Respostas
sobre trabalho, benefícios e aposentadoria da pessoa com
deficiência.
Ex-presidente
da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da
OAB/RJ esclarece dúvidas de leitores do #blogVencerLimites sobre
cotas nas empresas, benefícios para pessoas com deficiência
auditiva, Lei Brasileira de Inclusão, isenções de impostos para
compra de carro ou imóvel, BPC, o que fazer quando uma escola
recusa matrícula do estudante com deficiência, direitos para quem
tem Esclerose Múltipla e outras doenças incapacitantes.
Luiz
Alexandre Souza Ventura
Trabalho,
benefícios e aposentadoria são assuntos recorrentes em debates
sobre direitos da pessoa com deficiência.
Impedidos
pela ausência de acessibilidade e também pela falta de
interesse genuíno na inclusão, muitos não conseguem exercer
sua cidadania plena e, desta forma, excluídos do mercado de
trabalho, buscam em benefícios assistenciais uma forma de
manter renda e, talvez, dignidade.
O
#blogVencerLimites pediu ao advogado Geraldo Marcos Nogueira Pinto,
ex-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio
de Janeiro (OAB/RJ), esclarecimentos sobre as principais dúvidas
enviadas por leitores sobre cotas
nas empresas,
benefícios para pessoas com deficiência auditiva, Lei
Brasileira de Inclusão, isenções de impostos
para compra de carro ou imóvel, BPC,
o que fazer quando uma escola
recusa matrícula
do estudante com deficiência, direitos para quem tem Esclerose
Múltipla
ou outras doenças
incapacitantes.
Geraldo
Marcos Nogueira Pinto integrou o Conselho Pleno e presidiu a
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da
OAB/RJ. Em 1990, sofreu um acidente de carro e ficou paraplégico.
Atualmente, é subsecretário da Pessoa com Deficiência no
Município do Rio de Janeiro.
Imagem: Reprodução
#blogVencerLimites
– Sou mãe de uma criança de 4 anos que tem implante coclear e
recebe o BPC/LOAS. Ela pode perder o benefício por causa do
implante?
Geraldo
Nogueira – Não existe fundamento que justifique perder
o BPC por ser mãe de uma criança com implante coclear.
Este
somente será suspenso ou cessado se for constatada alguma
irregularidade na concessão ou manutenção do benefício (como por
exemplo o aumento da renda per capita familiar, tornando-se superior
a 1/4 do salário mínimo); em caso de morte do beneficiário ou na
hipótese de ingresso da pessoa com deficiência no mercado formal
de trabalho.
Vale
dizer que o desenvolvimento das capacidades e a realização de
atividades de habilitação e reabilitação não ensejam cessação
do benefício da pessoa com deficiência.
#blogVencerLimites
– O representante legal de uma pessoa que recebe BPC/LOAS pode
trabalhar?
Geraldo
Nogueira – Sim, pode, no entanto, necessário ressaltar
que a concessão do BPC ocorre por critério de renda, sendo este
estabelecido em 1/4 do salário mínimo per capita (por pessoa da
família). Isto é, na hipótese de emprego formal, caso o salário
recebido, somado às demais rendas do grupo familiar ultrapassar o
patamar de 1/4 do salário mínimo (o que atualmente corresponde a
R$ 234,25 por pessoa), poderá perder o benefício da prestação
continuada.
Ressalte-se,
ainda, que em sede de entendimento jurisprudencial, algumas decisões
judiciais tem garantido a continuidade do recebimento do BPC, mesmo
quando o valor per capita é superior aos R$ 234,25, isto é, os
juízes tem analisado caso a caso, avaliando a implicação da perda
do benefício para o grupo familiar, logo, dependendo da situação
econômica, dos custos e gastos relacionados à saúde; deficiência,
etc.
#blogVencerLimites
– Minha filha tem deficiência auditiva e a escola se recusa a
contratar um monitor/acompanhante. O que posso fazer?
Geraldo
Nogueira – O art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão
(Lei 13.146/2015) assegura à pessoa com deficiência o acesso ao
sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sendo dever do
Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade garantir
educação de qualidade a este grupo.
Já
o art. 28 da mesma lei, em seu inciso XVII garante a obrigatoriedade
de oferta de profissionais de apoio escolar ao estudante com
deficiência.
Sobre
este ponto, necessário ressaltar que tanto nas escolas públicas
como privadas há obrigatoriedade de concessão deste profissional
caso seja identificada a necessidade do mesmo.
Caso
a pessoa com deficiência auditiva se comunique através da Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS, deverá ser ofertada a educação
bilíngue, com intérpretes ou tradutores (art. 28, IV e XII).
#blogVencerLimites
– Tenho deficiência auditiva e estou desempregado. Posso
solicitar Benefício de Prestação Continuada, Auxílio-Inclusão
ou Aposentadoria. O que diz a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência?
Geraldo
Nogueira – Por ser pessoa com deficiência, caso se
enquadre nos critérios de renda necessários para concessão do BPC
(renda per capita do grupo familiar até 1/4 do salário mínimo)
poderá ter o benefício concedido. Já em relação à
aposentadoria, esta para ser concedida deverá observar as regras e
critérios estabelecidos pela previdência social.
#blogVencerLimites
– Como ter acesso ao auxílio inclusão sem a regulamentação da
lei? Qual órgão público vai definir minha condição de pessoa
com deficiência com o novo conceito biopsicossocial?
Geraldo
Nogueira – Inicialmente, há necessidade de aguardar a
regulamentação da lei que tramita no Congresso.
Em
relação à avaliação biopsicossocial que definirá a condição
de deficiência, há necessidade de esclarecer que um decreto
regulamentará tal situação, trazendo os parâmetros gerais para
que todos os órgãos da administração pública os quais executam
as políticas públicas possam seguir suas diretrizes.
Ressalta-se
que o referido decreto atualmente está em fase final de elaboração.
#blogVencerLimites
– Sou mãe de uma criança de 5 anos que tem paralisia cerebral e
surdez. Trabalho como funcionária pública em Manaus. A lei diz que
não tenho direito ao BPC por causa do meu trabalho. O que faço?
Geraldo
Nogueira – A concessão do BPC por via administrativa
(INSS) está ligada ao critério da renda per capita (devendo ser de
até 1/4 do salário mínimo), portanto, caso a renda de seu grupo
familiar seja superior ao patamar de 1/4 do salário mínimo por
pessoa, provavelmente não conseguirá pela via administrativa.
No
entanto, o esgotamento da via administrativa não impede a tentativa
de se recorrer à esfera judicial.
Alguns
juízes, analisando caso a caso, tem entendido pela concessão do
BPC mesmo quando a renda per capita é superior a 1/4 do salário
mínimo.
#blogVencerLimites
– Tenho a Síndrome de Ehlers-danlos, que afeta o tecido
conjuntivo e causa limitações nos braços e pernas. Gostaria de
saber se o CID Q87.5 se encaixa nessa síndrome e se tenho direito
ao BPC.
Geraldo
Nogueira – Em relação a CID Q87.5 somente um médico
poderá informar se esta se encaixa no diagnóstico da Síndrome de
Ehlers-Danlos, devendo-se atentar que caso seja pessoa com
deficiência, com impedimentos de longo prazo (que produzem efeitos
pelo prazo mínimo de 2 anos) poderá fazer jus ao BPC.
#blogVencerLimites
– Por que pessoas com esclerose múltipla que têm dificuldades
para andar, entre outras limitações, não entram na lista de
pessoas com deficiência, já que a doença é degenerativa e não
tem cura?
Geraldo
Nogueira – O conceito de pessoa com deficiência é
aquele exposto no Art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei
13.146/2015), qual seja: “Art. 2o – Considera-se pessoa com
deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação
com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas”.
Portanto,
caso a pessoa com esclerose múltipla venha apresentar um
impedimento de longo prazo que seja caracterizado como uma
deficiência, isto é, acabe por se tornar pessoa com deficiência,
fará jus aos mesmos direitos deste grupo, independentemente de
estar em lista para pessoas com deficiência.
#blogVencerLimites
– Meu sobrinho tem déficit de atenção e hiperatividade desde a
infância. Fez tratamento com psicólogo e neurologista, e chegou a
tomar Ritalina. Ele completou o ensino médio, mas nunca teve
emprego fixo. Já fez tratamento no CAPs e já ficou internado um
mês numa clínica especializada em reabilitação de usuários de
drogas. Nitidamente, apresenta transtornos psíquicos associados ou
decorrentes do seu histórico. A previdência concede benefício em
casos como esse? Ele pode ser enquadrado como pessoa com deficiência
psicossocial?
Geraldo
Nogueira – Sugerimos o comparecimento numa das agências
do INSS para solicitar avaliação para concessão dos benefícios.
Uma
vez constatada a deficiência mental ou intelectual, e estando de
acordo com os critérios de concessão administrativa dos
benefícios, a pessoa terá os mesmos direitos relativos à pessoa
com deficiência.
#blogVencerLimites
– Tenho Esclerose Múltipla e, em decorrência dela, tenho baixa
visão, além de dificuldade na marcha estrutural, falta de
equilíbrio e fraqueza muscular nos membros inferiores,
principalmente na perna direita. Dei entrada, no final do ano
passado, no Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas foi
negado. Gostaria de saber se tenho direito a esse benefício e
se consigo pedir novamente.
Geraldo
Nogueira – Se a condição atual estiver devidamente
caracterizada como sendo pessoa com deficiência e se a renda per
capita for de até 1/4 do salário mínimo, fará jus ao BPC.
Importante
ressaltar que para a pessoa com deficiência, além da comprovação
da renda, deverá ser realizada avaliação da deficiência e do
grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação
social, realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Por
fim, cabe lembrar que em caso de indeferimento do benefício, o
requerente tem o direito de apresentar recurso à Junta de Recursos
da Previdência Social.
#blogVencerLimites
– Sempre trabalhei, mas no final de 2015 fiquei com a vista turva
e adquiri dificuldades para andar. Por isso, entrei em licença, mas
a empresa manteve meu plano de saúde. Quero voltar a trabalhar, mas
tenho medo de ser demitido quando retornar. No começo da licença,
eu recebia 80% do salário, mas esse valor caiu bastante. Não quero
me aposentar. O que faço?
Geraldo
Nogueira – Pela narrativa apresentada, provavelmente
você está recebendo o auxílio doença previdenciário.
Neste
caso, nada impede que em sua volta a empresa opte por desligá-lo,
já que neste caso não goza de estabilidade.
O
raciocínio seria diverso se o auxílio doença fosse o acidentário,
isto é, decorrente de acidente de trabalho.
#blogVencerLimites
– Sou uma pessoa com deficiência e tenho 18 anos de contribuição
com a Previdência, mas não consigo mais trabalhar. Como faço para
me aposentar por tempo de serviço?
Geraldo
Nogueira – Há uma carência mínima de 180
contribuições na condição de pessoa com deficiência para ter
acesso à aposentadoria, no entanto, existem critérios a serem
observados, sendo assim orienta-se o comparecimento numa das
agências da previdência social munido de documento com foto e CPF
para maiores detalhamentos de sua condição.
#blogVencerLimites
– Meu filho de 13 anos tem a Síndrome de Asperger, diagnosticado
dois anos atrás pela neuropediatra que o acompanha. Ele pode
receber benefício do INSS?
Geraldo
Nogueira – Poderá fazer jus ao recebimento do BPC, por
ser pessoa com deficiência, desde que se enquadre nos critérios de
concessão do benefício, dentre eles o corte de renda sendo
equivalente a 1/4 do salário mínimo per capita.
Lembre-se
que este benefício é originário da política de assistência
social através da LOAS e operacionalizado pelo INSS.
#blogVencerLimites
– O salário de pessoas com deficiência têm de ser menor do que
o pago a outros funcionários que exercem a mesma função?
Geraldo
Nogueira – Não, em hipótese alguma. O art. 34, caput
e seus parágrafos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015)
é categórico ao afirmar que a pessoa com deficiência tem direito
ao trabalho em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,
incluindo o direito à igual remuneração por trabalho de igual
valor.
#blogVencerLimites
– Tenho visão monocular desde os 5 anos de idade. Atualmente,
tenho 55 anos, sendo 35 de contribuição com a Previdência. Sei
que reúno requisitos para a aposentadoria especial como pessoa com
deficiência, conforme a Lei Complementar 142/2013. O INSS considera
a visão monocular como deficiência? Há jurisprudência nesse
tema?
Geraldo
Nogueira – Visão Monocular ainda não foi incluída no
rol das deficiências. Existe projeto de lei em trâmite.
Alguns
tribunais superiores já tem concedido benefícios com base na
inclusão de pessoa com visão monocular como pessoa com
deficiência. Seria o caso de demanda a ser judicializada para
obtenção de direitos.
#blogVencerLimites
– Existe lei no Estado de Goiás que prevê isenção de ICMS para
pessoa com Visão Monocular comprar carro novo? E isenção de IPI e
IPVA?
Geraldo
Nogueira – A Pessoa com deficiência visual que atende
aos critérios de concessão de IPI segundo a Receita Federal são
aquelas com acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor
olho, após a melhor correção e campo visual inferior a 20º
(tabela de Snellen).
Em
relação ao IPVA e ICMS o mesmo ocorre, sendo estes concedidos
somente às pessoas com deficiência física, intelectual, visual e
com autismo.
Sendo
os parâmetros de concessão para deficiência visual os mesmos já
acima expostos.
#blogVencerLimites
– Tenho deficiência auditiva profunda bilateral. Já recebi
diagnóstico de Anacusia (CID H90.3 ou H90.5). Trabalho e recebo
salário. Posso solicitar benefício do INSS? Tenho direito a compra
de carro ou apartamento com isenção?
Geraldo
Nogueira – Poderá solicitar o BPC caso sua renda
familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo per capita.
Em
relação à compra de carro com isenção, esta não foi
direcionada às pessoas com deficiência auditiva, somente às
pessoas com deficiência física, visual, mental e com autismo.
Por
fim, não há legislação que trate de isenção para compra de
apartamento direcionada à pessoa com deficiência.
#blogVencerLimites
– Qual a proposta de reforma da Previdência para aposentadoria
por tempo de contribuição de pessoas com deficiência?
Geraldo
Nogueira – A aposentadoria por tempo de contribuição
para pessoa com deficiência possui carência mínima de 180
contribuições, ressaltando-se que estas contribuições para fins
de aposentadoria especial, deverão ser contabilizadas já na
condição de pessoa com deficiência.
#blogVencerLimites
– Sou pessoa com deficiência há pouco tempo.
Tenho
encurtamento de membro inferior esquerdo (CID S72.8 e M84.0).
Quais
são os meus diretos a partir da reforma trabalhista?
E
para aposentadoria?
Posso
juntar os anos de contribuição quando não era pessoa com
deficiência?
Geraldo
Nogueira – A Lei nº 13.467/2017 proíbe qualquer
discriminação no tocante a salários e critérios de admissão do
trabalhador com deficiência, bem como o art. 34 da Lei Brasileira
de Inclusão (Lei 13.146/2015).
Lembre-se
que a Lei nº 8.213/91 obriga que seja observada uma quantidade
específica de vagas reservadas às pessoas com deficiência, a
depender do número de empregados da empresa.
Em
relação a aposentadoria, ressalta-se que não é permitida a
conversão do tempo de contribuição na condição de pessoa com
deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial de
que trata o art.57 da Lei nº 8.213/91, bem como a conversão para
tempo comum.
Fonte:
- brasil.estadao.com.br
Esta
pesquisando na internet material para uma postagem para o blog,
quando vi esta reportagem, achei muito interessante e esclarecedora
sobre os direitos dos deficientes e revolvi compartilhar com vocês.
Um abraço a todos.
Interessante esta postagem que fala como fica a vida dos deficientes em relação a nova reforma trabalhista e a reforma da previdência social ao esclarecer vários pontos que muitos de nós tinhamos dúvidas de como iria ficar nossos benefícios e as aposentadorias por invalidez; também como fazer para querer um benefício previsto por lei.
ResponderExcluirNós cadeirantes e deficientes físicos temos o direito de saber quais os nossos direitos pelá lei em relação as últimas reformas trabalhista e da nova previdência social;assim ficamos sabendo como fica a nossa situação com as novas mudanças.
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