Violência
contra a Pessoa com Deficiência é o Avesso dos Direitos Consagrados
nas Leis e na Convenção da ONU.
Por
-Iadya Gama Maio e Maria Aparecida Gugel
Introdução.
O
sítio eletrônico da ONU contém a afirmação de que as pessoas com
deficiência estão mais expostas a serem vítimas de violência e
têm menor chance de obtenção de intervenção eficaz da polícia e
dos órgãos de fiscalização, de proteção jurídica ou de
cuidados preventivos, segundo estudo realizado na Inglaterra em 2004.
Embora
se saiba que muitos são os conceitos para caracterizar ou definir a
violência, nesse rápido estudo, firma-se a concepção de que a
violência pode ser compreendida como sendo o avesso dos direitos
consagrados nas leis de uma forma geral.
Refere-se
principalmente às ações e omissões que contrariam os direitos
humanos, cujos parâmetros principais de cidadania são a educação,
a saúde, a acessibilidade, a autonomia e a qualidade de vida.
O
poder público pode ser um fator de violência.
Muitos
fatores contribuem para a manutenção da violência:a impunidade dos
agressores, o medo de denunciar, as ideias sobre a inferioridade e a
desvalorização da pessoa.
As
ações do poder público precisam ser conjuntas e unificadas no
sentido de buscar a implantação de mecanismos de prevenção e
enfrentamento das várias formas de violência contra a pessoa com
deficiência, tais como:
1
- aumentar os canais de denúncia;
2
- incluir a pessoa com deficiência na rede regular de ensino;
3
-estabelecer planos de enfrentamento à violência contra a pessoa
com deficiência nos âmbitos estadual municipal e distrital;
4
- criar e fortalecer os conselhos de direitos estaduais, municipais e
distrital;
5
- implantar serviço de notificação de violências contra a pessoa
com deficiência o âmbito do SUS;
6
- divulgar os direitos das pessoas com deficiência;
7
- destinar verbas no orçamento público de segurança;
8
- construir centros integrados de prestação de serviços às
vítimas de violência, com apoio psicológico e social.
Os
tipos de violência.
O
atual conceito de deficiência é o introduzido no sistema jurídico
pela Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU
(Decreto nº 6.949/2009).
Indica
que são as pessoas que têm impedimentos de natureza física,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade com as demais pessoas.
Os
dados internacionais da OMS sobre violência em relação às pessoas
com deficiência revelam que em determinados países um quarto da
população com deficiência sofre maus tratos e abusos violentos,
sendo que os dados de pesquisas mostram que a violência praticada
contra crianças e idosos com deficiência é mais alta e intensa que
em relação às pessoas sem deficiência.
Os
registros de violência, principalmente contra as mulheres com
deficiência, em países do primeiro mundo têm vários contornos e
formas marcados, via de regra, por maus tratos e abusos.
Em
maior número estão os casos de violência passiva, por negligência.
A negligência consiste na recusa de dar a alimentação e
medicamentos apropriados, na falta de cuidados pessoais e de higiene,
deixar de seguir as prescrições médicas, ou mesmo dar cuidados
inapropriados.
Os
maus tratos, por sua vez, podem ser de ordem física com agressões,
tratamento rude e falta de cuidados pessoais, emprego exagerado de
restrições, excesso de medicamentos e reclusão.
Os
maus tratos psicológicos podem ser por excessos verbais,
intimidação, isolamento social, privações emocionais, impedir a
tomada de decisões próprias, ameaças em relação a familiares.
Quanto
aos abusos, há a exploração sexual com a recusa do reconhecimento
sexual da mulher, recusa de informações ou educação sexual, como
o controle de natalidade, sexo não desejado, agressões,
esterilização forçada e, a exploração financeira com a recusa de
deixar a pessoa dispor e decidir sobre seus recursos e abuso
financeiro.
O
autor dos maus tratos está sempre em situação de poder em relação
à vítima do abuso.
Apoiando-se
em sua autoridade poderá obter consentimento para contatos sexuais,
com ameaça de morte ou violência se delatado; desacreditar a vítima
como testemunha.
A
violência contra pessoas ou grupos vulneráveis, sobretudo mulheres
com deficiência e idosas, é sistêmica e impedir a violência
familiar e em instituições necessita de alterações na própria
sociedade, sobretudo quanto a ver o outro como igual.
Os
abusos devem ser reconhecidos como um grave problema social e em
certos casos como crime punível.
As
pessoas responsáveis pelos cuidados com pessoas com deficiência
devem estar capacitadas para perceber e denunciar a violência.
As
pessoas com deficiência, por sua vez, devem ser preparadas
psicológica e fisicamente para enfrentar o autor da violência e
denunciá-lo.
Inexistência
de dados sobre violência contra pessoa com deficiência no Brasil.
No
Brasil não se produziu até o momento dados e estatísticas
específicos em relação à violência praticada contra a pessoa com
deficiência.
Sabe-se,
no entanto, que a prática sempre está associada a fatores sociais,
culturais
e econômicos da coletividade que vê a deficiência como algo
negativo.
Notícias
coletadas nas promotorias de defesa de pessoas com deficiência
revelam que a pessoa com deficiência intelectual está mais
vulnerável à violência, se criança ou idosa.
A
violência a que está exposta a pessoa com deficiência (criança,
jovem e adulta) é mais contundente na pessoa idosa e está atrelada
ao estigma da deficiência e à falta de compreensão de que as
incapacidades e as desvantagens ocasionadas pela deficiência são
geradas no próprio meio.
A
revelação desse fenômeno ocorre e se fundamenta basicamente no
preconceito e na prática de atos de discriminação; com a falta de
acessibilidade nos ambientes, nas vias públicas, no transporte, na
vida comunitária e cultural; com a falta de capacitação de
profissionais das áreas de atendimento à saúde, assistência e
serviços públicos em geral.
A
violência e a deficiência associam-se a fatores de risco
principalmente àqueles que estão relacionados à pobreza, moradia
precária ou falta de moradia, ao isolamento social, às questões de
gênero, às doenças física e mental associadas à deficiência.
A
caracterização da violência em relação à pessoa com deficiência
é a mesma de outras áreas sociais e dizem respeito à:
1
- violência institucional e estrutural do Estado quando não promove
os direitos assegurados na Constituição e nas leis.
Duas
hipóteses são as mais comuns: quando o Estado insiste ou persiste
em manter inexistentes, ou até mesmo ineficientes, os órgãos de
controle social (os conselhos de direitos), gerando a impossibilidade
material e jurídica de avaliar, acompanhar e fiscalizar a política
local voltada para a pessoa com deficiência; quando o Estado não
institui política pública com condições orçamentárias e de
execução em condições adequadas de atendimento.
2
- violência familiar, traduzida em negligência, maus tratos físicos
e psicológicos e exploração sexual e financeira;
3
- violência gerada pela falta de informação e pela ignorância de
leis que asseguram e protegem direitos;
4
- violência perpetrada pela omissão de profissionais de atendimento
assistencial e de saúde que não notificam ou denunciam casos de
negligência e maus tratos e,
5
- violência social consubstanciada no não reconhecimento da pessoa
com deficiência como sujeito de direito.
Violência
e conhecimento do direito.
O
que diz a Convenção da ONU.
Há
uma relação proporcional e direta entre o conhecimento do direito e
a diminuição da violência: se desconheço meus direitos como vou
saber se estou sendo preterida no atendimento preferencial em uma
fila ou se estou sendo discriminada em um concurso público, por
exemplo.
Por
isso a preocupação mundial, retratada em normas internacionais,
voltada principalmente para prevenção da violência por meio da
informação e da educação.
A
Convenção da ONU concernente aos Direitos das Pessoas com
Deficiência indica ser dever do Estado e da sociedade tratar da
prevenção contra a exploração, a violência e o abuso de pessoas,
tanto dentro como fora do lar (artigo 16).
A
norma internacional em questão enfatiza a idade e o gênero
(mulheres com deficiência), bem como os familiares e os atendentes
das pessoas com deficiência e, descreve sobre a necessidade de se
tomarem todas as medidas administrativas e legislativas apropriadas
para prevenir todas as formas de exploração, violência e abuso.
Prioriza,
com absoluta ênfase, a informação e a educação sobre a maneira
de evitar, reconhecer e denunciar casos de exploração.
E
não é à toa a preocupação dirigida aos Estados Parte, pois
qualquer que seja a idade, as meninas e as mulheres com deficiência,
inclusive as idosas, são as mais vulneráveis e marginalizadas em
qualquer sociedade, resultado do fenômeno da discriminação
homem mulher.
Nesse
contexto e do ponto de vista da saúde, as mulheres, principalmente
com deficiência intelectual, têm mais dificuldade de acesso aos
serviços de saúde, pois não encontram pessoal capacitado para
atendê-las.
Se
todas as formas de controle de prevenção falharem, a sociedade,
constituída num Estado Democrático de Direito, já terá erigido
seus bens e direitos essenciais mais relevantes a serem tutelados
pelo direito penal.
Este,
por sua vez, determinará a sanção e penalizará as lesões graves,
tipificando-as como crime, a exemplo do estupro previsto no art. 213
do Código Penal; maus tratos, opressão ou abuso sexual previstos no
art. 130 do ECA.
Em
relação às pessoas com deficiência, a violação dos direitos
fundamentais de proteção à educação, trabalho e saúde,
previstos no artigo 8º, da Lei nº 7.853/89, constituir-se-ão em
crime quando: o administrador público obstar o acesso de pessoa com
deficiência a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua
deficiência; o empregador negar, sem justa causa, a pessoa com
deficiência emprego ou trabalho; o pessoal de saúde recusar,
retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência
médico hospitalar e ambulatorial.
Agregam-se
os princípios norteadores da Convenção sobre Direitos da Pessoa
com Deficiência:
de
respeito pela dignidade inerente e independência da pessoa,
inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas e autonomia
individual;
não discriminação
e igualdade de oportunidades e acessibilidade.
Conclusão.
A
violência contra a pessoa com deficiência pode atingir todo o leque
de direitos fundamentais, principalmente a educação e a saúde
física e psicológica.
O
Estado está obrigado a prevenir e enfrentar a violência, mais
agravada contra a pessoa com deficiência em vista do estigma.
A
Convenção da ONU concernente aos Direitos das Pessoas com
Deficiência impõe ao Estado e à sociedade tratarem da prevenção
contra a exploração, a violência e o abuso de pessoas, tanto
dentro como fora do lar.
Parte
do estudo elaborado pelas autoras, sob o título VIOLÊNCIA CONTRA A
PESSOA IDOSA COM DEFICIÊNCIA- ASPECTOS JURÍDICOSDE PROTEÇÃO E
DEFESA , para a antologia sobre violência e pessoa idosa, organizada
por Marília Berzins, no prelo.
Maria
Aparecida Gugel e Iadya Gama Maio são as presidente e
vice-presidente da AMPID, respectivamente. Brasília, agosto de 2009.
Fonte
– www.mp.go.gov.br
Chega
de violência contra crianças deficientes!
Crianças
com deficiência, especialmente a intelectual, são pouco ouvidas e
respeitadas pela sociedade.
Muitas
pessoas acham que o que elas falam ou fazem não pode ser levado a
sério, afinal, “não sabem o que dizem”.
Você,
que atua com a Primeira Infância, tem o papel de mudar essa visão
distorcida e prejudicial ao bem-estar de meninos e meninas nessa
condição.
É
sobre isso que falaremos neste post.
O
problema é sério.
Para
muitos, crianças, adolescentes e adultos deficientes não têm voz.
O
“não escutar”, “não enxergar”, “não dar valor” ao que
dizem, pensam e sentem esses indivíduos significa reproduzir e
reforçar a violência, contribuindo para uma cultura de exclusão
social.
A
criança deficiente se expressa como qualquer ser humano, ou seja, se
o comportamento dela muda, algo pode estar errado e por isso ela
precisa ser acolhida e compreendida.
Isso
significa que pais, familiares e cuidadores tem de rever a
maneira como olham para ela, parando de interpretar suas
manifestações como comportamentos disfuncionais ou atitudes
fantasiosas, recriminando-a por isso.
Porque
esse menino ou essa menina pode estar sofrendo algum tipo de
violência.
Qualquer
pessoa que, de alguma forma, tenha responsabilidade sobre essa
criança, precisa estar atento.
Certos
sinais e comportamentos são mais comuns e podem ajudar a identificar
casos suspeitos de violência.
A
criança era calma e de repente fica violenta ou, ainda, era agitada
e passa a se comportar com muita timidez e resguardo…
Essas
mudanças têm de ser analisadas para avaliar se há algo errado com
a criança.
O
medo exagerado em determinadas situações também é outro
indicador.
A
menina ou menino deficiente, cotidianamente calma e afetiva, começou
a se agredir ou agredir as pessoas ao seu redor?
Alerta
vermelho!
Você
percebeu que ela tem aparecido com lesões, roupas rasgadas ou sujas
e arranhões?
De
novo, é preciso investigar, urgentemente.
Também,
de repente, a criança se descuida da higiene pessoal ou muda seus
hábitos alimentares (come pouco ou come demais).
Passa
a urinar sem controle, dia e noite (enurese) ou a fazer suas
necessidades fisiológicas em lugares inadequados (encoprese).
Mudança
no sono pode ser outro sinal da violência, assim como a erotização
exagerada e fora do esperado para a idade.
Na
escola, a frequência pode se tornar irregular, assim como apresentar
dificuldade de concentração e aprendizagem fora dos padrões
normais para cada caso.
Outro
efeito da violência é o repentino isolamento social, quando ele não
faz parte do quadro de deficiência da criança.
Diante
de dúvidas ou desconfianças, é essencial buscar ajuda
profissional, acolher e proteger essa criança.
O
importante é estar atento e não desprezar qualquer mudança de
comportamento.
É
o seu papel alertar, orientar, cuidar e, se a violência for
comprovada, denunciar.
Este
post foi inspirado no material dos especialistas Marco Aurélio
Teixeira de Queiroz, Aguinaldo Aparecido Campos, Deisiana Campos,
Juliana d’Avila Delfino e Rita de Cassia Kileber Barbosa, fornecido
pela APAE
DE SÃO PAULO, parceira da FMCSV para a troca de conteúdos sobre
o desenvolvimento da criança pequena com deficiências físicas e
intelectuais.
Fonte
– desenvolvimento-infantil.blog.br
Compreensão
As
frequentes guerras que ocorrem em certas partes do mundo costumam
causar estupefação.
Será
que os habitantes desses países não percebem o quanto seu
comportamento é desarrazoado?
Para
viver em paz, não compensaria um esforço com vistas ao
entendimento?
Por
que não ceder em algumas coisas, em nome de uma vida mais digna?
Tais
reflexões frequentemente povoam nosso pensamento.
Assumindo
a postura de virtuosa indignação com os desatinos desses irmãos de
longe, não percebemos que cometemos o mesmo equívoco que eles, em
nosso dia a dia.
Felizmente,
não jogamos bombas nos vizinhos e nem metralhamos os parentes.
Mas
muito pouco nos esforçamos para compreender os valores e as
dificuldades do próximo.
A
falta de compreensão é a origem de toda discórdia, grande ou
pequena.
Se
nos colocássemos no lugar do outro, antes de condená-lo, certamente
seríamos menos rigorosos em nosso julgamento.
Há
em nossa sociedade o lamentável hábito da maledicência.
Quando
alguém comete um equívoco, não tardam os comentários maldosos
sobre sua pessoa.
Isso
ocorre com quem demonstra desequilíbrios na área da sexualidade,
não possui bom desempenho profissional ou enfrenta dificuldades
financeiras, dentre inúmeras outras situações.
A
falha de alguém parece ser a senha que autoriza a sociedade a
comentar sua vida, denegrindo-o.
As
virtudes e os esforços do faltoso são desconsiderados, realçando-se
os seus pretensos defeitos.
O
espantoso é que esse hábito nefasto grassa em uma sociedade cuja
maioria absoluta afirma-se cristã.
Ocorre
que ser cristão não significa apenas afirmar-se como tal, mas se
revela no esforço para seguir as lições e os exemplos do cristo.
E
Jesus, quando confrontado com a multidão que desejava apedrejar a
pecadora, foi muito claro.
Ante
a surpresa geral, o amigo divino sentenciou: “aquele que estiver
sem pecado atire a primeira pedra”.
Malgrado
a clareza da lição, quase dois milênios mais tarde, a apressada
condenação do semelhante ainda é uma constante.
Entretanto,
para fazer juízo sobre determinada situação, é necessário
conhecer todos os seus aspectos.
Em
relação a alguém que nos parece leviano, o que sabemos de sua
vida?
Temos
conhecimento da educação e dos exemplos que recebeu em casa,
durante a infância?
Cogitamos
sobre as inúmeras tentações a que resistiu, antes de sucumbir?
Conhecemos
a solidão que lhe caracteriza os dias?
Temos
noção das dificuldades com que diariamente convive?
Podemos
vislumbrar a enormidade de seu desconforto ou de seu remorso?
Tais
reflexões bem evidenciam o quanto somos rasos e apressados em julgar
o semelhante, que talvez possua uma fibra moral bem maior do que a
nossa.
Na
verdade, para julgar alguém seria necessário ter vivido a sua
tragédia, partilhado a sua dor, em toda a extensão.
Somente
assim saberíamos o real motivo de suas ações.
Na
falta desse conhecimento, é medida salutar abstermo-nos de comentar
a vida alheia.
Façamos
um esforço para compreender quem nos parece em falta.
Reflitamos
sobre a condição humana de nossos semelhantes, falhos como nós
mesmos, colocando-nos na posição de irmãos, não de juízes.
Afinal,
como afirmou Jesus, apenas aquele que está sem pecado pode atirar a
primeira pedra.
Portanto,
antes de atirar pedras em alguém, faça uma analise da sua própria
conduta.
E,
por fim, lembre-se: Jesus não tinha pecados, e ainda assim não
atirou pedras na mulher equivocada.
Fonte
- Momento Espírita.
Sim, como podemos ver há muita violência contra as pessoas com deficiência, mas é muito pouco divulgada por medo ou por não saber a quem recorrer para exigir os seus direitos de cidadão e fazer valer e ser cumpridas as leis que os defende e protege; na maior parte das vezes esta violência ocorre dentro de casa com os mal tratos; nas escolas e outros lugares infelizmente.
ResponderExcluirSim há muita violência contra os deficientes tanto física, como moral por não aceitação e preconceito com os deficientes; abuso por não terem condições de se defenderem; o abuso verbal ofensivo o denegrindo como pessoa; o descaso em relação aos seus direitos; também ao seu bem estar e outras situações; havendo um enorme desrespeito para com esses e seus direitos pela nossa sociedade. Infelizmente a sociedade tem uma certa rejeição preconceituosa contra os deficientes devido a conceitos pré estabelecidos do que é "normal" e "anormal", assim ainda há uma estranhamento diante da convivência com a deficiência.
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