Acreditar em si mesmo

Acreditar em si mesmo

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

A lei de cotas, exclui ou inclui???






A LEI DE COTAS,
EXCLUI OU INCLUI? 



Há pouco mais de 20 anos, ou seja, as vésperas de completar seus 23 anos, foi aprovada a Lei de Cotas (8213/91) e ano a ano entre datas comemorativas da tal Lei, fico imaginando como eram as primeiras ações de inclusão de pessoas com deficiências no mercado de trabalho, se hoje depois de duas décadas, ainda temos tantas resistências e dificuldades para que pessoas com deficiências ocupem espaços nos ambientes corporativos, e tenham de fato seu reconhecimento pelas suas competências.

Atuei 10 anos da minha vida profissional como psicóloga, num importante Centro de Reabilitação, e entre uma situação e outra, a oportunidade de ser promovida ao cargo de encarregada foi recusado de forma muito tênue, e com doces palavras dos gestores com a seguinte colocação de que valorizavam meu trabalho, reconheciam minhas habilidades e competências, permeado daquele discurso de quem sabe trabalhar com` gestão de pessoas” neste caso, “ gestão de algumas pessoas”.

Mas,não bastasse estes elogios, ainda fui alertada de que a minha condição física nada tinha a ver com a restrição á promoção do cargo.

E encurtando a trajetória daquele dia memorável, fui reprovada ao cargo de liderança com os  seguintes reconhecimentos:

Sou excelente profissional, mas naquele momento a empresa em questão acreditava que eu tinha que simplesmente ser mãe ao invés de concorrer ao cargo de chefia;

Não bastasse esta colocação, ainda ressaltaram saber das minhas habilidades sócio pessoais ao pontuarem o excelente grau de autonomia e independência: morar sozinha, dirigir carro, viajar pelo país em palestras entre outras avaliações que ao meu ver, só tinha a ver com minha vida pessoal.

Apenas para esclarecer sou cadeirante, tenho lesão medular há 20 anos, por ironia ou determinismo quase o mesmo tempo de existência da Lei de Cotas...

Este episódio certamente se repete não isoladamente, mas coletivamente e constantemente em várias regiões do Brasil e porque não dizer, em diversas regiões do mundo, que tem enfrentado as questões e pressões para a inclusão de profissionais com deficiência.

Assim recomposta da efetiva discriminação do ambiente de trabalho, me certifiquei de que eu não só deveria ser mãe, como deveria alçar novos projetos e em busca deles cavei minha demissão, como deveria ser: com ética, profissionalismo e compromissos maternos.

Na escuta ativa como consultora de muitos casos de candidatos que já tinha atendido na TRinclusao ( minha consultoria) com relatos entristecedores destes agravos preconceituosos no ambiente de trabalho, eu desacreditava que numa instituição renomada e focada em reabilitação de pessoas com deficiência isto pudesse acontecer assim, de forma tão discriminatória.

Com este olhar me atentei ao fato de que as instituições que mais reabilitam, são as que menos contratam pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários, fato confirmado disto é o número de pessoas que passam pelas respectivas instituições e não são aproveitadas em seu ambiente.

Assim como empresas que oferecem cursos e mais cursos de capacitação e não efetivam ninguém, as instituições de reabilitação seguem os mesmos passos, não bastasse isto, há ainda empresas de grandes serviços  oferecidos para pessoa com deficiências onde  se quer uma atendente faz parte da equipe de profissionais.

Desta forma me coloco a repensar de que forma Lei de Cotas, tem efetivamente incluído?

De que forma tem buscado cumprir  suas metas, se no fim do dia o que vemos são muitas queixas, insatisfações e questionamentos.

Quais são de fato os números de pessoas com deficiência com satisfação no ambiente de trabalho, que sentem-se plenamente reconhecidos pelo seu trabalho?

Quando penso neste fato, lembro-me da minha produtividade, da minha assiduidade, da minha liderança em equipe, da satisfação que tínhamos do trabalho em equipe, do clima organizacional favorável, das metas atingidas, do conhecimento e estudo continuo,dos números atingidos e então me questiono, a minha vida pessoal era mais importante do que tudo isto para mensurar a avaliação do meu perfil profissional?

E com isto, refuto:

Quem não estava qualificado?

Eu, a candidata á vaga de promoção interna numa Instituição, ou o RH que apegou-se aos dados pessoais, para sua avaliação  do meu perfil pessoal e desconsiderou os dados específicos para a avaliação do meu desempenho?

Com isto concluímos que em determinados momentos há de se considerar que há profissionais do RH despreparados, mas há profissionais com deficiência desqualificados para as vagas, mas seja qual for o despreparo tem que haver humildade para reconhecer esta falha, para não recorrer aos mesmos erros.



Tatiana Rolim:

Psicóloga, psicopedagoga, autora de Meu Andar Sobre Rodas e livro Maria de Rodas, Coordenadora do Grupo Gestão de Pessoas – GPD-AAPSA, colunista na Revista Reação, membro colaboradora no Espaço da Cidadania, Diretora na TRinclusao.


Fonte: mesuperando.blogspot.com







AÇÕES PARA GARANTIR
ÁS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIAS O DIREITO AO ACESSO Á EDUCAÇÃO
COM IGUALDADE DE OPORTUNIDADES.

Acesso à Educação

Salas de Recursos Multifuncionais

A implantação de salas de recursos multifuncionais em escolas públicas de educação básica refere-se à doação, pelo Ministério da Educação, de equipamentos, mobiliários, materiais pedagógicos e de acessibilidade destinados a atender as especificidades educacionais de estudantes com deficiência.

As salas de recursos multifuncionais apóiam o desenvolvimento do Atendimento Educacional Especializado de forma complementar ou suplementar à escolarização desses estudantes.

Além de implantar as salas de recursos multifuncionais, o MEC também adquire kits de atualização das salas existentes com o objetivo de complementá-las com novos recursos e equipamentos e repor itens desgastados e obsoletos.

Como Acessar

A seleção das escolas contempladas por salas de recursos multifuncionais é feita pelo Ministério da Educação com base no número de estudantes público-alvo da educação especial de acordo com o censo escolar.

A aquisição dos mais de 30 itens que compõem as salas de recursos multifuncionais, a exemplo de computadores e impressoras braile, mouses com acionadores de pressão e mobiliário, é realizada diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, por meio de várias licitações.

A entrega dos itens é realizada pelas empresas vencedoras das licitações às escolas urbanas e rurais selecionadas em todo o território brasileiro.

As salas de recursos multifuncionais são mantidas em funcionamento pelas escolas, sob orientação da secretaria de educação do município.

Nesse sentido, caso haja alguma sala de recursos multifuncionais implantada que não esteja sendo utilizada ou estudante com deficiência que não esteja recebendo o atendimento educacional especializado, a secretaria de educação do estado ou município, os conselhos de educação ou de direitos das pessoas com deficiência deverão ser contatados.

Para as demais salas, foram adquiridos kits, com previsão de entrega em dezembro de 2014.

Escola Acessível

Disponibilização de recursos financeiros para promoção de acessibilidade arquitetônica nos prédios escolares e compra de materiais e equipamentos de tecnologia assistiva.

Com esses recursos as escolas podem construir rampas, reformar sanitários para promover acessibilidade, alargar as vias de acesso e portas, instalar corrimãos e equipamentos de sinalização visual, tátil e sonora, adquirir cadeiras de rodas etc.

Como Acessar

As escolas contempladas são aquelas que possuem sala de recursos multifuncionais, conforme relação anual publicada em Resolução do FNDE/PDDE – Escola Acessível.

Transporte Escolar Acessível

O Transporte Escolar Acessível tem como objetivo responder a uma das principais demandas da população: a falta de transporte acessível, que muitas vezes impede a frequência dos estudantes com deficiência à escola.

A ação prioriza municípios com maior número de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC em idade escolar obrigatória e que estão fora da escola.

Os veículos adquiridos transportam estudantes para as aulas e para o Atendimento Educacional Especializado, rural ou urbano.

Como acessar

Os munícipios com maior número de beneficiários do BPC em idade escolar obrigatória fora da escola podem realizar adesão ao Programa Caminho da Escola - Transporte Escolar Acessível no Ministério da Educação, Estados e munícipios também podem adquirir esses veículos com recursos próprios ou financiamento

Para aderir ao registro de preços, acesse www.fnde.gov.br/sigarpweb
  
 Programa de Capacitação Técnica

O Programa de Capacitação Técnica tem como objetivo principal expandir e democratizar a educação profissional e tecnológica no país.

Entre as iniciativas está a Bolsa Formação, que oferece cursos técnicos de nível médio e de formação inicial e continuada, também conhecidos como cursos de qualificação profissional.

O Programa de Assistência a Pessoa com Deficiência não prevê a criação de turmas específicas para pessoas com deficiência ou a destinação de vagas exclusivas para esse público e sim a garantia de que todas as vagas do Programa de Capacitação Técnica possam ser acessadas por pessoas com deficiência, independentemente do ofertante, do curso e do tipo de deficiência, com atendimento preferencial na ocupação das vagas.

Os cursos são presenciais, realizados pelos ofertantes: Institutos Federais de Educação Profissional e Tecnológica, CEFETs, SENAI, SENAC, SENAT e SENAR e redes públicas estaduais, distrital e municipais de educação profissional e tecnológica, com o apoio do MEC.

Como Acessar

Há várias maneiras de se matricular nos cursos do Programa de Capacitação Técnica– Programa de Assistência a Pessoa com Deficiência.

Veja a dica a seguir:

1 - Faça sua inscrição online no endereço pronatec.mec.gov.br;

2 - No portal pronatec.mec.gov.br procure as instituições do seu município que também fazem inscrições para os cursos da Bolsa-Formação, como o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e o Sistema Nacional de Emprego - Sine .

3 - Se você for estudante de Ensino Médio de escola pública, procure a secretaria de sua escola.

Acessibilidade na Educação Superior - Incluir

Como Acessar

As universidades recebem do Ministério da Educação recursos específicos para promoção das ações de acessibilidade diretamente em seus orçamentos.

As universidades devem elaborar e executar projetos de acordo com as orientações do MEC.

Educação Bilíngue

Para tornar realidade a educação bilíngue no Brasil, o Viver sem Limite prevê a criação de cursos de Letras/Libras (Licenciatura e Bacharelado) e cursos de Pedagogia na perspectiva bilíngue.

Como Acessar

Os interessados deverão participar de processos seletivos convencionais para ingressar nos cursos.

Ação que visa ampliar o quantitativo de pessoas de 0 a 18 anos beneficiárias do BPC matriculadas na escola.

O Programa BPC na Escola é uma ação interministerial voltada para crianças e adolescentes com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada - BPC.

Como Acessar

Para participar do programa, prefeitos devem assinar Termo de Aceite específico, já assumido por todos os governadores, junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

O Ministério, então, envia a relação de beneficiários a serem visitados, para que sejam identificadas, por questionário, as barreiras que dificultam o acesso e a permanência na escola.

A partir daí, são viabilizadas ações intersetoriais para superar entraves, com acompanhamento dos CRAS, das escolas, das unidades de saúde, dos conselhos tutelares, entre outros órgãos.


Os munícipios podem aderir mediante preenchimento do Termo de Adesão no site: http//aplicações.mds.gov.br/bpcnaescola

Contato

Ministério da Educação

Nome: - Diretoria de Políticas de Educação Especial Tel. (61)2022-7661
E-mail: dpee@mec.gov.br


Fonte: - sdh.gov.br











Um comentário:

  1. A maioria das empresas utilizam as lei de cotas apenas para dizer que estão dentro das leis, mas não aquela inclusão com os demais funcionários deixando os deficientes em segundo plano; estes não tem direitos aos planos de carreira dentro da empresa mesmo que sejam capacitados em suas funções e um ótimo profissional em sua área; as empresas precisam rever essas situações e dar oportunidades para que mostre sua capacidade profissional.

    ResponderExcluir