Respeitar
os deficientes é reconhecer que eles possuem os mesmos direitos que
nós aos bens da sociedade, como, por exemplo:
os
cegos poderem navegar na internet utilizando programas especiais
para deficientes visuais ou terem acesso à cultura por meio de
livros escritos em Braille (a escrita para cegos);
os
surdos assistirem TV com a ajuda de legendas ou de um intérprete de
Libras (a língua dos surdos);
os
deficientes físicos poderem ter acesso aos locais públicos graças
a portas largas e rampas que permitam o trânsito de suas cadeiras
de roda, ou pela garantia de encontrarem vagas em estacionamentos
próximas da entrada dos prédios;
escolas
inclusivas onde os deficientes possam estudar nas salas de aula
regulares com os demais alunos sem serem discriminados.
Enfim,
respeitar os deficientes é ter toda uma série de cuidados para que
eles não sejam excluídos do nosso convívio, e a acessibilidade
faz parte desse respeito que devemos ter para com eles.
Ela
significa: dar, a essas pessoas, o acesso aos mesmos bens e serviços
disponíveis para os demais cidadãos.
Os
deficientes têm os mesmos direitos que nós, e isso está na lei,
não é um favor que lhes fazemos.
É
nosso dever respeitá-los.
São
brasileiros que também precisam ter acesso às escolas,
universidades, ao mercado de trabalho, ao lazer e à cultura, aos
locais de culto, edifícios residenciais, comerciais e públicos, e
cabe ao Estado providenciar os mecanismos de inserção dessas
pessoas na sociedade.
Para
isso o Congresso já aprovou uma legislação que protege os
deficientes.
O
Presidente da República expediu o Decreto
nº 5.296/2004,
que regulamenta as Leis 10.048/2000
e
10.098/2000.
A
primeira dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência
e mobilidade reduzida, e a segunda estabelece normas e critérios
para a promoção da acessibilidade delas.
Você
pode também acessar aqui no nosso site a lista
das leis brasileiras que tratam dos direitos das pessoas com
deficiência.
O
Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos
Direitos do Cidadão, atua para que essas leis sejam cumpridas e,
para isso, conta, em todo o país, com vários procuradores
regionais dos Direitos do Cidadão.
Eles
fiscalizam se as leis que protegem os deficientes estão sendo
cumpridas e podem receber denúncias da sociedade sobre os casos de
irregularidades.
Veja
aqui
o
endereço deles em todos os estados.
Conceito
de deficiência e mobilidade reduzida
Muitas
vezes as pessoas associam deficiência com incapacidade, mas nem
toda deficiência provoca limitação de capacidade e problemas de
desempenho.
Ela
pode comprometer apenas uma função específica e preservar as
outras.
Por
exemplo, um deficiente visual não está impedido de ter uma vida
independente, trabalhar e praticar atos da vida civil, já que sua
compreensão e vontade permanecem inalteradas.
Portanto,
não é porque a pessoa tem uma deficiência que deve ser rotulada
de incapaz.
De
acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o
conceito de deficiência deve ser compreendido como toda perda ou
anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica
ou anatômica que gere incapacidade ou capacidade parcial da pessoa
desempenhar atividades dentro do padrão considerado normal do ser
humano.
Mas
essa incapacidade é restrita a determinada atividade, como andar,
ver, ouvir, falar ou ao desempenho intelectual, e não significa
incapacidade genérica.
É
isso também o que consta no art. 5º, § 1º, I, do Decreto
nº. 5.296/2004,
que define a pessoa portadora de deficiência como a que possui
limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se
enquadra nas categorias de deficiências física, auditiva, visual,
mental e múltipla (associação de duas ou mais deficiências).
É
com base nas definições de deficiência dadas por essa norma que
são concedidos os benefícios para pessoas com deficiência, tais
como o benefício assistencial, reserva de vagas em concursos
públicos, passe livre, entre outros.
A
pessoa com mobilidade reduzida não é portadora de deficiência,
mas tem dificuldade de movimentar-se, de flexibilidade, coordenação
motora e percepção.
Essa
dificuldade pode ser permanente ou temporária.
Também podem ser
incluídas nessa definição as pessoas com mais de sessenta anos,
gestantes, lactantes (mulheres que amamentam) e pessoas com criança
de colo.
Acessibilidade
de acordo com a Lei 10.098/2000
A
Lei
Nº 10.098/2000 estabelece
normas e critérios para promover a acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
De
acordo com ela, acessibilidade
significa
dar a essas pessoas condições para alcançarem e utilizarem, com
segurança e autonomia, os espaços, mobiliários e equipamentos
urbanos, as edificações, os transportes e os sistemas e meios de
comunicação.
Para
isso a lei prevê a eliminação de barreiras e obstáculos que
limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento e a
circulação com segurança dessas pessoas.
As
barreiras a serem eliminadas podem estar nas vias e nos espaços
públicos, no interior dos edifícios públicos e privados, no
mobiliário urbano (semáforos, postes de sinalização, cabines
telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises,
quiosques etc.) ou nos meios de transporte e de comunicação.
Neste
último as barreiras impedem a expressão ou o recebimento de
mensagens por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação de
massa ou não.
Vias,
parques e espaços públicos.
De acordo com a Lei Nº 10.098/2000, o planejamento e a urbanização
das vias, dos parques e demais espaços de uso público deverão ser
concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para as
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Os
já existentes, assim como suas instalações de serviços e
mobiliários urbanos, deverão ser adaptados para promover a
acessibilidade dessas pessoas.
Os
parques de diversões, por exemplo, devem adaptar, no mínimo, cinco
por cento de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para
possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida, desde que isso seja tecnicamente possível.
Os
banheiros em parques, praças, jardins e espaços livres públicos
deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um
lavatório para atender os deficientes.
Estacionamentos
Em
todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias
ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas
aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas,
para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência
com dificuldade de locomoção.
Essas
vagas deverão ser em número equivalente a dois por cento do total
oferecido e deve ser garantida, no mínimo, uma vaga.
Travessia
de deficientes visuais.
Os
semáforos para pedestres instalados nas vias públicas perigosas e
com intenso fluxo de veículos deverão emitir sinal sonoro suave,
intermitente e sem estridência, que sirva de guia ou orientação
para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual.
Edifícios.
A
construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou
privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo
que se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida.
Neles
deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos
de acessibilidade:
I
- nas áreas destinadas a garagem e estacionamento de uso público,
deverão ser reservadas vagas
próximas dos acessos de circulação de pedestres,
devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas
portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção
permanente;
II
– pelo menos um dos acessos
ao interior do edifício deverá
estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que
impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de
deficiência ou com mobilidade reduzida;
III
– pelo menos um dos itinerários
que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e
serviços do edifício,
entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de
acessibilidade;
IV
– os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro
acessível, com
equipamentos e acessórios que possam ser utilizados por pessoa
portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
O
órgão federal responsável pela coordenação da política
habitacional deverá reservar um percentual mínimo do total das
habitações para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida.
Comunicação,
educação e cultura.
Para
garantir o direito das pessoas portadoras de deficiência sensorial
e com dificuldade de comunicação ao acesso à informação, à
comunicação, ao trabalho, à educação, ao transporte, à
cultura, ao esporte e ao lazer o Poder Público deve promover a
eliminação
de barreiras na comunicação e
estabelecer alternativas técnicas que tornem acessíveis os
sistemas de comunicação e sinalização.
Para
isso formará profissionais intérpretes
de escrita em Braile e linguagem de sinais.
Os
serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão o
uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação para garantir o
direito de acesso à informação às pessoas portadoras de
deficiência auditiva.
As
salas de aulas, espetáculos e conferências deverão ter espaços
reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas e lugares
específicos para aquelas com deficiência auditiva e visual,
inclusive seus acompanhantes, de modo a facilitar-lhes as condições
de acesso, circulação e comunicação.
Transporte.
Os
veículos de transporte coletivo deverão cumprir os requisitos de
acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas específicas.
Atendimento
prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
As
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem ter
atendimento prioritário e tratamento diferenciado nos órgãos
públicos e bancos.
Elas
devem ser atendidas antes de qualquer outra, depois que for
concluído o atendimento que estiver em andamento.
O
tratamento diferenciado inclui, dentre outros:
I
- assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações
acessíveis;
II
- mobiliário de recepção e atendimento adaptado à altura e à
condição física de pessoas em cadeira de rodas;
III
- serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva,
prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se
comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdo cegas, prestado por guias
intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;
IV
- pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com
deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas
idosas;
V
- disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de
pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
VI
- sinalização ambiental para orientação;
VII
- divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento
prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida;
VIII
- admissão de entrada e permanência de cão-guia de acompanhamento
junto de pessoa portadora de deficiência ou de treinador nos órgãos
públicos, bancos e demais edificações de uso público e coletivo,
mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal;
e
IX
- a existência de local de atendimento específico para essas
pessoas.
Selecionamos
para você algumas publicações que explicam, de forma mais
detalhada, o que é acessibilidade e como ela é importante para que
as pessoas com deficiência possam exercer seus direitos à
educação, saúde, assistência social e ao uso dos transportes e
locais públicos
Educação
Saúde
Transporte
Assistência
social
Leia
também:
Convidamos
você a visitar a página "Pergunte
à Turminha" para
conhecer mais perguntas feitas por outras crianças (e suas
respostas) e também a nos enviar as suas dúvidas.
Fonte:
- www.turminha.mfp.mp.br
Apesar do progresso dos deficientes em relação aos seus direitos, ainda há uma enorme rejeição da sociedade em relação a estes com muito preconceito e discriminação pela sociedade; fala-se muito em inclusão social, mas, como haver uma inclusão concreta e real se não há acessibilidade aos deficientes em inúmeros seguimentos da nossa sociedade; devemos respeitar os deficientes e dar-lhe oportunidade para mostrarem sua capacidade e inteligência funcional; a sociedade querendo ou não tem que aceitar e conviver com as diferenças.
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