÊNCIAS
BRASIL,
Constituição de 1988 (2009). Constituição da República
Federativa do Brasil. Biblioteca Jurídica. São Paulo:
Online.
BRASIL,
Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada
(2008).
REZENDE,
Ana Paula; VITAL, Flávia Maria de Paiva (org.) Brasília: Secretaria
Especial dos Direitos Humanos.
FIGUEIRA,
Emílio. Caminhando em Silêncio: Uma trajetória das Pessoas com
Deficiência na História do Brasil. São Paulo: GIZ editora, 2008.
GUGEL,
Maria Aparecida. Pessoas com Deficiência e o Direito ao Concurso
Público. Associação Brasileira de Editoras Universitárias.
Goiânia: UCG, 2006.
________________.
Pessoas com Deficiência e o Direito ao Trabalho. Florianópolis:
Obra Jurídica, 2007.
PINCHON-RIVIÈRE,
E. El processo grupal. Buenos Aires: Nueva Vision, 1981.
POLÍTICA
DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA Lei N.º 1.170 de 26 de
Novembro de 2007. Diário Oficial do Município de Manaus – n.º
1.850 de quarta-feira, 28 de Novembro de 2007. P. 5-8.
PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA. Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência. Agenda Social, 2008.
Fonte: - www.webartigos.com
Por causa da crueldade de nossa sociedade em relação a aceitação e convivência com os deficientes com sua discriminação promovem muitas vezes enormes frustrações com o preconceito ao deficientes, fazendo assim que muitas famílias escondem seus filhos ou parentes deficientes para que estes não sofram maus tratos das pessoas, relegando a estes educação, lazer, saúde e outros para não se exporem a crueldade e intolerância da sociedade. Precisamos rever esses conceitos e dar mais acesso aos deficientes em todas as camadas com programas e projetos arquitetônicos que promovam a mobilidade urbana pra todos.
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